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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ANTONIO OLINTO/PR.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-09-22 Aguardando promulgação da lei
2023-09-20 Anexado à Documentos assessórios
2023-09-20 Proposição Aprovada em Segundo Turno S
2023-09-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Incluso na Ordem do Dia
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T16:29:17.946063-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-09-15T14:26:16.610592-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
“Autoriza a criação da premiação “aluno nota 10” nas escolas do ensino 
fundamental da rede pública de Antonio Olinto/PR”
Art. 1º Autoriza a criação da Premiação “Aluno Nota 10”, que se dará no final de cada ano 
letivo, para os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º Poderá ser homenageado um aluno de cada turma do ensino fundamental de cada 
escola municipal. 
§1°. Vencerá o aluno que obtiver a maior média final de nota conforme o sistema de avaliação 
do regimento escolar.
§2°. Em havendo empate, poderão ser utilizados os seguintes critérios, sucessivamente: 
I – A maior frequência escolar no referido ano; 
II – A maior média anual no ano anterior; 
III – A maior frequência escolar no ano anterior; 
IV – O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de 
ensino
§ 3º. Poderão ser desclassificados os estudantes que tiverem sanções disciplinares no ano 
considerado para a premiação.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei 
poderão, nesta ordem:
I – Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo; 
II – Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado; 
III – Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, subs￾tituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados; 
IV – Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, 
série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.
Art. 4º A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de “Menção Hon￾rosa”, em Sessão Solene na Câmara Municipal, podendo ocorrer entre a penúltima e última 
semana do calendário escolar, com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e da 
Câmara Municipal e fazendo-se constar, dia e horário da solenidade.
Art. 5º Aos vencedores da premiação será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez”.
§ 1º. No Certificado constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da 
homenagem que lhe está sendo prestada. 
§ 2°. O Certificado poderá ser assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município e 
Presidente da Câmara de Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Após a premiação de um aluno por turma serão premiados, dentre estes, um aluno 
ganhador final por série de todo o Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e de￾sempate que consta no art. 2°, §§ 1° e 2º.
Parágrafo Único. Aos vencedores premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez 
do Ano” moldurado.
Art. 7. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
Art. 8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 7 de junho de 2023
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é valorizar e incentivar o aluno na prática de atividades que vão 
além do estudo regular, ou seja, demonstrar para esses alunos e entidades de ensino que seu 
esforço não é deixado de lado, ele é válido e reconhecido, possui mérito e gera frutos tanto 
para o aluno como para a Comunidade, e um desses frutos é este singelo reconhecimento. 
Esperamos com esse Projeto, além de homenagear os alunos destaques das escolas de 
nossa região, faça com que outros alunos se incentivem e busquem com muito esforço o melhor 
de si com potencial para dar continuidade, mas também ao aprendizado da cidadania e do 
civismo. 
Assim, além de reconhecer o árduo trabalho realizado pelos alunos e o apoio dos pro￾fessores e direção de cada uma das entidades, buscamos incentivar os demais alunos a fazer 
mais, tanto por eles próprios como pela escola e pela Comunidade onde vivem, mostrando que 
pequenos gestos atraem grandes ações. E acima de tudo, é necessário lembrar que nem sem￾pre o melhor aluno é aquele com as melhores notas, são sim muito importantes, mas o conjunto 
de atividades cívicas e cidadãs é o que vai prepará-lo para a vida em sociedade com respeito, 
ética e dedicação, tornando nossa comunidade mais humana e justa para todos. 
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o pre￾sente Projeto de lei.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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