CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
“Autoriza a criação da premiação “aluno nota 10” nas escolas do ensino
fundamental da rede pública de Antonio Olinto/PR”
Art. 1º Autoriza a criação da Premiação “Aluno Nota 10”, que se dará no final de cada ano
letivo, para os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º Poderá ser homenageado um aluno de cada turma do ensino fundamental de cada
escola municipal.
§1°. Vencerá o aluno que obtiver a maior média final de nota conforme o sistema de avaliação
do regimento escolar.
§2°. Em havendo empate, poderão ser utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:
I – A maior frequência escolar no referido ano;
II – A maior média anual no ano anterior;
III – A maior frequência escolar no ano anterior;
IV – O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de
ensino
§ 3º. Poderão ser desclassificados os estudantes que tiverem sanções disciplinares no ano
considerado para a premiação.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei
poderão, nesta ordem:
I – Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;
II – Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
III – Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados;
IV – Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino,
série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.
Art. 4º A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de “Menção Honrosa”, em Sessão Solene na Câmara Municipal, podendo ocorrer entre a penúltima e última
semana do calendário escolar, com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e da
Câmara Municipal e fazendo-se constar, dia e horário da solenidade.
Art. 5º Aos vencedores da premiação será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez”.
§ 1º. No Certificado constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da
homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2°. O Certificado poderá ser assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município e
Presidente da Câmara de Vereadores.
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Art. 6º Após a premiação de um aluno por turma serão premiados, dentre estes, um aluno
ganhador final por série de todo o Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e desempate que consta no art. 2°, §§ 1° e 2º.
Parágrafo Único. Aos vencedores premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez
do Ano” moldurado.
Art. 7. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 7 de junho de 2023
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é valorizar e incentivar o aluno na prática de atividades que vão
além do estudo regular, ou seja, demonstrar para esses alunos e entidades de ensino que seu
esforço não é deixado de lado, ele é válido e reconhecido, possui mérito e gera frutos tanto
para o aluno como para a Comunidade, e um desses frutos é este singelo reconhecimento.
Esperamos com esse Projeto, além de homenagear os alunos destaques das escolas de
nossa região, faça com que outros alunos se incentivem e busquem com muito esforço o melhor
de si com potencial para dar continuidade, mas também ao aprendizado da cidadania e do
civismo.
Assim, além de reconhecer o árduo trabalho realizado pelos alunos e o apoio dos professores e direção de cada uma das entidades, buscamos incentivar os demais alunos a fazer
mais, tanto por eles próprios como pela escola e pela Comunidade onde vivem, mostrando que
pequenos gestos atraem grandes ações. E acima de tudo, é necessário lembrar que nem sempre o melhor aluno é aquele com as melhores notas, são sim muito importantes, mas o conjunto
de atividades cívicas e cidadãs é o que vai prepará-lo para a vida em sociedade com respeito,
ética e dedicação, tornando nossa comunidade mais humana e justa para todos.
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o presente Projeto de lei.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador