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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS", NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Aguardando promulgação da lei
2023-06-28 Anexado à Documentos assessórios
2023-06-28 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-06-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T13:48:25.739817-03:00 Aprovada por maioria simples 5 2 0
2023-06-22T08:06:56.313247-03:00 Aprovada por unanimidade 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CAMAS MUNiLIFAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 É
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Ga
z
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Antonio Olinto, 14 de Junho de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
26/2023, que “Autoriza a criação do o programa “Adote um Ponto de ônibus”
de Antonio Olinto/PR e dá outras providências” .
Espero que o Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos regimentais.
no município
Atenciosamente,
Ricardo Wisnieski Alves
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 26/2023
“Autoriza a criação do o programa “Adote um Ponto de ônibus” no muni-
cípio de Antonio Olinto/PR e dá outras providências”
Art. 1º Fica autorizado o Programa Municipal "Adote um ponto de ônibus", cuja finalidade é
receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público, ou
privado, na implantação, melhorias e conservação de pontos de parada de ônibus no município
de Antonio Olinto.
Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas
pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade.
Art. 2º - O programa caracteriza-se pela adesão espontânea e gratuita dos interessados, que
se comprometerão a observar as condições ajustadas em "Termo de Cooperação", a ser
firmado com a prefeitura.
8 1º - No "Termos de Cooperação”, constará o prazo para o início das obras necessárias e O
prazo para o término.
S 2º - Não respeitados os prazos, considerar-se-á rompido automaticamente o "Termo de
Cooperação”.
8 3º - Para cada ponto de parada de ônibus, haverá autorização específica.
Art. 3º - A administração municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização continua sobre
a execução das obras e dos serviços de instalação, conservação e restauração dos abrigos,
durante toda a vigência do termo de cooperação, recomendando ao adotante, a qualquer tempo
se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das
cláusulas ajustadas.
Art. 4º Os abrigos, com todos os seus acessórios, instalados, mantidos ou recuperados pelo
participante, não serão indenizados pelo Município em nenhum momento e passarão a integrar,
desde logo, o patrimônio público municipal.
Art. 5º As entidades que adotarem os pontos de parada de ônibus poderão neles explorar
publicidade, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto
durar o período de adoção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Parágrafo único: É vedada propaganda que façam referências a produtos nocivos à saúde ou
que possam causar dependência, propaganda eleitoral, que atentem ao pudor ou que induzam
a exploração sexual.
Art. 6º - A concessão terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado
mediante requerimento próprio.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive com a minuta do
"Termo de Cooperação”,
Art. 8º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Antonio Olinto, 14 de junho de 2023
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
ny
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
a
O referido Programa tem por objetivo a implantação, conservação e recuperação de abri-
gos nos pontos de ônibus instalados no Município de Antonio Olinto. Entende-se como abrigo
as instalações de estrutura metálica ou alvenaria, com banco, coletor de lixo, espaço para pes-
soas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas ou portam qualquer tipo de outra deficiên-
cia, espaço para instalação de placas informativas de horários e itinerários e cobertura de pa-
drões estabelecidos pelo Executivo Municipal, destinados a promover a segurança e conforto
dos usuários.
As pessoas físicas ou jurídicas que firmarem termo de cooperação com o Executivo Mu-
nicipal irão custear a implementação e a manutenção do abrigo, tendo como contrapartida per-
missão para exploração publicitária no ponto de ônibus nos termos da lei ora proposta e futuro
decreto regulamentador.
A presente matéria contribuirá para o desenvolvimento do município, gerando economia
para os cofres públicos e proporcionando conforto e segurança aos usuários de transporte co-
letivo no Município.
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o pre-
sente Projeto de lei.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
(EOSATIVO gy,
4,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | | Hi ] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Do COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/14000162
[ Número / Ano | 000162/2023 —
Data / Horário | io [14/06/2023 - 15:32:27
mena | [AUTORIZA À CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS", NO MUNICÍPIO DE ANTONIO |
Autor Ricardo Wisnieski Alves
Natureza Legislativo
[ Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas [3
Número da
Matéria Ee
Emitido por | admin
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