br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaINSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Proposição Promulgada pelo Presidente F
2022-11-01 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Ns
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CAANO 4,
Ed Um,
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 f
INSTALADA EM 24/10/1961 j
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 26 de setembro de 2022.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com nossos cumprimentos, encaminhamos o Projeto de Resolução 02/2022, que
«“ Institui o Novo Regimento Inteno da Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do
Paraná e dá outras providências
”
Esperamos que o que a Resolução 02/2022 seja recebida e deliberado conforme prazos
regimentais.
Atenciosamente,
Sis
GILCIANO MOREIRA
Presidente
WILSON re saite
Vice-Presidente
RICARDO WISNIESKI ALVES
Primeiro-Secretario
1OSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Segundo-Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante o soberano plenário apresentar o seguinte Projeto de Resolução:
Súmula: Institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná
e dá outras providências.
Art. 1º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonio Olinto/PR passa a vigorar na conformidade do texto
anexo
Parágrafo Único: Ficam mantidas as normas administrativas e legais em vigor e convalidados todos os atos praticados
pela Mesa e da Presidência até o início da vigência desta Resolução
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observada as novas disposições.
Art. 3º - Revogam-se todos os dispositivos da Resolução nº 03/2009 e suas alterações.
Antonio Olinto, 26 de setembro de 2022.
ILCIANO MOREIRA
Presidente
WILSON NAPÔLEÃO G
Vice-Presidente
Pad
RICARDO WISNIESKI ALVES
Primeiro-Secretario
SE 4 VIAKI
Segundo-Secretario APROVADO
At AO /Dada
O AFAVOR
— CONTRA
—= ABSTENÇÃO
po A
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 - Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
pegos dE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Conforme se sabe, o Regimento Interno passou por inúmeras modificações com a finalidade de
readequar à realidade dos trabalhos desta Casa de Leis atualizando procedimentos, simplificando atos e amoldando
às realidades tecnológicas de informatização
Assim, visando a efetivação do princípio da economicidade dos atos, a revisão de todo o Regimento
Interno se faz necessária, não só para a realidade presente, mas também para O futuro, proporcionando a este Poder
Legislativo, além do cumprimento dos princípios administrativos, sobretudo base jurídica sólida para o enfrentamento
de assuntos do cotidiano.
Isto posto, pedimos a sua aprovação pelos nobres pares
Antonio Olinto, 15 de setembro de 2022.
TN Presidente
E <
WILSON a A
Vice-Presidente
RICARDO WISNIESKI ALVES
Primeiro-Secretario
(OSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Segundo-Secretario

open original →