PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
nã CNPJ; 76020460/0001-43
Ofício nº 106/2023GAB
Antonio Olinto, 21 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta
nobre Casa Legislativa, ao projeto de lei, a saber:
Projeto de Lei nº 015-2023 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
GRATUITAMENTE ATRAVÉS DE DIREITO REAL DE USO OS
EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE Á ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E AGRICULTORES FAXINALENSES DE ÁGUA AMARELA DE
CIMA — (AMAFAAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e
distinta consideração.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN TROS “O
Exmo. Sr. o ” ,
RECEBIDO
José Joarez Iusviak
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
GRATUITAMENTE ATRAVÉS DE DIREITO REAL DE
USO OS EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE Á
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES
FAXINALENSES DE ÁGUA AMARELA DE CIMA —
(AMAFAAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de
direito real de uso, os equipamentos, a seguir descritos, em favor da Associação dos
Moradores e Agricultores Faxinalenses de Água Amarela de Cima — AMAFAAC,
inscrita no CNPJ sob nº 40.392.474/0001-40:
I- 01 (uma) colhedeira MAX GOLD PREMIER POLIA e correia SHD, colhedora de
forragens com polia bica hidráulica total de no mínimo uma linha, marca/modelo
PINHEIRO PATP 1.000, cor amarela e verde;
JH — 01 (um) distribuidor de calcário Algor das 7000, distribuidor para aplicação de
fertilizantes calcário úmido ou seco, MARCA ALGOR , cor amarela, MODELO DAS
8000, NR de série 755 cor cinza peso 1700 kg, ano de fabricação 2022.
Art. 2º A cessionária não poderá ceder, vender e/ou locar os bens descritos a terceiros,
sob pena de extinção da cessão, ressarcimento ao Município, no valor atualizado dos
bens.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos de manutenção dos
equipamentos, bem como qualquer dano que venham a causar a terceiros no uso dos
equipamentos.
Art. 4º A Cessão do direito real de uso será de (cinco) anos, prorrogáveis por igual
período, mediante vontade das partes.
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nei CNPJ: 76020460/0001-43
Art. 5º Ao cessão que trata esta lei, será efetivada com dispensa do processo licitatório,
em razão de que os equipamentos atenderão a associação de pequenos produtores de
caráter social,
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal, 21 de junho de 2023.
[queda Ss
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
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24/10/1961 CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência para exame,
discussão e votação, o incluso Projeto de Lei que visa a cessão de equipamentos a
Associação dos Moradores e Agricultores Faxinalenses de Água Amarela de Cima —
AMAFAAC.
A cessão supra visa a garantir uma melhor condição de trabalho aos pequenos
agricultores da Comunidade Faxinalense que na sua essência se enquadram na pequena
propriedade rural e agricultura familiar.
Atenciosamente.
ALTERE
Prefeito Municipal
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