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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2013, QUE REGULA O USO DE OCUPAÇÃO DE SOLO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-08-24 Aguardando promulgação da lei
2023-08-23 Anexado à Documentos assessórios
2023-08-23 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-08-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-16 Incluso na Ordem do Dia
2023-08-07 Parecer favorável da comissão
2023-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T15:18:51.865916-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2023-08-18T12:44:48.941257-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PLC 01/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Os Vereadores subscritos, no uso de suas atribuições legais apresenta à consideração do so-
berano plenário da Câmara Municipal de Antonio Olinto o seguinte texto substitutivo do PLC
01/2023 de autoria do Poder Legislativo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera a Lei Complementar nº 03/2013, que regula o Uso e Ocupação de Solo
Municipal de Antonio Olinto, e dá outras providências”.
Art. 1º - O quadro 03 do art. 10 da Lei Complementar Municipal 03/2013 passará a ter a seguinte
redação:
f ]
| [Dimensões mínimas do lote |Recuos minimos fm) E |
! ES
| punido E llateralefundos | q E |
| E EE)
| E É E Es MS]
g g 5 |
ZONA E | Ê LE £ É E ae Eê!
|
Zona de Uso restrito (Z0 020 sé) s00| 500 | 1.000,00 20,00 so | 29%
[densidade rala (MUE; | | |
“HM; HIV] Zi 210 70%| 70%] Do - 800 259,00 10,00 3,00 3,00 - - 85%;
pas sol | am [sm
Zona períurbana |
densidade raial | |
EEN E 300) s00| 250,00 — 1900] E ES)
densidade rala (HUF; | |
HMM) z2 210| 70%) 70%] 600] 300) s00 250,00 19,00 | 300] 300) - |- 85%,
iZona urbana, | | |
densidade . baixa, | ! |
(densidade reta (RB | |
“EPE NRBAHIMV) Z2 340 100% | 70%] 600 600 12,00 250,00 | 10,00 - 4 - -d- 10056,
| 1 E T+
'Zona de usos pesados, | |
| ed » oz) zm] - 1 so0] - 1 600] 25000 inpo) 300] 390] - 4 cj 26
fHUE Habitação Unitamiliar [Uma Residência ou um Sobrado em único lote) o , TT
(HMA Habitação Multifarniliar Horizontal, (Duas ou mais Casas ou Sobrados, geminados “ou não em um único lote)
inre Asividade não-residêncial de baixo impacto, (Edificações Comerciais)
EPL Edificações Públicas e institucionais
| Atividade não-residêncial de baixo impacto juntamente com Habitação Muitifamiliar Vertical (Prédio Comercial com. Apartamentos)
IHRB+HIMY
Art. 2º - O quadro 05 do art. 13 da Lei Complementar Municipal 03/2013, características exigíveis das vias
municipais urbanas, passará a ter a seguinte redação:
| TIPO DA VIA | FAIXA DE |PISTA DE |CANTEIRO| CALÇADA | RAIOS DE | |CICLOVIA
I | DOMÍNIO (M) [ROLAMENTO [CENTRAL | PASSEIO (M) | CONCORDÂNCIA | (M)
I pqp I (M) I
|
I
via principal com
lcanteiro central I
Ivias Turística I |
==aaananaaaannananoo [-=0==00nsoonon io |=00nnoenam [nnoa==oos
vias de Local I |
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
SS TARA MUNILIFAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - O 81º do Art. 22 da Lei Complementar Municipal 03/2013 passará a ter a seguinte
redação
$1º- A testada mínima dos lotes de esquina será de 12 metros.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Antonio Olinto, 14 de agosto de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Relator na CLJ
JUSTIFICATIVA
Necessária a apresentação do presente substitutivo, com vistas a aprimorar o PLC
01/2023 de autoria do Poder Legislativo, haja vista reunião realizada entre o jurídico da Câmara
Municipal de Antonio Olinto e o servidor engenheiro civil da Prefeitura em que foi concluído ser
necessário outras adequações, tal como no caso da via turística alterar para deixar sem
metragem mínima (está com 2 metros) e ajustar a testada para lotes de esquina.
O quadro constante do art. 1º do presente substitutivo foi redesenhado pelo
engenheiro da Prefeitura, de modo a adequá-lo as características necessárias para possibilitar
o melhor aproveitamento do solo e bem ainda o desenvolvimento urbano.
Isto posto, pedimos a aprovação dos nobres pares.
Antonio Olinto, 14 de agosto de 2023.
ONDAS
RICARDO WISNIESKI ALVES
Relator na CLJ

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