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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa"ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ALTERAR O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS".
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Proposição transformada em lei por promulgação F —
2023-07-05 Anexado à Documentos assessórios — —
2023-07-05 Aprovado(a) em Segundo Turno S —
2023-07-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-07-05 Incluso na Ordem do Dia — —
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T14:48:28.970025-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO out SL
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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 hi
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Antonio Olinto, 28 de Junho de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com nossos cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Emenda a Lei Orgânica 01/2023, que Altera a Lei Orgânica Municipal para alterar
o prazo para apresentação e deliberação do projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Espero que o que O Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos
regimentais.
Atenciosamente ê
OSE JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
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Primeiro Secretário Vice-presidente
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NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023 fe OL
Ementa: altera a Lei Orgânica Municipal para alterar o
prazo para apresentação e deliberação do projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 1º O inciso Il do 86º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação conforme segue:
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Il - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 30 de setembro
e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legisla-
tiva; (NR)
Art. 3º A presente lei surtirá efeitos a partir da próxima eleição municipal a ocorrer em 2024.
Antonio Olinto, 28 de junho de 2028.
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“ José Joarez lusviaki
Presidente .
arco Antonio Veiga Marinaldo Schmidt Lemes
Secretário « Vice-presidente
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Natálio Zildo Falcão
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 e” pl “Om,
INSTALADA EM 24/10/1961 > “a
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Atualmente, a Lei Orgânica Municipal estabelece como sendo o prazo para o Poder -
Executivo encaminhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até O dia 15 de maio de cada
ano.
Contudo tem se percebido que o Poder Executivo tem tido dificuldade em obedecer O
referido prazo e, especialmente, neste ano, não encaminhou a esta Casa Legislativa o Projeto de
LDO com todos os anexos estabelecidos pelos 88 1º,2º,3º e 4º do art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000, o que foi comunicado ao Executivo por ofício, sendo que, posteriormente foram
encaminhados outros que também não atenderam o que dispõe a legislação, o que novamente foi
apontado por ofício dirigido ao Prefeito.
Ao que indica o setor contábil está com dificuldade em promover os ajustes
necessários especialmente em vista da recente mudança de sistema de contabilidade buscando o
atendimento das normas do SIAFIC, o que poderia ter sido apontado pelo setor contábil da
Prefeitura na primeira antecipadamente.
Contudo, a Lei Orgânica Municipal fixa prazo para apresentação do projeto de leis
orçamentárias e bem como para sua deliberação pela Câmara Municipal.
Assim, busca-se promover alteração dos prazos legais para apresentação e
apreciação do projeto de LDO, com vista de que o Poder Executivo possa elaborar adequadamente
o projeto com todos os anexos de forma correta.
Assim, é necessária alteração legislativa.
Posto isso, requer-se o recebimento e aprovação do projeto de emenda em questão
nos termos em que proposto.
Antonio Olinto, 28 de junho de 2023.
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José Joarez lusviaki
Presidente R
arco Antonio Veiga Marinaldo Schmidt Lemes
Secretário o Vice-presidente
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Natálio Zildo Falcão
Segundo Secretário
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Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/2800017
Número /
Ano
H
[oo 174/2023
Data /
Horário
LA
28/06/2023 - 16:22:51
Ementa
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“ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ALTERAR O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO
ROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Autor
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Natureza
Tipo Matéria
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| Legislativo
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número
Páginas
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Emitido por
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO.
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PORTARIA Nº 14/2023 Q
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O Presidente da Câmara Municipal, nos termos do que dispõe o art. 65, Xe
art. 266 caput ambos do Regimento Interno, decide instituir a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2028,
de autoria do Poder Legislativo, que “altera a Lei Orgânica Municipal para alterar O prazo
para apresentação e deliberação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. ”
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para o exame da matéria
constante da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, conforme indicação dos
líderes de bancada, que terá a seguinte composição:
- WILSON NAPOLEÃO GUENZE - Membro
- RICARDO WISNIESKI ALVES - Membro
- ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA - Membro
- JOÃO ISSACARD BORBA - Membro
- MARINALDO SCHIMIDT LEMES - Membro
Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo de 15 dias úteis para a emissão de
parecer acerca da admissibilidade e mérito da proposta, prorrogáveis por igual período, a
quem caberá a escolha de seu Presidente e Relator.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 28 de junho de 2023.
E hudiA
osé Joatez lusviaki
Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Publicado
Edição NS 27 Data. DILOG- ad023
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INSTALADA EM 24/10/1961 g
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PORTARIA Nº 14/2023 po DE
O Presidente da Câmara Municipai, nos termos do que dispõe o art. 65, X e
art 266 caput ambos do Regimento Interno, decide instituir a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2028,
de autoria do Poder Legislativo, que “altera a Lei Orgânica Municipal para alterar O prazo
para apresentação e deliberação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias”
Art 14º Fica instituída a Comissão Especial para o exame da matéria
constante da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, conforme indicação dos
lideres de bancada, que terá a seguinte composição:
- WILSON NAPOLEÃO GUENZE - Membro
- RICARDO WISNIESKI ALVES - Membro
- ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA - Membro
- JOÃO ISSACARD BORBA - Membro
- MARINALDO SCHIMIDT LEMES - Membro
Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo de 15 dias úteis para a emissão de
parecer acerca da admissibilidade e mérito da proposta, prorrogáveis por igual período, a
quem caberá a escolha de seu Presidente e Relator.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 28 de junho de 2023.
josé Josiez lusviaki
Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto

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