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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961 .
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 28 de Novembro de 2022.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Côm meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei 16/2022, que “Dispõe sobre a autorização: para celebração da semana do
Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede Municipal e dá “outras
providências.” Ro a Go fas
Espero que o Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos regimentais.
Atenciosamente,
Ricardo Wisnieski Alves
Vereador
Ya.
PROJETO DE LEI Nº 16/2022
“Dispõe sobre a autorização para celebração da semana
do Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede
Municipal e dá outras providências.”
Art. 1º Fica autorizada no Município de Antonio Olinto a instituição da semana
do Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede Municipal, a ser
comemorada, anualmente, em todo o território municipal, na última semana do
mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente
comemorado dia 28 de julho.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos:
l-ampliar, promover e disseminar a educação empreendedora nas instituições
de ensino, por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo, objetivando
a consolidação dessa cultura na educação;
li-desenvolver características comportamentais empreendedoras que eduquem
a criança e o jovem para o mundo do trabalho, independente das escolhas
futuras de carreira;
HI —' estimular a implantação de práticas educacionais que Congregue a
comunidade;
escolar através de inovações e projetos que explorem ideias de negócio:
IV-fomentar a .capacidade. de gestão e inovação, através de atividades que
estimulem
a criatividade:
V- incrementar o surgimento de novas atividades econômicas:
VI — fomentar o estudo, pesquisa é práticas voltadas ao empreendedorismo;
Art. 3º As instituições de ensino poderão incluir em seus currículos, conteúdos
e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e
no plano escolar visando à realização de práticas que contemplem o processo
de ensino-aprendizagem.
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Parágrafo único — O disposto neste artigo compreende ações de caráfer
curricular ou extracurriculares voltadas aos estudantes do ensino fundamental.
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Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser
celebrados convênios com órgãos públicos fe
derais, estaduais, municipais e
entidades da sociedade civil organizada pública ou privada. PARA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Antonio Olinto, 28 de novembro de 2022.
pó
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei instituirá a "Semana do TA regia nas
Escolas Públicas da Rede Municipal", objetivando, estimular a cultura empreendedora .
em nossa cidade através de práticas educacionais junto à comunidade escolar,
criando meios para incentivar e valorizar o empreendedorismo.
para que isso aconteça, os alunos precisam ter condições mínimas de
desenvolvimento empreendedor e atitudes criativas.
Hoje, cada vez mais O jovem precisa assimilar os ensinamentos do
empreendedorismo para transpor as inúmeras barreiras impostas pela alta
competitividade. A missão da escola não se limita à inserção do aluno no mercado de
trabalho, mas capacitá-lo para encarar os desafios de forma equilibrada e sustentável.
Esta iniciativa encorajará crianças e “adolescentes a transformar suas realidades,
reconhecendo-se' como protagonistas ' da própria história, auxiliando para o
desenvolvimento de suas habilidades profissionais. ed
O presente projeto tem elevado conteúdo social e deve por esta razão merecer a
necessária atenção desta Câmara Municipal.
Assim, conto com a apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa
Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e
aprovado na devida forma regimental. ;
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