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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 ENCAMINHAMENTO PARA PARECER
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 &
INSTALADA EM 24/10/1961 e oo
ESTADO DO PARANÁ Am
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
“Autoriza a concessão de auxílio no transporte de
mudança Intermunicipal e dá outras
providências.”
Art.1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança
intermunicipal para famílias.em condições de vulnerabilidade social ou cadastradas
no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal que não possuem
condições de aqui permanecer, visando o retorno ao seu Município de origem.
8 1 O auxílio previsto no caput deste artigo também poderá ser concedido a famílias
que desejam o retorno ao Município, desde que comprovada residência anterior.
8 2 A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e exclusivamente para O
transporte de móveis e utensílios de uso “doméstico; sendo vedada a utilização para
transporte de pessoas, materiais de construção, “animais, veículo automotor,
máquinas industriais e equipamentos, e só poderá ser concedida por uma única vez
durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São critérios para acesso ao auxílio:
Cadastramento junto à Secretaria Municipal da Assistência Social, informando o
motivo da solicitação;
Responsabilização' pelo pagamento de eventuais despesas com: pedágios
existentes no percurso.
Art. 3º O beneficiário deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens
a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, indicando a cidade
é endereço de destino, declarando especificamente que se trata de mudança, e
indicando, caso não acompanhe a descarga, O nome da pessoa designada para tanto.
8 1º A secretaria deverá auxiliar o beneficiário no preenchimento do pedido;
8 2º A relação dos bens será previamente conferida por servidor público da Secretaria
Municipal da Assistência Social, antes do acondicionamento e carregamento dos
mesmos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLÍ INTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961 Rã
ESTADO DO PARANA | Rai
qua
8 3º A solicitação será avaliada pela respectiva secretaria, verificando o
preenchimento dos requisitos necessários à concessão do pedido.
Art. 4º O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta),
com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo
que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo
interessado evitando avarias.
81º A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do
beneficiário ou pessoa previamente designada por este;
E ER
8 2º Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou pessoa
designada por este declarará o recebimento integral da mudança.
8 3º Os riscos de avaria decorrente da mudança são de responsabilidade do
beneficiário, devendo este, assinar um termo de responsabilidade.
Art. 5º É vedado o pagamento de combustível para veículo particular efetuar a
mudança.
Art: 6º O acesso-ao transporte de mudança é único sendo vedada a utilização por
mais de uma vez pela mesma família. j feng des Hlors !
& 1º Em caso de chuva a mudança será adiada para O dia em que as condições
climáticas permitirem;
8 2º Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou desligado, ou
garantia de recebimento no destinatário, a mudança não será realizada.
Art. 7 - Fica autorizado, ao Chefe do Poder Executivo, regulamentar a presente Lei,
por ato próprio, a fim de estabelecer critérios, termos e condições atinentes à presente
Lei, na forma da legislação pertinente, conforme conveniência e oportunidade da
Municipalidade.
Art. 8º“As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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e. CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ú
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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 É É
INSTALADA EM 24/10/1961 b) Pa 4
ESTADO DO PARANA ! : gaia
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto é auxiliar as pessoas em condições de vulnerabilidade social ou
cadastradas no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal com o
auxílio no transporte de mudança Intermunicipal.
É uma realidade que, muitas pessoas, saem..do nosso, município, em. busca de uma
'qualificação piófissional! êmprego, ESculdadé; entre butras cóisas para melhorar Sua
condição de vida, da mesma forma, muitos dos aqui nascidos e criados com o passar
do tempo retornam à cidade natal.
O custo da mudança muitas vezes impõe barreiras para quem quer retornar ao
município ou para quem quer buscar melhores condições de vida fora do município.
A Lei pretende auxiliar essas pessoas que não tem condições de pagar suas
mudanças, oportunizando que elas consigam transportar seus pertences.
Assim, diante da relevância da temática, conto 'com os nobres Vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei... :
Antonio: Olinto, 28 de:novembro de 2022.
RICARDO WISNIESKI ALVES
"o Neréador o
ASLATIVO
sº M
SE ami
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antônio Olinto, 30 de Novembro de 2022.
Memorando 75/2022
Prezado Senhor
Pi Pads PLS
Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei 18/2022 de iniciativa do Poder
Legislativo de autoria do Vereador Ricardo Wisnieski Alves, venho por meio deste-Solicitar
a indicação de rubrica orçamentaria para a execução da referida ação. sl
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração.
“Atenciosamente,
Gilciano Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto - PR
Ilmo Sr.
IVAN CASAGRANDE ,
Contador

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