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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-07-17
Ementa"ACRESCENTA ARTIGO AO CAPÍTULO III DA LEI Nº 992/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição transformada em lei F —
2023-08-03 Aguardando promulgação da lei — —
2023-08-02 Anexado à Documentos assessórios — —
2023-08-02 Aprovado(a) em Segundo Turno S —
2023-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-08-02 Incluso na Ordem do Dia — —
2023-08-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-04T15:51:06.239328-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIR'ro—
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Ofício nº 130/2023GAB
Antonio Olinto, 17 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta
nobre Casa Legislativa, ao projeto de lei, a saber:
Projeto de Lei nº 016-2023 — “Acrescenta artigo ao Capítulo II da Lei nº
992/2023, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e ressarcimento aos
Agentes Políticos e Servidores Municipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras
providências”
A aprovação da presente lei, se faz necessária para fins suprir lacuna de lei,
sendo que, o Município já possui processo licitatório em andamento para fins de
aquisição de “marmitex” para esse fim, motivo pelo qual, requer dispensa de interstício
regimental previsto no artigo 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Solicito ainda, tendo em vista a urgência pertinente, que seja requerido à
Câmara Municipal a tramitação do Projeto em regime de urgência, previsto no artigo
191, do Regimento Interno da Câmara.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e
distinta consideração.
Protestos de estima.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT (o)
ESTADO DO PARANÁ
cin CNPJ: 76020460/0007-43
Atenciosamente.
Assinado de f
ALAN ciiaipocALaN
E JAROS:004161759
JAROS:004 bg
1 61 75929 Dados: 2023.07.17
14:19:38 -03'00'
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Joarez Iusviak
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 Eis
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A REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 016/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal a seguinte proposta legislativa:
“Acrescenta artigo ao Capítulo IH da Lei nº
992/2023, que dispõe sobre a concessão e
pagamento de diárias e ressarcimento aos
Agentes Políticos e Servidores Municipais no
âmbito do Poder Executivo e dá outras
providências.”
Art. 1º À Lei nº 992/2023, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
CAPÍTULO III - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO O
DESLOCAMENTO PARA FORA DO MUNICÍPIO OU EM ÁREA
RURAL DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO FOR DECORRENTE
DAS FUNÇÕES INERENTES AQ CARGO
Art. 11-A. Aos Servidores Públicos Municipais, cujos
deslocamentos para a área rural do Município sejam de
necessidade inerente ao cargo, estes terão direito ao Auxílio
Alimentação, por meio de recebimento de marmitex, a serem
adquiridas pelo Município mediante licitação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de julho de 2023
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
JAROS:004 s8r05:00416175929
Dados: 2023.07.17
Alan Jaros 16175929 141810-0300
Prefeito Municipal
— Baaid o,
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FA
ç o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 2?
Eis,
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 Eq
A REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a Lei Municipal nº
992/2023, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e
ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Municipais no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
Busca-se com a inclusão do presente artigo, garantir aos servidores municipais
que precisam se deslocar ao interior do Município para exercer funções inerentes
a sua função, ao seu direito de auxilio alimentação.
Frisa-se, ainda que, se torna inviável a remoção destes servidores a sede do
Município em seus horários de almoço, pois tal medida além de afetar o bom
andamento do serviço público, ainda traria enormes prejuízos de ordem
financeira, com deslocamentos.
Assim justificado, submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis O
referido projeto, esperando aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e consideração.
Paço Municipal, 17 de julho de 2023
ALAN Capo”
ROS: fá
JAROS:004% 05:0041617592
Alan Jaros 16175929 (ias doaol17
Prefeito Municipal

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