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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-18
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº847 DE 16 DE MAIO DE 2017, PARA SUBSTITUIR EM TODA A LEI AS EXPRESSÕES "IDOSO" E "IDOSOS" PESAS EXPRESSÕES "PESSOA IDOSA" E "PESSOAS IDOSAS", E ALTERA AINDA O §2º DO ARTIGO 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-08-24 Aguardando sanção governamental
2023-08-23 Anexado à Documentos assessórios
2023-08-23 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T15:19:59.024826-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
1 ARRAES
CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 128/2023GAB
Antonio Olinto, 18 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 017-2023, que “Altera a Lei Municipal nº 847, de 16
de Maio de 2017, para substituir em toda a lei as expressões “idoso” e “idosos” pelas
expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas idosas” e altera ainda o $2º do artigo 4º e dá outras
Providências.
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que os projetos sejam recebidos e
submetidos à apreciação e ao final seja aprovado, em regime de urgência.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
PAN RT cada!
ALAN JARO
Prefeito Municipal
pero
—
RECEBIDO
Exmo. Sr.
José Joarez Iusviaki
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
Altera a Lei Municipal nº 847, de 16 de Maio de 2017, para
substituir em toda a lei as expressões “idoso” e “idosos”
pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas idosas” e altera
ainda o 82º do artigo 4º e dá outras Providências.
Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A ementa da Lei nº 847 de 16 de maio de 2017, passa à vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras Providências”.
Art 2º. A Leinº 847, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com às seguintes alterações:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1º A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de
Antonio Olinto, tem por objetivo assegurar OS direitos da pessoa maior de 60 (sessenta) anos
de idade e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação
federal e estadual e a pertinente à Política Nacional da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI - órgão
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas
públicas e ações voltadas para o idoso no ambito do Município de Antonio Olinto, sendo
acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de
assistência social do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Seção 1
Da Competência
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Tdosa:
1 - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, zelando pela sua execução;
II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa;
HI - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões
que dizem respeito a Pessoa Idosa;
IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes a pessoa
idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03
(Estatuto da Pessoa Idosa) € leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à
autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à Pessoa
Idosa;
VI - propor, incentivar € apoiar a realização de eventos, estudos, programas € pesquisas
voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa idosa;
vII - inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de
assistência a Pessoa idosa;
VIII - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária
anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de
atendimento da Pessoa idosa;
IX - indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a
aplicação de recursos oriundos daquele;
X - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de
organizações representativas das pessoas idosas na implementação de política, planos,
programas € projetos de atendimento a pessoa idosa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
DAP INDO RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 -—- ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa será
facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às
Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de
sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área
de interesse da pessoa idosa.
Seção II
Da Constituição e da Composição
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre
o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
ge...
$ 2º por quatro representantes de entidades não governamentais: serão eleitas bienalmente,
através de Assembleia, especifica para esse fim, podendo ser reconduzido por um mandato:
W - As 04 (quatro) instituições não governamentais, eleitas na Conferência Municipal,
deverão — indicar | seus respectivos representantes titulares e suplentes;
Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente.
Art. 6º...
Art. 7º
Art. 8º.
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24/10/1961
Art DO iii eeerearteerrereracantenreronmrencontenconteentemrenenaeentennenao 5
Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa poderá convidar
para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização
em assuntos de interesse do idoso.
Art. DL. css eeeteeereeneserereeeeereremnrerereneoeraceneeneenaneenaceracenoo ;
Art. 12. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa IdosA não será
remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 13. ciente
Art. 14. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal
dos Direitos Da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo
estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 15. .eceeseemeeerenerereereses
Seção II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 17. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em
caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 18. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos por meio da
resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 19. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão públicas,
precedidas de ampla divulgação.
CAPÍTULO
nm
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art DO, ut eee eetaeeeeereeeeeeeeeerereereeeeeterereememeeateeeeeeeeroneeeeeeo
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SATO RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 22. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no
Município de Antonio Olinto.
Art. 23. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
1 - recursos provenientes de órgãos da União ou do Estados vinculados à Política Nacional da
Pessoa Idosa;
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24/10/1961
Art. 24. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas € atividades
aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
$ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação
"Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa", para movimentação dos recursos financeiros
do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa,
que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso
de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa.
1 - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
II - submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da
movimentação financeira do Fundo;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 25. Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, O
Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada
atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que serão escolhidos
em fórum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta dias após a
publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho.
Art. DO. tteteenteeeeateateeeeateeaeaaactrereereerearerereerereeeeamermeneeeereameneoneeooereneeeeeoo
Art. 27. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa elaborará o seu regimento interno,
no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por
ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, € dada ampla
divulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 847/2017.
Paço Municipal, 24 de julho de 2023
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar as expressões “idoso” e
“idosos” serem substituídos pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”
existentes na Lei Municipal nº 847/2017, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras
providências.
A mudanças nas expressões supra, visam adequar a legislação municipal a alteração
realizada através da Lei Federal nº 14.423. DE 22 DE JULHO DE 2022
4429, DE 4 tuo = Ss
Busca-se ainda, alterar o $2º, artigo 4º, que trata da eleições, tornando assim O
processo mais simplificado e objetivo.
Assim justificado, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o referido
projeto, esperando aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Paço Municipal, 24 de julho de 2023
Par ad
Prefeito Municipal
= |
ESSANO
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR |] ||] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000203
ERES |
utenticação: 12023/08/ 18000203
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - A
EM
g
2
Número / || 900203/2023
Ano 1
=
|
Data/ | 18/08/2023 - 10:36:30
Horário
ES |
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº847 DE 16 DE MAIO DE 2017, PA
"IDOSO" E "IDOSOS" PESAS EXPRESSÕES "PESSOA IDOSA" E
RA SUBSTITUIR EM TODA A LEI AS EXPRESSÕES
"PESSOAS IDOSAS", E ALTERA AINDA O 82º DO
Ementa
ARTIGO 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EE,
.
Autor Alan Jaros - Prefeito
A — = >>> |]
===
Natureza | Legislativo
Tipo
E Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Matéria
=
Número | 9
Páginas
L — pe]
Emitido
admin
por
É Ja m|

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