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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE "QR CODE" NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-09-28 Aguardando promulgação da lei
2023-09-27 Anexado à Documentos assessórios
2023-09-27 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-09-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-20 Incluso na Ordem do Dia
2023-08-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T09:14:45.427545-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2023-09-22T16:20:32.999218-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 30/2023
“Autoriza a criação do sistema de QR CODE no Município de 
Antonio Olinto/PR e dá outras providências.”
Art. 1º Fica autorizada a criação do sistema de QR CODE de informações turísticas, culturais, 
e ambientais no Município de Antonio Olinto/PR
Art. 2° Nos locais de interesse dos munícipes e turista será afixado, em base com visibilidade 
e fácil acesso, um adesivo ou painel com QR CODE.
§ 1° Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações tombadas, 
praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos, em geral.
§ 2° O adesivo ou painel QR CODE conterá a história local, atrações turísticas da cidade, rotas 
para os locais turísticos, história do homenageado, comidas típicas, cultura do município, áudio 
e vídeo da cidade. 
Art. 4° Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
Art. 3° Está Lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Antonio Olinto, dia 23 de agosto de 2023
GILCIANO MOREIRA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O QR Code, é um novo tipo de código de barras bidimensional. O termo QR derivado de 
Quick Response, que em inglês significa resposta rápida, transparecendo a intenção do criador 
de montar um objeto de fácil decodificação e em alta velocidade, geralmente por imagem, será 
de grande valia a todos que dele utilizarem.
O sistema do QR CODE, já está sendo usado há alguns anos nos países Asiáticos e na 
Europa. Como exemplo vemos em Portugal este sistema instalado até nos calçamentos, feitos 
com pedras portuguesas.
Com a popularização dos smartphones, o uso QR Code para acesso à informação sobre 
produtos, serviços, equipamentos ou espaços públicos tem sido cada vez mais comum no 
cotidiano das pessoas.
Pesquisa divulgada, no ano de 2019, pela Associação Brasileira de Telecomunicações, 
identificou que os smartphones continuam sendo o principal meio de acesso à rede: 97% do 
público navega na Internet utilizando um aparelho celular (cerca de 71 milhões de pessoas). 
Sete em cada 10 brasileiros acessam a Internet. A pesquisa mostra também que o uso da 
internet no Brasil é intenso: 89% dos usuários acessam a internet todos os dias. Há cinco anos, 
esse percentual era de 71%. Esses dados confirmam o crescimento no tráfego de dados, 
especialmente nas redes móveis.
O Projeto constitui-se em mais uma contribuição à informação e cultura de nossa gente 
e dos turistas que em nossa cidade vem passear e ter aculturamento de nossos grandes 
espaços públicos, museus, bibliotecas, casas de cultura, etc.
O QR CODE pode ser usado com os mais simples Smartphones que estão em 
funcionamento, e, assim, poderão todos saber mais sobre a história de todos os espaços 
públicos de nossa cidade. 
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o 
presente Projeto de lei.
GILCIANO MOREIRA 
Vereador 

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