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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 33/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art.
192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de
leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Em qual fase se encontra o processo de adesivagem/plotagem com identificação dos
veículos oficiais? Qual é o percentual de veículos com identificação?
2) Caso não estejam 100% identificados a frota de veículo do Município, favor justificar a
razão de não o fazer.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1.022 de 24 de maio de 2023, que “institui a obrigatoriedade de identificação
nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública”, tornou obrigatória a identificação nos
veículos oficiais pertencentes ao município ou a serviço da administração pública do município de
Antonio Olinto/PR.
Ainda, a mesma norma, proibiu a utilização de slogans ou símbolos próprios do período de
mandato dos administradores municipais.
De acordo com a justificativa “o objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer
que eles estejam.”
Apesar disso, não se tem informações acerca da efetivação da legislação municipal em comento.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput,
da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta
as indagações supra.
É o que requer.
Antonio Olinto, 23 de agosto de 2023.
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RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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