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materia nº 33/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-23
Ementa1) Em qual fase se encontra o processo de adesivagem/plotagem com identificação dos veículos oficiais? Qual é o percentual de veículos com identificação? 2) Caso não estejam 100% identificados a frota de veículo do Município, favor justificar a razão de não o fazer.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Resposta do Poder Executivo F
2023-08-31 Aguardando resposta do Poder Executivo
2023-08-30 Anexado à Documentos assessórios
2023-08-30 Proposição aprovada U
2023-08-30 Incluso na Ordem do Dia
2023-08-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T14:46:59.747342-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 33/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 
192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de 
leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as 
informações conforme abaixo REQUER-SE: 
1) Em qual fase se encontra o processo de adesivagem/plotagem com identificação dos 
veículos oficiais? Qual é o percentual de veículos com identificação? 
2) Caso não estejam 100% identificados a frota de veículo do Município, favor justificar a 
razão de não o fazer. 
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1.022 de 24 de maio de 2023, que “institui a obrigatoriedade de identificação 
nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública”, tornou obrigatória a identificação nos 
veículos oficiais pertencentes ao município ou a serviço da administração pública do município de 
Antonio Olinto/PR. 
Ainda, a mesma norma, proibiu a utilização de slogans ou símbolos próprios do período de 
mandato dos administradores municipais. 
De acordo com a justificativa “o objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer 
que eles estejam.” 
Apesar disso, não se tem informações acerca da efetivação da legislação municipal em comento. 
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, 
da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta 
as indagações supra. 
É o que requer. 
Antonio Olinto, 23 de agosto de 2023. 
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RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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