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← Antônio Olinto (PR)

materia nº 36/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-04
Ementa1) Referente ao auto de infração n° 000100-R632671277, da Polícia Rodoviária Federal, que diz respeito a multa de trânsito por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, na BR-277 KM 671 UF:PR, na data de 05/03/2023, quem era o motorista? Qual o compromisso naquela região? 2) Favor encaminhar cópia do CRVL do referido automóvel.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Resposta do Poder Executivo F
2023-09-15 Aguardando resposta do Poder Executivo
2023-09-13 Anexado à Documentos assessórios
2023-09-13 Proposição aprovada U
2023-09-06 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T14:28:41.594631-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 36/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais 
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano 
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder 
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Referente ao auto de infração n° 000100-R632671277, da Polícia 
Rodoviária Federal, que diz respeito a multa de trânsito por transitar em 
velocidade superior a máxima permitida em até 20%, na BR-277 KM 671 UF:PR, 
na data de 05/03/2023, quem era o motorista? Qual o compromisso naquela
região?
2) Favor encaminhar cópia do CRVL do referido automóvel.
JUSTIFICATIVA
Teve ampla repercussão a aplicação de multa de trânsito retro mencionada, sendo 
que pairam dúvidas acerca da viagem realizada no percurso que acarretou a autuação.
Os veículos da frota municipal não possuem identificação, o que dificulta a 
fiscalização, já quem muitos não têm adesivos indicando se tratar de propriedade do Município. 
Neste ponto, a Lei Municipal n° 1.022 de 24 de maio de 2023, que “institui a 
obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública”,
tornou obrigatória a identificação nos veículos oficiais pertencentes ao município ou a serviço 
da administração pública do município de Antonio Olinto/PR.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao 
Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos 
atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
É o que requer.
Antonio Olinto, 23 de agosto de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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