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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 36/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Referente ao auto de infração n° 000100-R632671277, da Polícia
Rodoviária Federal, que diz respeito a multa de trânsito por transitar em
velocidade superior a máxima permitida em até 20%, na BR-277 KM 671 UF:PR,
na data de 05/03/2023, quem era o motorista? Qual o compromisso naquela
região?
2) Favor encaminhar cópia do CRVL do referido automóvel.
JUSTIFICATIVA
Teve ampla repercussão a aplicação de multa de trânsito retro mencionada, sendo
que pairam dúvidas acerca da viagem realizada no percurso que acarretou a autuação.
Os veículos da frota municipal não possuem identificação, o que dificulta a
fiscalização, já quem muitos não têm adesivos indicando se tratar de propriedade do Município.
Neste ponto, a Lei Municipal n° 1.022 de 24 de maio de 2023, que “institui a
obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública”,
tornou obrigatória a identificação nos veículos oficiais pertencentes ao município ou a serviço
da administração pública do município de Antonio Olinto/PR.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao
Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos
atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
É o que requer.
Antonio Olinto, 23 de agosto de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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