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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"ESTABELECE O VALOR DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MUNICIPAL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL 704/2010".
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-09-28 Aguardando promulgação da lei
2023-09-27 Anexado à Documentos assessórios
2023-09-27 Proposição Aprovada em Segundo Turno S
2023-09-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-27 Parecer favorável da comissão
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T09:15:11.718889-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Ofício nº 166/2023GAB
Antonio Olinto, 18 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa Projeto de Lei nº 019/2023 que “Estabelece o valor da Requisição de
Pequeno Valor no âmbito municipal e revoga a Lei Municipal 704/20102.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação
vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação
e ao final seja aprovado, em regime de urgência.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
DUAS
Ses
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Joarez Iusviaki
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEINº 019/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Estabelece o valor da Requisição de Pequeno Valor no
âmbito municipal e revoga a Lei Municipal 704/2010”.
Art. 1º Serão consideradas de pequeno valor, para os fins de cumprimento do artigo 100,
parágrafo 3º, da Constituição Federal, as obrigações que o Município de Antonio Olinto deva
quitar em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado cujo valor, devidamente
atualizado, não exceda ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Parágrafo único. As obrigações advindas de decisões transitadas em julgado, cujos valores
superem o montante acima referido, serão pagas normalmente via precatório, em virtude do
disposto no artigo 100 da Constituição Federal, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento mediante RPV.
Art. 2º É vedado o fracionamento, a repartição ou quebra do valor da execução para esses
fins, além dos casos estabelecidos constitucionalmente.
Art. 3º. O pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) será realizado em até 60
(sessenta) dias, a contar do seu protocolo junto ao Município e, em eventual expedição de
RPV pelo processo eletrônico, a contar da data da intimação do Município acerca da
expedição.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei Municipal nº 704/2010.
Paço Municipal, 18 de setembro de 2023.
(ALAN AROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
2410/1961
JUSTIFICATIVA
Com o encaminhamento desta, o Poder Executivo Municipal busca a
aprovação da Lei que altera o valor para enquadramento das obrigações de pagar quantia certa
do Município.
Tal alteração se faz imperiosa em virtude da capacidade econômica do
ente público, uma vez que esta é auferida mediante a verificação da receita, do grau de
endividamento e do grau de litigiosidade. Este último sofreu aumento considerável, porquanto
há servidores pleiteando valores em ações que se multiplicam junto ao Poder Judiciário, de
forma que a manutenção do valor estabelecido para as RPVs em 7 (sete) salários-mínimos
(conforme Lei Municipal 704/2010) acarretará a necessidade de pagamento imediato da
maioria das condenações.
É cediço que o Município possui baixa arrecadação e, com o aumento
do grau de litigiosidade, a diminuição do valor das RPVs para O valor máximo do RGPS vai
ao encontro da decisão do STF no Tema 1231.
Diante disso, pugna pela aprovação do presente projeto nos termos
encaminhados.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
(GR TROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
;ONSLATIVO
és im,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano | 000226/2023
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TT
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/ 19000226
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"ESTABELECE O VALOR DA REQUISIÇÃO D PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MU
Lee
ICIPAL, E REVOGA A LEI
LEE
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DO Ea
Prajeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Matéria
Data / Horário || 19/09/2023 - 12:33:22
Ementa MUNICIPAL 704/2010".
Autor Alan Jaros - Prefeito
Natureza Legislativo
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Tipo Matéria
Número Páginas
Número da 19
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