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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "MELHORES DO ANO", DESTINADO À PREMIAR OS COMÉRCIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR.
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Aguardando promulgação da lei
2023-11-30 Anexado à Documentos assessórios
2023-11-29 Proposição Aprovada em Segundo Turno S
2023-11-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-22 Incluso na Ordem do Dia
2023-09-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T09:38:18.818036-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-11-24T16:08:22.850135-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
“Autoriza a criação da premiação “melhores do ano” destinado a premiar 
os comércios e profissionais autônomos do município de Antonio 
Olinto/PR”
Art. 1º Autoriza a criação da Premiação “melhores do ano” destinado a premiar os comércios e 
profissionais autônomos do município de Antonio Olinto/PR”
Art. 2º Poderá ser premiado anualmente um comércio ou profissional autônomo por categoria.
§1°. Vencerá o participante de cada categoria que atingir mais votos. 
§2°. A votação será feita pela população de maneira a ser definida pelo poder executivo.
Art. 3º A homenagem aos vencedores poderá ser realizada através da entrega de “premiação”, 
com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e fazendo-se constar, dia e horário da 
solenidade.
Art. 4. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
Art. 8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 27 de setembro de 2023
GILCIANO MOREIRA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O projeto visa reconhecer e incentivar o empreendedorismo local, ressaltando os 
comércios e profissionais autônomo que se destacaram ao longo do ano em termos de 
qualidade de produtos, serviços e contribuição para a economia local.
A competição saudável entre os comércios e profissionais autônomo para obter o título 
de “Melhor Comércio do Ano” pode estimular melhorias contínuas na qualidade e no 
atendimento ao cliente, aumentando a competitividade do setor.
Da mesma maneira, escolha dos melhores comércios e profissionais autônomo
proporciona aos consumidores informações valiosas sobre onde podem encontrar produtos e 
serviços de alta qualidade, promovendo uma experiência de compra mais satisfatória. Ao 
destacar os melhores comércios, o projeto fortalece o senso de comunidade e orgulho local, 
incentivando os cidadãos a apoiar os negócios locais.
O projeto pode estabelecer critérios transparentes e imparciais para a seleção dos 
melhores comércios, garantindo que a escolha seja justa e baseada em méritos. O 
envolvimento da comunidade na seleção dos melhores comércios, promove a participação 
cívica e a voz dos cidadãos na valorização do comércio local.
Os comércios premiados podem servir como exemplos de boas práticas para outros 
estabelecimentos, promovendo melhorias no setor como um todo. Destacá-los ajuda a 
promover a identidade única de uma região, o que a torna especial e atraindo interesse de fora.
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o 
presente Projeto de lei.
GILCIANO MOREIRA 
Vereador 

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