CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
saio
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E]
%
E
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 27 de Setembro de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
nº 32/2023, que “Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para dispor sobre a
Departamentalização do Poder Legislativo e dá outras providências”.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
Perillo
É JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
MARCO ANTÍNIO VEIGA MARINALDO SCHHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice- Presidente
NATÁLIO ZILDO FALCÃO
Segundo Secretário
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Projeto de lei nº 32/2023
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento interno lhe confere, apresenta o seguinte
projeto de lei que:
“Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para dispor sobre a
departamentalização do Poder Legislativo e dá outras providências. ”
Art. 1º - O caput do art. 28 da Lei nº 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações do Poder Legislativo, passará a contar com a seguinte redação:
Art. 28 A forma de cumprimento de jornada dos servidores da Câmara Municipal,
inclusive remota, total ou parcialmente, de setores específicos será disciplinada por
Resolução da Câmara Municipal, na forma regimental, ou instrumento equivalente.
$1º Subordinam-se às Diretorias:
1- DIRETORIA GERAL:
a) todos os departamentos da Câmara Municipal;
1 - DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA:
1. Departamento de Contabilidade;
2. Departamento de Orçamento;
2.1. Divisão de Contas a Pagar.
HI — DIRETORIA JURÍDICA E DE PROCESSO LEGISLATIVO:
1. Departamento Jurídico
2. Departamento de Apoio ao Processo Legislativo;
2.1. Divisão de Tramitação.
IV - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS:
1. Departamento de Patrimônio e Arquivo Geral;
2. Departamento de Serviços Administrativos;
3. Departamento de Licitações e Compras;
4. Departamento de Recursos Humanos.
5. Departamento de Informática.
Art. 3º - Ficam revogadas a redação original do caput do art. 28 e dos incisos 1, Il e HI da Lei
Municipal nº 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder
Legislativo.
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Art. 4º - Fica acrescido, no quadro de cargos do Poder Legislativo, cargos e funções gratificadas de
modo que os anexos II, V e VI, da Lei Municipal nº 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras
e Remunerações do Poder Legislativo, passará a viger acrescidas das disposições abaixo:
ANEXO IH
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIIFICADAS
'Denominação do Cargo Símbolo Carga Horária Semanal Nº de vagas
[Es . ..: us rs
| Diretor Contábil e cco 20h 01
Financeiro E | o ] o RA
Diretor Jurídico e de cc2 20h 01
Processo Legislativo o o E E o a
Diretor Administrativo | CC2 20h | 01
E E TT FUNÇÕES GRATIFICADAS E
DESCRIÇÃO SÍMBOLO | NºDEVAGAS
| Diretor Contábil e financeiro | FG-1 e Ns
| Diretor Jurídico e de Processo | 1
RA o FG-1 |
Legislativo À = Dre E Ê me o
o Administrativo e de Recursos | 1
FG-1 |
E a Humanos o a = g
ANEXO V
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
— COMISSIONADOS | NE
| IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS | PARA NOMEAÇÃO
NOME DO CARGO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
ESCOLARIDADE: Graduação em contabilidade ou ensino médio e técnico de contabilidade
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
—— - -—+
Do * IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DO CARGO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO —
ESCOLARIDADE: Graduação em Direito com inscrição na OAB
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: 1 Livre Nomeação e Exoneração
[CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
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E * IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
NOME DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS no
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ns |
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática RE E E
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS SE: E. o
o IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO »
ME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
ESCOLARIDADE: Graduação em
t a s
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática
Pecas
contabilidade ou ensino médio e técnico de contabilidade
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
o IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO
LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: Graduação em Direito com inscrição na OAB
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
fm E
| IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO —
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS
HUMANOS E |
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática |
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
— ANEXO VI E
ATRIBUICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
Il - CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Assessorar o Presidente do Legislativo em todas
as questões internas que lhe competir; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de
pagamento; Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na elaboração da proposta
de orçamento da Câmara Municipal; Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil,
verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara
Municipal: Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de
planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas
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determinações e expectativas da Mesa Diretora; Assinar balanços, balancetes e outros documentos de
apuração contábil-financeira, como responsável técnico; Determinar ou providenciar o empenho
prévio das despesas, bem com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da
Câmara Municipal; Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações
mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal; Manter o controle
dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como
a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal; Efetuar, em conjunto
com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades
de numerários; Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos
encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e
estagiários da Câmara Municipal; Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais,
estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da
Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; Manter harmonia e cooperar com os
trabalhos da controladoria interna, sem qualquer tipo de influência que comprometa a autonomia e
independência técnica do servidor responsável pelo controle interno; Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Organizar a escala de horários, compensações,
férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Dirigir todos os serviços
de responsabilidade da respectiva diretoria, salvo os trabalhos exclusivos de independência e
autonomia técnica da controladoria interna; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente
da Câmara; Executar operações contábeis tais como: lançamento da despesa, conciliações,
organização de relatórios, pagamento de despesas; elaborar planos e programas de natureza contábil;
elaborar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas,
apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão, examinar o fluxo de caixa
durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos
lançamentos: organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão; executar outras
tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Direção Contábil e Financeira.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar assistência jurídica ao Presidente da
Câmara e aos demais Vereadores: Examinar e emitir parecer jurídico nos processos administrativos
e legislativos que lhe forem encaminhados; Promover a pesquisa de legislação e de jurisprudência
nas demandas envolvendo o Poder Legislativo, propondo medidas legais e regulamentares; Promover
ações e defender a Câmara em ações contra ele propostas; Zelar pela regularidade jurídica das
situações pessoais, negociais, políticas, legislativas e administrativas da Câmara; Elaborar minutas
de projetos de lei, emendas, resoluções, requerimentos, decretos legislativos, portarias, atos da mesa,
contratos e outros documentos que lhe forem solicitados; Realizar outras atividades jurídicas por
determinação do Presidente da Câmara; Encaminhar as determinações do Presidente da Câmara
Municipal aos órgãos competentes quando e na forma em que for solicitado seu cumprimento;
Controlar projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e
outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; Auxiliar nos serviços plenários,
anotando as deliberações e fornecendo material de apoio; Auxiliar as comissões bem como reuniões
internas e externas; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria
Jurídica e de Processo Legislativo.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar as
atividades da sua Diretoria; expedir ordens de serviços aos servidores sob sua administração;
Encaminhar ofícios ou outras correspondências: propor a abertura de processos administrativos,
inclusive de sindicância; coordenar os processos de licitações; acompanhar as auditorias; manter
informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; receber e rever
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os processos e documentos a serem despachados pela Presidência; prestar as informações que lhe
forem solicitadas pela Presidência, demais integrantes da Mesa Diretora e Vereadores; executar outras
tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara; supervisionar as atividades de protocolo, prestação
de informações, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse público; administrar a
execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, energia elétrica e
outros necessários ao funcionamento da Câmara; controlar e fiscalizar os serviços de limpeza,
conservação e copa, executados por servidores da Câmara ou por empresas contratadas; supervisionar
as atividades de recepção e informação ao público em geral; promover a aquisição do material
permanente, de consumo e de expediente, necessários aos serviços da Câmara; manter sobre controle
técnico do arquivo histórico e corrente da Câmara Municipal; preparar e executar as atividades
relacionadas à preparação de documentos de todas as áreas da Câmara Municipal, para registro,
consulta, divulgação e subsídio de estudos; efetuar a publicação dos atos oficiais em Diário Oficial e
junto ao site da Câmara Municipal, mantendo ainda sistema de divulgação das sessões pelas redes
sociais e das atividades desenvolvidas pelos vereadores junto a imprensa local; Lavrar termos de
posse e registro de exercício, assim como todas as atas de reuniões e sessões; Elaborar minutas de
indicações, relatórios, ofícios, moções, biografias e outros documentos que lhes sejam solicitados:
Controle de respostas vindas do Executivo, Ministério Público, Tribunal de Contas e outros locais;
orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores da Câmara,
sugerindo programas de treinamento e avaliação de desempenho dos servidores; executar todas as
atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos; emissão de documentos dos
recursos humanos; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria
Administrativa de Recursos Humanos.
HI — FUN ÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: DIRETOR CONTABIL E FINANCEIRO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as
questões internas que lhe competir; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando
o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; Assessorar
as diversas unidades administrativas e coordená-las na elaboração da proposta de orçamento da
Câmara Municipal; Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; Preparar e
remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da
parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da
Mesa Diretora; Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira,
como responsável técnico; Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os
registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal; Determinar o
encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação
das contas públicas pela Prefeitura Municipal; Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas
bancárias; Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições
bancárias contratadas pela Câmara Municipal; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara
Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; Promover a
elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e
trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e estagiários da Câmara
Municipal; Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais,
em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na
qualidade de responsável técnico; Manter harmonia e cooperar com os trabalhos da controladoria
interna, sem qualquer tipo de influência que comprometa a autonomia e independência técnica do
servidor responsável pelo controle interno; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias
em sua área de atuação; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Dirigir todos os serviços de responsabilidade da
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respectiva diretoria, salvo os trabalhos exclusivos de independência e autonomia técnica da
controladoria interna; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara; Executar
operações contábeis tais como: lançamento da despesa, conciliações, organização de relatórios,
pagamento de despesas; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços,
balancetes e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando
resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão, examinar o fluxo de caixa durante o
exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos;
organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão; executar outras tarefas correlatas
e inerentes às responsabilidades da Direção Contábil e Financeira.
FUNÇÃO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara
e aos demais Vereadores; Examinar e emitir parecer jurídico nos processos administrativos e
legislativos que lhe forem encaminhados; Promover a pesquisa de legislação e de jurisprudência nas
demandas envolvendo o Poder Legislativo, propondo medidas legais e regulamentares; Promover
ações e defender a Câmara em ações contra ele propostas; Zelar pela regularidade jurídica das
situações pessoais, negociais, políticas, legislativas e administrativas da Câmara; Elaborar minutas
de projetos de lei, emendas, resoluções, requerimentos, decretos legislativos, portarias, atos da mesa,
contratos e outros documentos que lhe forem solicitados; Realizar outras atividades jurídicas por
determinação do Presidente da Câmara; Encaminhar as determinações do Presidente da Câmara
Municipal aos órgãos competentes quando e na forma em que for solicitado seu cumprimento:
Controlar projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e
outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; Auxiliar nos serviços plenários,
anotando as deliberações e fornecendo material de apoio; Auxiliar as comissões bem como reuniões
internas e externas; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria
Jurídica e de Processo Legislativo.
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar as
atividades da sua Diretoria; expedir ordens de serviços aos servidores sob sua administração;
Encaminhar ofícios ou outras correspondências; propor a abertura de processos administrativos,
inclusive de sindicância; coordenar os processos de licitações; acompanhar as auditorias; manter
informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; receber e rever
os processos e documentos a serem despachados pela Presidência; prestar as informações que lhe
forem solicitadas pela Presidência, demais integrantes da Mesa Diretora e Vereadores; executar outras
tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara; supervisionar as atividades de protocolo, prestação
de informações, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse público; administrar a
execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, energia elétrica e
outros necessários ao funcionamento da Câmara; controlar e fiscalizar os serviços de limpeza,
conservação e copa, executados por servidores da Câmara ou por empresas contratadas; supervisionar
as atividades de recepção e informação ao público em geral; promover a aquisição do material
permanente, de consumo e de expediente, necessários aos serviços da Câmara; manter sobre controle
técnico do arquivo histórico e corrente da Câmara Municipal; preparar e executar as atividades
relacionadas à preparação de documentos de todas as áreas da Câmara Municipal, para registro,
consulta, divulgação e subsídio de estudos; efetuar a publicação dos atos oficiais em Diário Oficial e
junto ao site da Câmara Municipal, mantendo ainda sistema de divulgação das sessões pelas redes
sociais e das atividades desenvolvidas pelos vereadores junto a imprensa local; Lavrar termos de
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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posse e registro de exercício, assim como todas as atas de reuniões e sessões; Elaborar minutas de
indicações, relatórios, ofícios, moções, biografias e outros documentos que lhes sejam solicitados;
Controle de respostas vindas do Executivo, Ministério Público, Tribunal de Contas e outros locais:
orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores da Câmara,
sugerindo programas de treinamento e avaliação de desempenho dos servidores; executar todas as
atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos; emissão de documentos dos
recursos humanos; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria
Administrativa de Recursos Humanos.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Antonio Olinto, 27 de setembro de 2023.
Li ua
C JOSE JOÁREZ IUSVIAKI
Presidente
MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice-presidente
DE
nidadr 1 Jabdy
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade proceder com a departamentalização dos
setores da Câmara Municipal a fim de garantir melhor qualidade dos serviços prestados pela Câmara
Municipal de Antonio Olinto, especialmente em razão da premente necessidade de rescisão do
contrato de prestação de serviços contábeis com escritório de contabilidade à vista de que o
Prejulgado 6 do TCE/PR proíbe expressamente a manutenção de contrato para prestação de serviços
contáveis para atividades rotineiras deste órgão, isto sem olvidar a importância e buscando a garantia
de continuidade dos serviços.
Acredita-se que com a departamentalização de todos os setores da Câmara Municipal
será possível proceder com a rescisão imediata do referido contrato, pois a sua manutenção para O
desenvolvimento de atividades contábeis comuns deste Poder Legislativo pelo escritório contratado
de forma concomitante com o servidor efetivo tem potencial de acarretar dissabores a gestão da
Câmara, conforme vem sendo alertado pelo setor Jurídico desta Câmara Municipal.
Neste sentido, a fim de garantir a continuidade de todos os setores da Câmara mesmo
em caso de eventuais afastamentos ocorridos com servidores ocupantes dos cargos efetivos, sobretudo
nos cargos de nível superior, é necessário a criação de diretorias específicas, conforme proposto, cujos
cargos deverão ser preenchidos apenas em caso de necessidade verificada pelo gestor.
Destaca-se que deverá, caso necessário, ser proposto nas próximas semanas/meses
Projeto de Resolução a fim de organizar o novo organograma e bem ainda possibilitar o exercício das
atividades de forma remota pelo departamento contábil e jurídico, inclusive comissionados, em até
100% de sua jornada, haja vista os meios eletrônicos disponíveis, a ausência de prejuízo aos
andamentos das atividades do Legislativo e a necessidade para a plena continuidade dos serviços, de
modo a afastar a descontinuidade ou quiçá atraso no seu desenvolvimento.
Ato contínuo a protocolização, deverá ser o presente PL encaminhado para
manifestação do setor de contabilidade a fim de que seja elaborados o impacto orçamentário, nos
termos da legislação de regência, sendo que, em caso de insuficiência de recursos, deverá ser
modificado o projeto, possibilitando o prosseguimento, ao menos, no que se refere a
departamentalização do setor de contabilidade e finanças, conforme necessidade acima exposta.
roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo soberano plenário.
Antonio Olinto, 27 de setembro de 2023.
V JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
ARCO/ANTONIO VEIGA nniDos SCHMIDT LÉMES
Primeiro Secretário A Ap Vice-presidente
DA
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Antenio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000235
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/27000235 1]
LE
Número / Ano
Eee
000235/2023
[o Data” | 7092023 - 14:45:48
| Horário
| Ementa LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor
[ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 852/2017, PARA DISPOR SOBRE A DEPARTAMENTALIZAÇÃO DO PODER
MESA DIRETORA - MD
Natureza
Legislativo
ES rs |
Tipo Matéria
Le
Número
Páginas
a |
Projeto de Lei Ordinária '
32
Emitido por
admin NI