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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 38/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Qual é o valor gasto na pintura do ônibus da Faculdade?
2) Houve gastos em manutenção da parte mecânica e/ou elétrica com o referido
veículo? Se sim, favor informar de forma discriminada.
3) Será plotado identificação do ônibus?
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, o veículo de transporte de universitários do Município está passando por
manutenção, no entanto, não se tem informações acerca da sua abrangência.
Além disso, quanto a identificação, destaca-se que o Município possui a Lei n° 1.022 de
24 de maio de 2023, que “institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço
da administração pública”, tornou obrigatória a identificação nos veículos oficiais pertencentes ao
município ou a serviço da administração pública do município de Antonio Olinto/PR.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 04 de outubro de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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