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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição Aprovada em Segundo Turno S
2023-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-13 Incluso na Ordem do Dia
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T16:16:32.382395-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
24/10/1961
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Ofício nº 187/2023
Antônio Olinto, 16 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Com nossos cumprimentos, encaminhamos - para
apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a
conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto
seja recebido e submetido à apreciação e ao final aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
(ABR SATA ted
Jaros
Prefeito Municipal
—REGEBIDO
EM: (6 MU JZ0Za.
Exmo. Sr. cinetura
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI So mama)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto.
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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210/1961
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Antônio Olinto, 16 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Vereadores da Câmara Municipal de
ANTÔNIO OLINTO — PR
Por meio do Projeto de Lei nº 021/2023 o Poder Executivo Municipal
busca a aprovação da Lei Orçamentária Anual a qual estima receitas e fixa despesas
para o Município de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2024, tendo sido
elaborada de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dentro da ordenação
jurídica emanada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000). De modo que, pede-se e espera aprovação, nos termos em
que é proposto, do Projeto Lei 021/2023.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
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2/10/1961
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Projeto de Lei Nº 021/2023
Estima a receitas e fixa a despesas do
Município de Antônio Olinto para o exercício
de 2024.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Antônio Olinto, para o exercício financeiro
de 2024, descriminado nos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e
Despesas dos Órgãos da Administração Direta, estima receitas no valor de R$
35.795.443,27 (trinta e cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e
quarenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2º. A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo
1, de acordo com o seguinte desdobramento:
[1 — RECEITAS CORRENTES CO | 35.025.897,50]
11 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.344.288,75
12 - Contribuições ” 130.725,00
13 — Receitas Patrimoniais E 972.927,12
16 — Receitas de Serviços E l . 1.416,19
117 — Transferências Correntes o E 38.41 5.949,13
Dedução da receita formação do E (5.840.000,00)
FUNDEF/FUNDEB
19 — Outras Receitas Correntes 591,31
2- RECEITAS DE CAPITAL é 769.545,77
24 — Transferências de Capital o | do 769.545,77
[TOTAL DA RECEITA o E no — | 35.795.443,27
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2,
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
1 —- PODER LEGISLATIVO 1.976.500,00 |
0100 — Câmara Municipal de Vereadores [|| 1.976.500,00
| 2 —- PODER EXECUTIVO o 33.818.943,27 |
0200 — Gabinete do Prefeito > | 664.062,70.
[0300 — Secretaria de Administração 2.711.686,36 |
0400 — Secretaria de Finanças — 1.328.125,38
0500 — Secretaria de Educação, Cultura e 9.786.596,27
Esporte |
0600 — Secretaria de Saúde. 9.371.074,44 |
0700 — Secretaria de Viação, Serv. 6.242.266,96 |
Rodoviários e Obras
| 0800 — Secretaria de Agricultura o 1.217.420,56]
[0900 — Secretaria de Ação Social e 1.981.217,39,
Defesa Civil | |
1000 — Secretaria de Indústria Comercio e | 221.354,23]
Turismo |
1100 — Reserva de Contingência 295.138,98
TOTAL DA DESPESA | 35.795.443,27 |
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
81º. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do chefe
do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência, também poderão ser utilizados para
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou
o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CN2J: 76020460/0001- 43
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créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por
ato do Poder Executivo.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita
e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido
pela legislação em vigor.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do artigo 18 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou
de uma para outra, nos termos previstos no inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Il — suplementar as respectivas dotações, indicando como recursos o excesso de
arrecadação verificado na receita, superávit do exercício anterior e operações de
crédito, conforme os termos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, sem contar para o limite constante do art. 8º.
Ill — transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, conforme nos termos previstos no inciso IV do artigo
167 da Constituição Federal.
Art. 8º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem
créditos adicionais suplementares por Decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa autorizada, nos termos do artigo 43, $ 1º, da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme art. 27 da Lei 982 de 23/09/2013.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito,
dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais,
observando o limite da capacidade de endividamento do Município e de acordo com
as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
24/10/1961
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CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 10. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da
Saúde, terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do
Município, dentro dos Departamentos a que estiverem vinculadas.
Art. 11. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações no PPA e
LDO para o exercício de 2024 e fontes de recursos de acordo com a presente Lei e
as instruções normativas do TCEPR.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Antônio Olinto, 16 de outubro de 2023.
“ Alan Jaros
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto
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ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA — LOA (Lei Orçamentária Anual — 2024)
REALIZADA EM 11/10/2023
Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às catorze horas, reuniu-se nas
dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Gasparina Simas Milléo, 269, na cidade de
Antônio Olinto Estado do Paraná, representantes do Executivo Municipal e do Legislativo,
para Audiência Pública de avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 21 /2023, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, fazendo jus aos dispositivos
legais concernentes a aludida matéria que estão presentes no ari. 48 e 4º da Lei
Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição
Federal. Foram apresentados os anexos da Lei e o valor estimado de receitas de R$
35.795.443,27 e fixado as despesas em R$ 35.795.443,27. Os presentes alteraram €
remanejaram valores de forma que seja possível concretizar os obietivos e metas propostas
no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. Feita a apresentação dos dados,
coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Após o esclarecimento das
questões formuladas, encerra Audiência Pú
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ica às quinze horas.
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Prefeitura Municipal de Antônio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA
LISTA DE PRESENÇA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DE ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2024.
Data: 11/10/2023
Número | Nome Assinatura
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