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materia nº 226/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 226 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Altera a Lei Municipal nº787/2014, que prevê a criação da Casa lar".
native_id731

Autoria

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texto original #

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q de Antg
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOÃOLINTO
ESTADO DO PARANÁ
1
CNPJ: 76020460/0001-43 +
24/10/1961
Ofício nº 167/2022GAB
Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da
Casa Lar”.
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a legislação
vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido em regime de urgência
e submetido à apreciação e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
/ALAR AROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RECEBIDO
EM: 22. 104)Z022.
VE
Spésintura ]
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO QUNTÓ"“%,
ESTADO DO PARANÁ ES
E, .
bye CNPJ: 76020460/0001-43 H
PROJETO DE LEI Nº 226/2022 % E
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O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
«Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”.
Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para 0 cargo de Cuidador, totalizando 06 (seis)
vagas existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os turnos de 12 (doze)
horas ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em
comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e, executados por uma equipe de referência
que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de
acordo com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das
Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
81º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade é:
——
a
| Função | Escolaridade | Quantidade
Atribuição
Nível 01 profissional
Coordenador Superior referenciado para até
P 10 usuários acolhidos
1 —
01 profissional para
Assistente Nível :
. . atendimento de no
Social Superior En E
máximo 10 usuários
O =
Gestão da instituição, coordenação
financeira, administrativa e
logística; Elaboração em conjunto
com a equipe técnica e demais
colaboradores do projeto Político -
pedagógico do serviço. Seleção e
contratação de pessoal e supervisão
dos trabalhos desenvolvido;
Organização das informações das
crianças e adolescentes e
respectivas famílias, na forma de
prontuário individual. Articulação
com a rede de serviços, articulação
com o sistema de garantia de
direitos.
Elaboração, em conjunto com O
coordenador, psicólogo e demais
colaboradores do projeto político
Pedagógico do serviço. |
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO ÔLINTO;E
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
To
Acompanhamento psicossocial dos
usuários e suas respectivas famílias,
com visitas a reintegração familiar.
Apoio na seleção dos e
educadores e demais funcionários;
encaminhamento e discussão,
planejamento conjunto com outros
setores da rede de serviços e do
sistema de garantia de direitos das
intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e
adolescentes e suas famílias:
Elaboração, encaminhamento e
discussão com a autoridade
judiciaria e Ministério Público de
relatórios periódicos sobre a
situação de cada criança €
adolescente apontando. L -
possibilidade de reintegração
familiar. II - necessidade de
aplicação de novas medidas, ou III
- quando esgotados os recursos de
manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento
para adoção; preparação da criança,
adolescente para o desligamento
(em parceria com o (a) cuidador(a)
educador(a) de referência).
Mediação em parceria com o(a)
cuidador(a) educador(a) de
referência do processo de
aproximação e fortalecimento ou
construção do vínculo com a
família de origem quando for o
caso
Elaboração em conjunto com O
coordenador, assistente social e
demais colaboradores do Projeto
01 profissional para Político Pedagógico do serviço.
atendimento de no | Acompanhamento psicossocial dos
máximo 10 usuários usuários e suas respectivas famílias,
com vista a reintegração familiar.
Apoio na seleção dos cuidadores,
educadores e demais funcionários.
Nível
Psicólogo Superior
Lo dA
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
CNPJ: 76020460/0001-43
+
atores da rede de
serviços e do sistema de garantia de
RUA REINALDO MAC|
Encaminhamento e discussão,
planejamento conjunto com outros
direitos das intervenções
necessárias ao acompanhamento
das crianças e adolescentes e suas
famílias. Elaboração,
encaminhamento e discussão com a
autoridade judiciária e Ministério
Público de relatórios periódicos
sobre a situação de cada criança e
adolescente apontado. 1 -
Possibilidade de reintegração
familiar;
II - necessidade de aplicação de
novas medidas; ou II - quando
esgotados os | recursos de
manutenção da família de origem, a
necessidade de encaminhamento
para adoção. Preparação da criança,
adolescente para o desligamento
(em parceria com O (a)
coordenador(a) educador(a) de
referências); mediação em parceria
com o (a) cuidador/educador(a) de
referência do processo de
aproximação e fortalecimento ou
construção do vínculo com à
família de origem quando for o
caso. Atendimento em grupo com
as crianças, cuidadoras, dinâmica.
Atendimento em grupo com
familiares das crianças. Relação
afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e
adolescente. Organização do
ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança
ou adolescente. Auxílio a criança e
adolescente para lidar com a sua
história de vida, fortalecimento de
HIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO LNTO À
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
24/10/1961
CNPJ: 76020460/0001-43
02 profissionais por
tumo para até 10
usuários. A quantidade
de profissionais deverá
ser aumentada quando
E: houver usuário que
a Nível E
Cuidador demandem atenção
Fundamental É
específica com
deficiência, com
necessidades
especificas de saúde ou
idade inferior a três
anos.
Lo
auto estima e construção da
identidade; organização de
fotografias e registro individuais
sobre o desenvolvimento de cada
criança ou adolescente, de modo a
preservar a sua história de vida
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente um
profissional de nível superior
(psicólogo ou assistente social)
deverá também participar deste
acompanhamento e, se houver
necessidade, o cuidador social
deverá acompanhar os menores nas
consultas com esses profissionais.
Apoio na preparação da criança ou
adolescente para a reconstrução dos
vínculos familiares e comunitários.
Organização de rotina doméstica do
espaço | residencial. Cuidados
básicos com alimentação higiene e
proteção. Apoio as funções do
cuidador, cuidados com a moradia
(organização e limpeza do ambiente
e preparação dos alimentos entre
outros).
82º Fica instituído o valor de R$ 1.446,49 (mil, quatrocentos é quarenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) a título de pagamento mensal aos servidores ocupante do cargo de “Cuidador”,
podendo este ser atualizado pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 20 de setembro de 2022
ae
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PA o
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RR
CNPJ: 76020460/0001-43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLNTOs5
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal 787/2014 a
fim de suprir as necessidades envolvidas no cuidado das crianças que forem acolhidas pelo
Município.
Ressalta-se que as crianças que são alocadas na Casa Lar estão em situação de
vulnerabilidade, precisando de cuidados integrais em todos os turnos (manhã, tarde e noite). A
fim de melhor atender aos interesses dos menores, é necessário ampliar o número de
cuidadores previstos pela Lei pois sabe-se que, na prática, demonstrou-se insuficiente apenas 1
cuidador para cada 10 crianças. Além disso, para crianças com idade inferior a 3 anos, a Lei
deve permitir o aumento do número de cuidadores, que serão contratados apenas em
excepcionalidade para suprir as demandas dos menores.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para O
qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
KOLROS >
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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