| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº787/2014, que prevê a criação da Casa lar". |
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q de Antg PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOÃOLINTO ESTADO DO PARANÁ 1 CNPJ: 76020460/0001-43 + 24/10/1961 Ofício nº 167/2022GAB Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido em regime de urgência e submetido à apreciação e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. /ALAR AROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RECEBIDO EM: 22. 104)Z022. VE Spésintura ] RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO QUNTÓ"“%, ESTADO DO PARANÁ ES E, . bye CNPJ: 76020460/0001-43 H PROJETO DE LEI Nº 226/2022 % E pa SS O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: «Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para 0 cargo de Cuidador, totalizando 06 (seis) vagas existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os turnos de 12 (doze) horas ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e, executados por uma equipe de referência que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de acordo com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 81º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade é: —— a | Função | Escolaridade | Quantidade Atribuição Nível 01 profissional Coordenador Superior referenciado para até P 10 usuários acolhidos 1 — 01 profissional para Assistente Nível : . . atendimento de no Social Superior En E máximo 10 usuários O = Gestão da instituição, coordenação financeira, administrativa e logística; Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto Político - pedagógico do serviço. Seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual. Articulação com a rede de serviços, articulação com o sistema de garantia de direitos. Elaboração, em conjunto com O coordenador, psicólogo e demais colaboradores do projeto político Pedagógico do serviço. | RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ o Si “a, á 3 E) « PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO ÔLINTO;E ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 To Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com visitas a reintegração familiar. Apoio na seleção dos e educadores e demais funcionários; encaminhamento e discussão, planejamento conjunto com outros setores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias: Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciaria e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança € adolescente apontando. L - possibilidade de reintegração familiar. II - necessidade de aplicação de novas medidas, ou III - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; preparação da criança, adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a) educador(a) de referência). Mediação em parceria com o(a) cuidador(a) educador(a) de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem quando for o caso Elaboração em conjunto com O coordenador, assistente social e demais colaboradores do Projeto 01 profissional para Político Pedagógico do serviço. atendimento de no | Acompanhamento psicossocial dos máximo 10 usuários usuários e suas respectivas famílias, com vista a reintegração familiar. Apoio na seleção dos cuidadores, educadores e demais funcionários. Nível Psicólogo Superior Lo dA RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 CNPJ: 76020460/0001-43 + atores da rede de serviços e do sistema de garantia de RUA REINALDO MAC| Encaminhamento e discussão, planejamento conjunto com outros direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontado. 1 - Possibilidade de reintegração familiar; II - necessidade de aplicação de novas medidas; ou II - quando esgotados os | recursos de manutenção da família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção. Preparação da criança, adolescente para o desligamento (em parceria com O (a) coordenador(a) educador(a) de referências); mediação em parceria com o (a) cuidador/educador(a) de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com à família de origem quando for o caso. Atendimento em grupo com as crianças, cuidadoras, dinâmica. Atendimento em grupo com familiares das crianças. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente. Auxílio a criança e adolescente para lidar com a sua história de vida, fortalecimento de HIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO LNTO À ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 24/10/1961 CNPJ: 76020460/0001-43 02 profissionais por tumo para até 10 usuários. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando E: houver usuário que a Nível E Cuidador demandem atenção Fundamental É específica com deficiência, com necessidades especificas de saúde ou idade inferior a três anos. Lo auto estima e construção da identidade; organização de fotografias e registro individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento e, se houver necessidade, o cuidador social deverá acompanhar os menores nas consultas com esses profissionais. Apoio na preparação da criança ou adolescente para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. Organização de rotina doméstica do espaço | residencial. Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção. Apoio as funções do cuidador, cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos entre outros). 82º Fica instituído o valor de R$ 1.446,49 (mil, quatrocentos é quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de pagamento mensal aos servidores ocupante do cargo de “Cuidador”, podendo este ser atualizado pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, 20 de setembro de 2022 ae ALAN JAROS Prefeito Municipal PA o RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RR CNPJ: 76020460/0001-43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLNTOs5 24/10/1961 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal 787/2014 a fim de suprir as necessidades envolvidas no cuidado das crianças que forem acolhidas pelo Município. Ressalta-se que as crianças que são alocadas na Casa Lar estão em situação de vulnerabilidade, precisando de cuidados integrais em todos os turnos (manhã, tarde e noite). A fim de melhor atender aos interesses dos menores, é necessário ampliar o número de cuidadores previstos pela Lei pois sabe-se que, na prática, demonstrou-se insuficiente apenas 1 cuidador para cada 10 crianças. Além disso, para crianças com idade inferior a 3 anos, a Lei deve permitir o aumento do número de cuidadores, que serão contratados apenas em excepcionalidade para suprir as demandas dos menores. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para O qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. KOLROS > ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ