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materia nº 202/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 202 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Altera a Lei nº 936/2021, que cria e modifica atribuições atinentes à Ouvidoria do Município".
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 024/2022GAB
Antonio Olinto, 15 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
, Com nossos cumprimentos, venho encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa o projeto de lei que altera e acrescenta a Lei nº 936 de
27 de setembro de 2021 que “Cria a ouvidoria Geral do Município”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
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Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RECEBIDO
EM:d3/03/2022.
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT
CNPJ: 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 202/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera a Lei nº 936/2021, cria e modifica atribuições
atinentes à Ouvidoria Geral do Município”.
Art. 1º. Acrescenta-se o inciso VIII ao artigo 3º da Lei nº 936 de 27 de setembro de
2021, passando a receber e vigorar da seguinte forma:
VIII - Compete a Ouvidoria, para além do recebimento e tratamento, como canal de
denúncias, de questões atinentes à fraudes, corrupção, as seguintes atribuições,
sem prejuízo de outras demais estabelecidas em regulamento específico:
a) Promover a participação do usuário;
b) Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
propor aperfeiçoamento na prestação de serviços;
c) Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos; propor adoção de
medidas de defesa dos direitos dos usuários;
d) Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuário;
e) Promover a adoção de mediação e conciliação.
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo sexto no artigo 16 da Lei nº 936 de 27 de setembro
de 2021, passando a receber e vigorar da seguinte forma:
8 6º Ao Ouvidor não será permitida cumulação de funções que prejudique quem a
realização de seu mister, exceto em situações de emergência e transitórias, e não
poderá realizar atividade político partidária ou ter sofrido penalização administrativa,
cível ou penal, por decisão definitiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O Município de Antonio Olinto firmou Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta (TAC) com o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA — Região de União da
Vitória), em que assumiu responsabilidades quanto a criação da Ouvidoria Geral
Municipal.
Em 27 de setembro de 2021 foi aprovada a Lei nº 936, em que instituiu a
referida Ouvidoria, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, como órgão
responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às
políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela
Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública.
Contudo, conforme Ofícios nº 665/2021, 744/2021, 34/2022 e 60/2022
enviados pelo Ministério Público, não foram apreciadas pela lei ora vigente algumas
das cláusulas firmadas no referido TAC, de modo que emerge uma necessidade de
aprimoramento e implementação de medidas através do presente Projeto de Lei com
o objetivo a regulamentação e aprimoramento da lei já existente, a fim de que haja o
integral comprimento do TAC firmado com o parquet, para posterior envio de
documentação comprobatória.
Diante disso, considerando a relevância do desenvolvimento de uma das
dimensões da esfera de preocupações municipais assenta-se na melhoria das
condições de integridade interna da Administração Pública, englobando ações e
programas que se relacionam com O controle interno e com a governança pública, há
a máxima urgência em haver a regulamentação e implatação efetiva da Ouvidoria
Geral do Município, o mais breve possível, uma vez que à discussão sobre a
relevância do desenvolvimento de sistemas de integridade em organizações
governamentais vem angariando espaço ao longo dos últimos anos e que por si só
revelam a importancia da promoçao de praticas de conformidade e controle pelos
próprios orgãos e entidades do setor publico, com o principal objetivo de fomentar a
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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24/10/1961 CNPJ: 76020460/0001-43
ética, promover a transparência e a probidade e, em última análise, prevenir e
enfrentar a corrupção, assim como outras espécies de fraudes, de modo que não
como serem postergados.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
(OSS as
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
APROVADO |
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-O4 A FAVOR
—z CONTRA
—= ABSTENÇÃO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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