| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | “Revogação da lei Municipal nº 935/2021 e regulamentação do uso do veículo Citroen/aircross Start 1.6”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ri CNPJ: 76020460/0001-43 Ofício nº 31/2022GAB Antonio Olinto, 3 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citroen/Aircrooss Start 1.6". Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. UI EAD “ALAN JAROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RECEBIDO 1 EM: 03/02/2022. | ] ! 2 ED ' | > aesinatura = RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 1 ERRAR IE TT—————>>—>—>— min CNPJ 76020460/0001-43 PROJETO DE LEI Nº 205/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citrôen/Aircrooss Start 1.6 Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 935, de 27 de setembro de 2021, com base no pedido de devolução do veículo Citrôen/Aircroos Start 1.6, placa PBXOB75, realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, devido a impossibilidade de arcar com as despesas do referido veículo. Art. 2º O direito de uso do veículo zero km, Citróen, modelo Aircross 16 start manual, combustível Flex, cor, marca Citróen/Aircross Start 1.6, placa PBXOB75, RENAVAM 0120152840, retorna ao Município nas mesmas condições em que foi cedido. Art. 3º O veículo descrito no art. 2º será disponibilizado para o uso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto - APAE, a fim de que sejam transportados os alunos da referida instituição. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), correrão por conta do Município de Antonio Olinto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 3 de março de 2022. [UGT ES ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO STADO DO PARANÁ o CNPJ 76020460/0001-43 JUSTIFICATIVA Em 2019, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a inclusão da proposta nº 038301/2019 no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), sendo adquirido 3 (três) veículos para O estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social. Conforme a resolução nº 023, de 17 de outubro de 2019 o veículo adquirido foi destinado para a APAE. Diante disso e nos termos da Lei Municipal nº 935, de 27 de setembro de 2021, foi cedido um dos carros de passeio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE. Contudo, a referida instituição informou, através do Ofício nº 19/2021, a devolução do veículo ao Município devido à ausência de condições financeiras necessárias para subsidiar o veículo. Assim, para se fazer cumprir a finalidade do bem que foi adquiro para à APAE, conforme determina a resolução 023 de 17 de outubro de 2019, o presente projeto de lei regulamenta o uso do veículo para transporte dos alunos da instituição. Nesse viés, o presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da lei supramencionada que vinculava as despesas à associação, bem como realizar a regulamentação do uso do veículo Citrôen/Aircrooss Start 1.6, uma vez que a sua finalidade deve ser mantida, possibilitando que as demandas dos alunos regulares da APAE sejam atendidas, garantindo, entre outros direitos, o acesso à educação de qualidade, efetivando assim os anseios constitucionais pertinentes ao Estado Democrático de Direito, fundado no princípio da Dignidade da Pessoas Humana. Ressalta-se também que, observada a realidade fática das instituições integrantes do Sistema Único de Assistência Social, é nítido que as frotas são muito escassas e não atendem as necessidades dos estudantes, principalmente aqueles matriculados na Associação em discussão, o que revela uma negligência das gestões anteriores em efetivar condições concretas para atender, suprir, prevenir e tratar a deficiência, no intuito de promover O bem estar e desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência no Município. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ A CNPJ: 76020460/0001-43 Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. Em Cats, ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ prime q DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO OLINTO .: (42) 3533 1475 — e-mail: apaeao(O) yahoo.com.br pra 68.707.884/0001-52 — CNAS nº. 44006.002102/97-54 Utilidade Pública Municipal — Lei nº. 432/95 Utilidade Pública Estadual — Lei nº. 14473 de 28/07/2004. Utilidade Pública Federal - Processo MJ nº. 08026.011053/2005-92 Ofício nº 19/2021 Antônio Olinto, 18 de outubro de 2021 Prezado Prefeito Municipal Cumprimentando-o cordialmente, eu Leoni Krinski presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto — APAE, representando os conselhos executivo, administrativo, fiscal e os associados, venho por meio deste agradecer todo o empenho e dedicação nos esforços empreendidos na aquisição do veículo para nossa instituição e dessa forma expressamos nossos sinceros agradecimentos, entretanto informo que segundo decisão obtida em reunião interna comunicamos a vossa senhoria a devolução do veículo destinado a essa instituição, entendemos que por não termos no momento condições de subsidiar o veículo com as manutenções necessárias e mesmo por não ter local adequado para guardar esse veiculo justificamos nossa decisão. Nossos esforços atualmente baseiam-se na construção de nossa sede, portanto ainda não é o momento de pensarmos em mais gastos. Em outra oportunidade gostaríamos de contar com essa parceria para que em um futuro próximo possamos estar junto com o poder publico pleiteando um veículo que possa atender nossa necessidade. Com a certeza do entendimento de nossa posição, com a sensível generosidade demonstrada com todo o movimento apaeano e a possibilidade da utilização deste veículo em outro setor do município, agradecemos a atenção e a estimada colaboração de sempre referente à nossa instituição. Atenciosamente, = SSo7viu à Kumkç Leoni Krinski Presidente Sr. Alan Jaros Prefeito Municipal