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materia nº 205/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 205 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa“Revogação da lei Municipal nº 935/2021 e regulamentação do uso do veículo Citroen/aircross Start 1.6”.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ri CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 31/2022GAB
Antonio Olinto, 3 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Revogação da Lei Municipal nº
935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citroen/Aircrooss Start 1.6".
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
UI EAD
“ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RECEBIDO
1
EM: 03/02/2022. |
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
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min CNPJ 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 205/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e
Regulamentação do uso do veículo Citrôen/Aircrooss Start
1.6
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 935, de 27 de setembro de 2021, com base no
pedido de devolução do veículo Citrôen/Aircroos Start 1.6, placa PBXOB75, realizado
pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, devido a
impossibilidade de arcar com as despesas do referido veículo.
Art. 2º O direito de uso do veículo zero km, Citróen, modelo Aircross 16 start manual,
combustível Flex, cor, marca Citróen/Aircross Start 1.6, placa PBXOB75, RENAVAM
0120152840, retorna ao Município nas mesmas condições em que foi cedido.
Art. 3º O veículo descrito no art. 2º será disponibilizado para o uso da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto - APAE, a fim de que sejam
transportados os alunos da referida instituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente a
manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, bem como as
decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), correrão por conta do Município de
Antonio Olinto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 3 de março de 2022.
[UGT ES
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
STADO DO PARANÁ
o CNPJ 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
Em 2019, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a
inclusão da proposta nº 038301/2019 no Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV), sendo adquirido 3 (três) veículos para O estruturar
a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Conforme a resolução nº 023, de 17 de outubro de 2019 o veículo adquirido foi
destinado para a APAE. Diante disso e nos termos da Lei Municipal nº 935, de 27 de
setembro de 2021, foi cedido um dos carros de passeio para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE. Contudo, a referida instituição informou, através
do Ofício nº 19/2021, a devolução do veículo ao Município devido à ausência de
condições financeiras necessárias para subsidiar o veículo.
Assim, para se fazer cumprir a finalidade do bem que foi adquiro para à APAE,
conforme determina a resolução 023 de 17 de outubro de 2019, o presente projeto
de lei regulamenta o uso do veículo para transporte dos alunos da instituição.
Nesse viés, o presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da lei
supramencionada que vinculava as despesas à associação, bem como realizar a
regulamentação do uso do veículo Citrôen/Aircrooss Start 1.6, uma vez que a sua
finalidade deve ser mantida, possibilitando que as demandas dos alunos regulares
da APAE sejam atendidas, garantindo, entre outros direitos, o acesso à educação de
qualidade, efetivando assim os anseios constitucionais pertinentes ao Estado
Democrático de Direito, fundado no princípio da Dignidade da Pessoas Humana.
Ressalta-se também que, observada a realidade fática das instituições
integrantes do Sistema Único de Assistência Social, é nítido que as frotas são muito
escassas e não atendem as necessidades dos estudantes, principalmente aqueles
matriculados na Associação em discussão, o que revela uma negligência das
gestões anteriores em efetivar condições concretas para atender, suprir, prevenir e
tratar a deficiência, no intuito de promover O bem estar e desenvolvimento da pessoa
portadora de deficiência no Município.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
A CNPJ: 76020460/0001-43
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
Em Cats,
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
prime q DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO OLINTO
.: (42) 3533 1475 — e-mail: apaeao(O) yahoo.com.br
pra 68.707.884/0001-52 — CNAS nº. 44006.002102/97-54
Utilidade Pública Municipal — Lei nº. 432/95
Utilidade Pública Estadual — Lei nº. 14473 de 28/07/2004.
Utilidade Pública Federal - Processo MJ nº. 08026.011053/2005-92
Ofício nº 19/2021
Antônio Olinto, 18 de outubro de 2021
Prezado Prefeito Municipal
Cumprimentando-o cordialmente, eu Leoni Krinski presidente da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto — APAE,
representando os conselhos executivo, administrativo, fiscal e os associados,
venho por meio deste agradecer todo o empenho e dedicação nos esforços
empreendidos na aquisição do veículo para nossa instituição e dessa forma
expressamos nossos sinceros agradecimentos, entretanto informo que
segundo decisão obtida em reunião interna comunicamos a vossa senhoria a
devolução do veículo destinado a essa instituição, entendemos que por não
termos no momento condições de subsidiar o veículo com as manutenções
necessárias e mesmo por não ter local adequado para guardar esse veiculo
justificamos nossa decisão. Nossos esforços atualmente baseiam-se na
construção de nossa sede, portanto ainda não é o momento de pensarmos em
mais gastos.
Em outra oportunidade gostaríamos de contar com essa parceria para
que em um futuro próximo possamos estar junto com o poder publico
pleiteando um veículo que possa atender nossa necessidade.
Com a certeza do entendimento de nossa posição, com a sensível
generosidade demonstrada com todo o movimento apaeano e a possibilidade
da utilização deste veículo em outro setor do município, agradecemos a
atenção e a estimada colaboração de sempre referente à nossa instituição.
Atenciosamente,
= SSo7viu à Kumkç
Leoni Krinski
Presidente
Sr. Alan Jaros
Prefeito Municipal

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