| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | “Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ oe de Anta, pio CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 gêmara % Sa « aqui? Ofício nº 34/2022 , Antonio Olinto, 03 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. Kem ALAN JAROS Prefeito Municipal [RECEBIDO | Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto EM: QU 03) 2027 Rua Gasparina Simas Milleo, 269 Gente = Assimatura | sa RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ vila PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO pes mi ESTADO DO PARANÁ sql S0 ney, mir EO rr RNPT —$S — ri CNPJ: 76020460/0001-43 3 & cêmara PROJETO DE LEI Nº 206/2022 pa OD: na O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” Art. 1º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme Lei Nº 13.708/2018 e Portaria 3.317/2020. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021. Paço Municipal, 03 de março de 2021. seo >> ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ O :Yg aqu? PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO PUNTO ESTADO DO PARANÁ , mta JUSTIFICATIVA Encaminho, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 206/2022 que “Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais. O referido valor foi determinado através da Lei Nº 13.708/2018 e da Portaria 3.317/2020, a ser pago a partir de janeiro de 2021. Portanto, diante do reajuste estabelecido pela União se faz necessária a atualização do piso salarial dos ocupantes do referido cargo Municipal. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. 3 E — ME LR 1 ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ