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materia nº 206/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 206 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa“Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”.
native_id737

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ oe de Anta,
pio
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
gêmara %
Sa « aqui?
Ofício nº 34/2022 ,
Antonio Olinto, 03 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Fixa o valor do piso salarial
profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias”
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
Kem
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
[RECEBIDO |
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto EM: QU 03) 2027
Rua Gasparina Simas Milleo, 269 Gente =
Assimatura
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
vila PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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PROJETO DE LEI Nº 206/2022 pa OD:
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O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”
Art. 1º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), é fixado no valor de R$ 1.550,00
(um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme Lei Nº 13.708/2018 e
Portaria 3.317/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal, 03 de março de 2021.
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ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO PUNTO
ESTADO DO PARANÁ , mta
JUSTIFICATIVA
Encaminho, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei nº 206/2022 que “Fixa o valor do piso salarial profissional municipal
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” em R$
1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
O referido valor foi determinado através da Lei Nº 13.708/2018 e da Portaria
3.317/2020, a ser pago a partir de janeiro de 2021. Portanto, diante do reajuste
estabelecido pela União se faz necessária a atualização do piso salarial dos
ocupantes do referido cargo Municipal.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
3 E —
ME LR 1
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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