| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | “Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e especial, atribui gratificação aos seus membros, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN At, EA ESTADO DO PARANÁ P CNPJ: 76020460/0001-43 F] Ê s Ofício nº 147/2022GAB Fio QU Antonio Olinto, 22 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, atribui gratificação aos seus membros, e dá outras providências”. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. ALAN JAROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 dE nm [RECEBIDO | [EM: QUIS) SR | | |] j | t ] ] RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ p de 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO “g E ESTADO DO PARANÁ bj CNPJ: 76020460/0001-43 E QÚ Fis SO. PROJETO DE LEI Nº 204/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, atribui gratificação aos seus membros, e dá outras providências” Art. 1º É instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial. Art. 2º É atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a Lei Municipal. Parágrafo único. Cabe à Comissão desenvolver atividades de caráter apuratório e processante, relativas às eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais ou bens patrimoniados pertencentes ao acervo Municipal. Art. 3º A Comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes a serem designados, em caso de necessidade, por Portaria do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. 8 1º Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito desta Administração serão designados para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a critério da autoridade nomeante. 8 2º Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído. 8 3º Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, deverão atender aos regramentos previstos nesta Lei, RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 5 VI o e Ang Roy é 6», md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ a CNPJ: 76020460/0001-43 Fis além dos ritos e procedimentos estipulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonio Olinto/PR, aplicáveis ao objeto deste. 8 4º A designação para integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de suspeição e impedimentos legais. Art. 4º Os membros titulares da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial farão jus ao recebimento de gratificação mensal pelo exercício da função equivalente nos seguintes valores: 1. Presidente: R$600,00 (seiscentos reais); 2. Membro Titular da Comissão Permanente: R$300,00 (trezentos reais); Art. 5º Os Membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação, fazendo-o em sistema de revezamento, a critério da Autoridade nomeante. Art. 6º A participação dos servidores na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais, sendo vedado o acúmulo de gratificações. Art. 7º A instituição de uma Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar não impede o Chefe do Poder Executivo de nomear uma Comissão Especial para realizar apurações similares à que compete a essa, bem como sobre qualquer outro assunto de interesse da Administração, podendo escolher seus membros livremente dentre os servidores públicos estáveis que compõem o quadro de pessoal desta Municipalidade, inclusive dentre os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 8º A designação da presente Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar não afetará os processos sindicantes e disciplinares em curso. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Audi me « ! o ad ON Bd o ESA o? PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO EA ESTADO DO PARANÁ ii CNPJ: 76020460/0001-43 Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de julho de 2022 ZA 2 REAR JARÓS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ E a " Mês. a é aqui 6º Anta, “a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OHÍNTO ESTADO DO PARANÁ Ê Spa CNPJ; 76020460/0001-43 Fis. OS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Comissão Permanente de Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar e Especial, bem como atribuir gratificação aos seus membros. A priori, há que mencionar que a Sindicância Administrativa é o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável. Em outras palavras, a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo, corresponderia ao inquérito policial que se realiza antes do processo penal. Nesse sentido, há indícios de que ocorreram falhas funcionais de servidores vinculados a Prefeitura de Antonio Olinto durante outras gestões e que devem ser apuradas para serem posteriormente tomadas as medidas cabíveis, nos casos que se demonstrarem existentes os elementos de autoria, materialidade e prejuízo a Administração Pública, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, consagrados no texto constitucional. A posteriori, há que mencionar que já há procedimentos de sindicância em andamento, os quais de conhecimento do Ministério Público, de modo que o presente projeto visa tão pouco a regulamentação do meio sumário, o qual também deveria ter sido responsabilidade de outras gestões, considerando que cabe a Administração ver quais procedimentos devem ser adotados para evitar eventuais nulidades, decorrentes diretamente do fato de não haver proporcionado o direito de defesa ao servidor a quem imputa o cometimento do fato irregular Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. Hino css ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ À pdoe Al ta, Re E ê. É) o E E 4 E [b) pis OS MEMORANDO 08/2022 — CONTAB Antônio Olinto, em 25 de julho de 2022 Ao Secretário Municipal de Finanças Assunto: impacto de pessoal Senhor Secretário, Encaminho em anexo o cále ulo do impacto orçamentário-financeiro de pessoal, conforme solicitado. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, DOUGLAS CZAK BORGES Contador CRC/PR 069495 “o £ E 8 E 3 S o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Fis OL... ESPÉCIE QUANTIDADE CARGA HORÁRIA FG - Presidente comissão de 1 E - sindicância FG -— Membro comissão de 2 E - sindicância =] As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto. A receita corrente líquida foi reestimada, considerando a arrecadação atual e a projetada para os próximos meses. Os encargos foram estimados em 21%, que correspondem aos encargos de INSS. Das estimativas realizadas obtivemos os seguintes resultados: TIPO DE IMPACTO | ANO a > 2022:0 impacto orçamentário no ano de 2022 será de R$8.244,00. Há recursos orçamentários disponíveis no orçamento vigente. 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, 0 impacto orçamentário será de R$8.821,08, sendo que tal impacto Orçamentário deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2023. > 2024; Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024,0 impacto orçamentário será de R$9.438,56, sendo que tal impacto deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2024. > 2022: O impacto financeiro no ano de 2022 será de R$8.244,00. Deverá ser reservado recurso financeiro suficiente no exercício vigente. > 2023; Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023,0 Financeiro impacto financeiro será de R$8.821,08, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2023. > 2024; Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024,0 impacto financeiro será de R$9.438,56, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2024. ==) > 2022: O índice com pessoal estimado para o ano de 2022 será de 47,52%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. Pessoal > 2023; O índice com pessoal estimado para o ano de 2023 será de 47,50%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. >» 2024: O indice com pessoal estimado para o ano de 2024 será de 47,49%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. J qamar fed Aos Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se abaixo do limitgs OD derando a situação atual do Município de Antônio Olinto. prudencial, consi nsável verificar a legalidade e a viabilidade das Por fim, cabe ao setor respo contratações e avanços. Antônio Olinto, em 25 de julho de 2022. DOUG am BORGES Contador CRC/PR 069495 [9)| 4 . o 64690 Ud/2H9D Jopejuod e SIDHOS HVZIIDNI SVIDNOA FASNA 4 Zoo; US opeulsao jpossad UOd aoIpul 00'000'620'0€ T20c/0Jquiazag eJed 79H BP oEsINSId BAON 0987 = (447 BP 65 HE OP o) 5 OP II OS!2U!) VLHITV JA INI 00999'027'PL X+1) 1VOSSad NOQ OLSVO OQVINILSI TVLOL %0C LS = (AU ep cz He “09 1U n 5) IVIDNIANAA ILININ 0o'pbz'8 ()sepeuo 9a sep jeossag LOS ojseo %00'VS = (48 BP 07 He ll | sost9u!) OWIXVIA ILHA 00'zeb'c9c vi O) 2202/20/81 WS opewuse |2ossod LOS ojseo :SIQôVANaISaO EE Z20% aa OlDIDNIXA ON TVOSSAd JA IDAN] OLIVdINI ] = () 2707 aG ONV ON TVIOL ONIIONVNIS-ONIYLNIINVÔO OLIVINI oo'prz's 00005 —, | | = (seseuw S)IVNOIDHOOUA OIHVIVS QUIZIAIL ONIDIA 00'pv/'2 = (6x) 2202 ONV 1VIOL 00'9€6'L = ([S00NVONI+SViSaS TV LOHSODHVONI+ONIA TV LOL) TVSNI TVIOL 00'vsy = (1) svidga NVIOL Hb Kb Ox oo'rsy (4+6) = (1) SoduVINI + svidaa 7V1OL 00'chz 00'zy 00'00Z 00'922 * o0'trz 00'zr 00'00Z É 00'006 e |nvtor 00'00€ BIUBIIpUIS E ap OBSSILOD OJQUIW - DA 00'009 BIUBIIPUIS á ap OBSSILUOS QJU9pIsa!d - DA 00'00Z'L 00'0 00'007'L 00'009 00'0 00'009 00'zsz 00'9CL [DZ 00'00% 0o'zst'L 00'9ZL 00'009 00'0 00'009 E 009c/ (u) (2) (o+p) = (4) (q+e) = (p) (o) o. s! (S194+SSNI) (66) | couvaNa (S194+SSNI) -NJA 1a) (etmoL | SNS | eng sosuvo svidas svisza it) -onga vio | SOLNENIDNIA | yigy «qnjesul | “seg 'IU9A | “USA «SOD4VINI «SO9NVINA avOoSssad Jd ONISINVNIS-ONIVINIINVÕÃO OLIVdINI - | OALVILSNONIA a