| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | “Alterar a nomenclatura e as atribuições do cargo em comissão “DIRETOR DE TRÂNSITO” do Município de Antonio Olinto, estabelecidas na lei 906/2020, e dá outras providências”. |
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ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Es ESTADO DO PARANÁ rr CNPJ: 76020460/0001-43 Ofício nº 44/2022GAB Antonio Olinto, 16 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, venho encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa o projeto de lei que altera a Lei nº 874/2018 a fim de “alterar a nomenclatura e as atribuições do cargo do cargo em comissão “DIRETOR DE TRÂNSITO” do Município de Antonio Olinto, estabelecidas na Lei 906/2020, da outras providências”. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. ==[3> ALAN JAROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 PROJETO DE LEI Nº 209/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Alterar a nomenclatura e as atribuições do cargo em comissão “DIRETOR DE TRÂNSITO” do Município de Antonio Olinto, estabelecidas na Lei 906/2020, da outras providências”. Art. 1º. Ficam alteradas a nomenclatura e as atribuições do cargo em comissão de DIRETOR DE TRÂNSITO, previsto no anexo II, da Lei nº 906 de 14 de maio de 2020, passando a ser “DIRETOR DE POSTO DE TRÂNSITO —- DETRAN, com as atribuições abaixo relacionadas: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E OBRAS PÚBLICAS: DIRETOR DE POSTO DE TRÂNSITO — DETRAN: Gerir convênios com outros órgãos governamentais da área de trânsito; estabelecer diretrizes de funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); estabelecer diretrizes de regulamentação de trânsito no âmbito municipal, orientar a sinalização e fiscalização das vias públicas municipais. Coordenar e Dirigir as funções administrativas do Detran, emplacamento, licenciamento, IPVA, decalque, entre outros, Colaborar em ações que objetivem atingir os níveis de excelência de atendimento a que se propõe a autarquia, visando à satisfação do usuário com os serviços prestados; Coordenar e Dirigir a manutenção atualizada e organizada de arquivos e bancos de dados: Coordenar e Dirigir as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas. Coordenar e Dirigir as atividades administrativas de apoio e controle referentes à sua área de atuação; assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente: eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências correlatas. Requisitos: Ensino Médio. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de março de 2022. FEAç D. ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 24/10/1961 CNPJ: 76020460/0001-43 JUSTIFICATIVA Prefacialmente, o presente projeto tem como escopo a alteração da nomenclatura, bem como estabelecer as atribuições do cargo em comissão atualmente designado como “DIRETOR DE TRÂNSITO”, passando a ser “Diretor de Posto de Trânsito - DETRAN”, a fim de que seja regularizado a situação de fato, cumprimento assim as disposições constantes no ordenamento jurídico vigente consoante ao Convênio nº 017/2017, firmado com o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná. Cumpre esclarecer que embora tenha sido empregada em gestões anteriores, há um equívoco quanto a cessão do servidor ao DETRAN, uma vez que não há no quadro de cargos do Município o cargo destinado para o órgão com todos os requisitos previstos no convênio. Nesse sentido, há uma recomendação administrativa do Ministério Público para revogar a cessão do servidor público comissionado, uma vez que não há no quadro de servidores destinado ao DETRAN. Por este viés, se faz necessário pensar no princípio da continuidade, o qual rege a Administração Pública, o qual consiste na proibição expressa da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Deste modo, entende-se que, o serviço público em análise incide na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Pois bem. É nítido a partir deste prisma, quanto a necessidade da permanência do servidor comissionado, se deve justamente pela própria natureza do cargo exercido, uma vez que há que considerar que este é o único servidor do quadro de cargos de provimento em comissão do Município que possui conhecimento técnico para atuação. Ressalta-se neste ponto, embora haja possibilidade de ser cedido servidor efetivo, contudo, para isto é necessário que este RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ rh CNPJ: 76020460/0001-43 realize um curso junto ao Departamento de Trânsito para que seja emitida expressa autorização para a desempenho da prestação do serviço, o que, por óbvio, demanda de um lapso temporal, o qual a Administração Pública não possui sem que haja a imediata suspensão do serviço. Diante disso, denota-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. Pp Te ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ