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materia nº 212/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-05-09
Ementa“Cria o Programa Municipal – Terra Fértil”
native_id743

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
byrTtTA CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 99/2022GAB Antonio Olinto, 9 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Cria o Programa Municipal — Terra
Fértil”.
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
[ROTRROS?
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
[RECEBIDO ss
EM: Me tn slzaz.
Assimatura
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Po CNPJ: 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 212/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Cria o Programa Municipal — Terra Fértil
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir anualmente
até 2.000T (duas mil toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e
pequenos produtores rurais do Município, para utilização na correção da acidez e pH
do solo, com os seguintes objetivos:
| - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais;
|I - Fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores,
III - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio
ambiente.
Art. 2º A concessão do calcário fica condicionada à apresentação dos seguintes
documentos:
a) DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf: ou CAD-PRO - Comprovante de
Cadastro de Produtor Rural, Ativo, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
do Município de Antonio Olinto;
b) Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de
calcário para correção de acidez de solo;
c) Comprovação de propriedade do imóvel, que poderá ser realizada através de
matrícula atualizada, ou outro meio que possibilite a comprovação da justa posse.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do laudo técnico descrito na alínea
“c" deste artigo serão suportadas pelo proponente.
Parágrafo Segundo: Aos produtores que não possuírem nem um dos requisitos
estabelecidos no artigo 2º, será admitido para sua inscrição após parecer favorável
do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural (CMDR) que analisará a respeito
da atividade rural desenvolvida bem como um parecer social, visando a inclusão dos
produtores em vulnerabilidade social, a ser emitido pela Secretaria de Ação Social e
Defesa Civil do Município.
Art. 3º Somente poderão participar do Programa os produtores que obtenham renda
bruta máxima anual de até 30% do valor total DAP - Declaração de Aptidão ao
Pronaf.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
oa! CNPJ: 76020460/0001-43
Art. 4º Nos casos de inexistência de documento definitivo do imóvel (matrícula ou
transcrição) do qual o requerente detenha a posse, deverá apresentar um dos
seguintes documentos:
| - Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de
confrontantes;
|| - Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes,
|Il - Documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou
patrimoniais pública.
Art. 5º O ato de doação será realizado ao beneficiado após a comprovação da
documentação exigida para habilitação e mediante protocolo de requerimento a ser
preenchido na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Antonio
Olinto, que coordenará a concessão do incentivo.
Art. 6º A quantia a ser distribuída será de 5 (cinco) à 10 (dez) toneladas por unidade
familiar.
Parágrafo primeiro: A quantidade e o tipo de calcário, calcítico ou dolomítico, a ser
destinado será decidido após a análise do solo de cada propriedade.
Art. 7º A distribuição será feita seguindo a sequência da ordem cronológica dos
requerimentos protocolados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
respeitando-se o limite máximo previsto pelo programa, ou da disponibilidade do
Poder Público.
Art. 8º Para fazer jus ao benefício o agricultor deverá realizar inscrição junto a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde deverá assinar termo de
adesão ao programa, no qual serão expressamente definidos os compromissos
assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas
para fazer jus ao benefício.
Parágrafo primeiro: O Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura e
Meio Ambiente, realizará vistoria por amostragem na propriedade dos produtores
beneficiados e emitirá parecer sobre a correta aplicação do incentivo.
Parágrafo segundo: Caso o parecer conclua que houve o mau uso do incentivo
recebido, o produtor beneficiado será notificado para devolver o valor recebido ao
erário, corrigido monetariamente, no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação,
sob pena de constituir O devedor em mora.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público
Municipal.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 9 de maio de 2022.
PE ted
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Programa Municipal
de Distribuição de Calcário aos Pequenos Produtores Rurais, a fim de possibilitar
condições de melhorias nas comunidades rurais, bem como proporcionar o
fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, além de ser um
incentivo aos projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio
ambiente.
Ressalta-se que há que considerar que a produtividade média de feijão, milho
e soja, principais fontes de renda dos pequenos produtores apoiados pelo programa
se encontra abaixo da média do Município de Antonio Olinto. Diante disto, há
necessidade emergente de melhorar as características físicas, químicas e biológicas
do solo, para elevar a capacidade produtiva, uma vez que a atividade de produção
de grãos por pequenos produtores ocupa áreas com baixa fertilidade e alta acidez,
onde com a aplicação do calcário e fósforo, os solos sejam melhorados com a
elevação do PH, promove um aumento dos níveis de produtividade bastante
expressivo, ainda mais para os pequenos produtores, visto que a cultura do feijão de
passa de 1.600 kg/ha para 2.000 kg/ha, a cultura do milho de 7.000 kg/ha para
10.000 kg/há, bem como da cultura da soja de 2.800 kg/ha para 3.600 kg/há.
Diante do exposto, portanto, observa-se que presente projeto irá contribuir
para a elaboração e melhoria de marcos institucionais que regulam as políticas de
apoio à agricultura familiar e às comunidades rurais, de forma a promover o seu
fortalecimento económico e transformações em direção a sistemas sustentáveis de
produção e de consumo, tendo em vista as condições do Município de Antonio
Olinto, uma cidade preponderantemente rural.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
donas
ALAN JÃROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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