| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | “Cria o Programa Municipal – Terra Fértil” |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ byrTtTA CNPJ: 76020460/0001-43 Ofício nº 99/2022GAB Antonio Olinto, 9 de maio de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Cria o Programa Municipal — Terra Fértil”. Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. [ROTRROS? Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 [RECEBIDO ss EM: Me tn slzaz. Assimatura RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ | | | | | | l | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Po CNPJ: 76020460/0001-43 PROJETO DE LEI Nº 212/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Cria o Programa Municipal — Terra Fértil Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir anualmente até 2.000T (duas mil toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do Município, para utilização na correção da acidez e pH do solo, com os seguintes objetivos: | - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais; |I - Fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, III - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente. Art. 2º A concessão do calcário fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos: a) DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf: ou CAD-PRO - Comprovante de Cadastro de Produtor Rural, Ativo, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Antonio Olinto; b) Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de calcário para correção de acidez de solo; c) Comprovação de propriedade do imóvel, que poderá ser realizada através de matrícula atualizada, ou outro meio que possibilite a comprovação da justa posse. Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do laudo técnico descrito na alínea “c" deste artigo serão suportadas pelo proponente. Parágrafo Segundo: Aos produtores que não possuírem nem um dos requisitos estabelecidos no artigo 2º, será admitido para sua inscrição após parecer favorável do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural (CMDR) que analisará a respeito da atividade rural desenvolvida bem como um parecer social, visando a inclusão dos produtores em vulnerabilidade social, a ser emitido pela Secretaria de Ação Social e Defesa Civil do Município. Art. 3º Somente poderão participar do Programa os produtores que obtenham renda bruta máxima anual de até 30% do valor total DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ qattreio PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ oa! CNPJ: 76020460/0001-43 Art. 4º Nos casos de inexistência de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição) do qual o requerente detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes documentos: | - Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes; || - Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes, |Il - Documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou patrimoniais pública. Art. 5º O ato de doação será realizado ao beneficiado após a comprovação da documentação exigida para habilitação e mediante protocolo de requerimento a ser preenchido na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Antonio Olinto, que coordenará a concessão do incentivo. Art. 6º A quantia a ser distribuída será de 5 (cinco) à 10 (dez) toneladas por unidade familiar. Parágrafo primeiro: A quantidade e o tipo de calcário, calcítico ou dolomítico, a ser destinado será decidido após a análise do solo de cada propriedade. Art. 7º A distribuição será feita seguindo a sequência da ordem cronológica dos requerimentos protocolados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, respeitando-se o limite máximo previsto pelo programa, ou da disponibilidade do Poder Público. Art. 8º Para fazer jus ao benefício o agricultor deverá realizar inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde deverá assinar termo de adesão ao programa, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas para fazer jus ao benefício. Parágrafo primeiro: O Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, realizará vistoria por amostragem na propriedade dos produtores beneficiados e emitirá parecer sobre a correta aplicação do incentivo. Parágrafo segundo: Caso o parecer conclua que houve o mau uso do incentivo recebido, o produtor beneficiado será notificado para devolver o valor recebido ao erário, corrigido monetariamente, no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação, sob pena de constituir O devedor em mora. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público Municipal. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 9 de maio de 2022. PE ted ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Programa Municipal de Distribuição de Calcário aos Pequenos Produtores Rurais, a fim de possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais, bem como proporcionar o fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, além de ser um incentivo aos projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente. Ressalta-se que há que considerar que a produtividade média de feijão, milho e soja, principais fontes de renda dos pequenos produtores apoiados pelo programa se encontra abaixo da média do Município de Antonio Olinto. Diante disto, há necessidade emergente de melhorar as características físicas, químicas e biológicas do solo, para elevar a capacidade produtiva, uma vez que a atividade de produção de grãos por pequenos produtores ocupa áreas com baixa fertilidade e alta acidez, onde com a aplicação do calcário e fósforo, os solos sejam melhorados com a elevação do PH, promove um aumento dos níveis de produtividade bastante expressivo, ainda mais para os pequenos produtores, visto que a cultura do feijão de passa de 1.600 kg/ha para 2.000 kg/ha, a cultura do milho de 7.000 kg/ha para 10.000 kg/há, bem como da cultura da soja de 2.800 kg/ha para 3.600 kg/há. Diante do exposto, portanto, observa-se que presente projeto irá contribuir para a elaboração e melhoria de marcos institucionais que regulam as políticas de apoio à agricultura familiar e às comunidades rurais, de forma a promover o seu fortalecimento económico e transformações em direção a sistemas sustentáveis de produção e de consumo, tendo em vista as condições do Município de Antonio Olinto, uma cidade preponderantemente rural. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. donas ALAN JÃROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ