br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

materia nº 216/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 216 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa“Autoriza o Poder executivo Municipal, a fazer concessão de uso onerosa do Centro de Eventos do Município de Antonio Olinto, e dá outras providências”.
native_id748

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
er CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 112/2022GAB Antonio Olinto, 19 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Fazer Concessão de Uso Onerosa do Centro de Eventos do Município
de Antonio Olinto e dá outras providências”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN JAROS 7”
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
meire CNPJ: 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 216/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Fazer Concessão
de Uso Onerosa do Centro de Eventos do Município de
Antonio Olinto e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
autorizado a fazer a concessão de uso do Centro de Eventos aos munícipes, a título
oneroso, por prazo determinado e com a finalidade de atender às diversas atividades
sociais, como casamentos, formaturas, entre outros, e também ações de apoio ao
desenvolvimento local, incluindo o comércio e o turismo.
Art. 2º Os contratos de concessão de uso onerosa deverão conter, sem prejuízo das
demais obrigações:
| - a qualificação completa das partes;
|| - a data de utilização do Centro de Eventos do Município;
ll — a finalidade do uso do referido bem imóvel;
IV - o valor devido ao Município pelo uso privativo do Centro de Eventos, a ser pago
em moeda corrente e em parcela única, paga no ato de celebração do contrato;
V- as características do Centro de Eventos e todos os bens que o guarnecem;
VI - os direitos, obrigações, e as responsabilidades das partes,
vil - prazos de carência e condições de pagamentos do período concedido, as
penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso; e
VIIl- o prazo para cancelamento.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ii CNPJ: 76020460/0001-43
Parágrafo único: O modelo de minuta de contrato pode conter cláusulas adicionais
e atribuições de encargos para assuntos específicos, caso O Departamento do
Patrimônio Público do Município entenda necessário.
Art. 3º O valor a ser estabelecido nos contratos de cessão onerosa de uso do Centro
de Eventos será de R$ 200,00 (duzentos reais);
Parágrafo único: Deverá ser realizada a correção anual do valor da cessão
utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a
substituí-lo, via Decreto;
Art. 4 Poderá ser realizado o cancelamento da reserva em até no máximo 1 (uma)
semana antes da data prevista para O Uso do Centro de Eventos, devendo ser
manifestado, por escrito e devidamente protocolizada sua desistência, sendo
ressarcido 80% do valor pago no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único: A mera não utilização do Centro do Eventos não constitui causa
para a ressarcimento do valor pago a Administração Pública.
Art. 5º Ao cedente reserva-se o direito de vistoriar o Centro de Eventos sempre que
julgar conveniente, determinando as providências a serem adotadas quando
entendê-las oportunas e necessárias para preservação do bem imóvel cedido.
81º A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento do
Patrimônio Público, órgão gestor dos bens públicos imóveis, é O responsável por
promover as vistorias, bem como tomar as providências necessárias para retomada
imediata do bem em caso de dano.
82º Deverá ser realizada uma vistoria anterior e outra posterior ao uso do centro de
eventos.
Art. 6º A cessionária terá a integral responsabilidade quanto aos ônus decorrentes
do uso do bem cedido, incluindo a limpeza do local, devendo ser mantidas todas as
características originais e a preservação dos bens que guarnecem o Centro de
Eventos do Município, sob pena de multa no valor do triplo do contrato de cessão.
Art. 7º Para a celebração do contrato de cessão de uso onerosa do Centro de
Eventos deverá a parte cessionária apresentar os seguintes documentos:
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
homd PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ag. ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
| - Documento de identificação com foto;
|| - Comprovante de residência junto ao Município de Antonio Olinto; e
III - Certidão negativa de débitos tributários fornecida pelo Setor de Tributação.
Art. 8º O poder executivo regulamentará por decreto outras questões pertinentes ao
tema, bem como a correção monetária anual, a fim de garantir o bom funcionamento
da cessão de uso onerosa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de maio de 2022.
PAST di
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
á e é: ESTADO DO PARANÁ
7: CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a celebrar contratos com particulares acerca da cessão de uso oneroso do
Centro de Eventos do Município de Antonio Olinto, visando o atendimentos das
demandas públicas para a realização de atividades sociais, bem como às atividades
com fins lucrativos, tais como ações de apoio ao desenvolvimento local, incluindo o
comércio e o turismo
Cumpre esclarecer que os bens públicos podem se destinar ao uso comum do
povo ou ao uso especial, de modo que cabe ao poder público outorgar o título de uso
do bem público aos particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e
demais entes da Administração, quando for o caso, utilizando-se, para tanto, dos
instrumentos conferidos pela legislação, tais como a cessão de uso oneroso.
Diante disto, a cessão de uso do Centro de Eventos do Município é uma forma
de permitir que os munícipes tenham acesso a este espaço amplo, resultado de
muito investimento dos cofres públicos e que atualmente, vem sendo pouco utilizado
pela Administração Pública.
Nesse sentido, o presente projeto traz consigo um caráter de amparo e
atendimento do interesse público, uma vez que, além de atrair recursos para o
Município, desenvolvendo o turismo e a economia local, proporcionará lazer, cultura
e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e
social.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
AD
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

open original →