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materia nº 217/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 217 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa“Autoriza a remuneração e fixa o piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da educação básica municipal, em obediência à portaria do MEC nº 067/2022 de 04 de Fevereiro de 2022, a ser implementada no exercício financeiro de 2022”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Ofício nº 115/2022GAB Antonio Olinto, 24 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Atualiza a remuneração e fixa o piso
salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica
Municipal em obediência à Portaria do MEC nº 067/2022 de 04 de fevereiro de 2022,
a ser implementada no exercício financeiro de 2022”.
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido e
submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
(Nagano
“ ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto a
Rua Gasparina Simas Milleo, 269 | RECEBIDO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 217/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Atualiza a remuneração e fixa o piso salarial profissional
da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC nº
067/2022 de 04 de fevereiro de 2022, a ser implementada
no exercício financeiro de 2022".
Art. 1º. Os vencimentos da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica do Município de Antonio Olinto terão a recomposição de 18,80% (dezoito
inteiros e oitenta centésimos por cento), cuja concessão e implementação dar-se-á
na competência do mês de junho de 2022.
Art. 2º. Para fins de abrangência desta Lei, considera-se integrante da Classe
Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Licenciatura, tanto em
Graduação Plena (PD) como também os designados como Com Especialização (PE)
em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou
temporário, que ministra aulas ou cursos em qualquer modalidade e nível
educacional compreendido no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º. Após a concessão da atualização, se dentre os profissionais mencionados no
artigo antecedente houver quem aufira remuneração inferior à estabelecida pela Lei
11.738/2008 de 16 de julho de 2008, atualizada pela Portaria do MEC nº 067/2022,
os valores serão automaticamente reajustados a fim de equiparar com o Piso
Nacional estabelecido, proporcionalmente à carga horária correspondente,
consoante artigo 4º da presente Lei.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
E
STADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no ambito da rede municipal de ensino do Município
de Antonio Olinto, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional do
Magistério Público da Educação Básica Municipal, estabelecido no artigo 4º desta
Lei, proporcionalmente à carga horária exercida.
Art. 4º. O piso salarial para os profissionais do magistério público municipal da
educação básica será de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e três centavos) para aqueles que cumpram carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, em correspondência com O estabelecido pelo Governo Federal.
81º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar
o vencimento inicial das carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
8 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 5º. As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de maio de 2022.
ER AE
(ALAN IAROS 7
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a remuneração e fixar O
piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC 067/2022, a ser implementada no
exercício financeiro de 2022, considerando a importância da valorização da
categoria.
O professor, ao exercer sua função, detém o poder de transformação, uma
vez que a educação, enquanto reflexo, retrata e reproduz a sociedade e ao mesmo
tempo projeta o que se quer ter no futuro. Diante disto, a valorização destes
profissionais atingidos pela presente Lei é uma forma de mostrar o compromisso da
Gestão na concretização das garantias constitucionais previstas, em atendimento a
todas as lutas do magistério em busca de melhores condição na qualidade da
educação brasileira.
Diante disto, a intenção do Município de Antonio Olinto através de seu Prefeito
que está subscreve, portanto, reflete uma preocupação com as políticas públicas
educacionais, visando a garantia de valorização do magistério, classe entendida
como sendo fundamental para que o Sistema de Ensino Público Municipal se
constitua e concretize suas finalidades e propostas de desenvolvimento intelectual.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
AREIAS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 - CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
1
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
Fonodiologo z 1 20hs
Agente comunitário de saúde 3 40hs
Reajuste Professores de 18,80%, - 20hs
As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos
do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto.
A receita corrente líquida foi reestimada, considerando a arrecadação atual e a
projetada para os próximos meses:
Os encargos foram estimados em 29%, sendo que 21%
encargos de INSS e 8% corresponde aos encargos de FGTS.
Conforme informação do setor de recur
correspondem aos
Os humanos é aplicada a alíquota de
de.
Das estimativas realizadas obtivemos o$ seguintes resultados:
20% sobre o salário base a título de insalubrid
TIPO DE IMPACTO
ANO
Orçamentário
>
>
2022: O impacto or
R$364:891,21. Há n
orçamento vigente.
2023: Considerando
o impacto oramentt
impacto deverá ser c
do ano de 20283.
2024: Considerando
o impacto orçamentá
impactó deverá ser col
do ano de 2024.
amentário no ano de 2022 será de
cursos orçamentários disponíveis no
ma inflação de 7% para o ano de 2023,
o será de R$390.433,59, sendo que tal
nsiderado na elaboração do orçamento
o será de R$417.763,95, sendo que tal
siderado na elaboração do orçamento
os inflação de 7% para o ano de 2024,
ri
Financeiro
2022: O impacto fimanceiro no ano de 2022 será de
R$364: 891,21.
suficiente no exercício!
o impacto financeiro
Deverá
ser reservado recurso financeiro
vigente.
erá de R$390.433,59, sendo que tal
2023: Considerando de inflação de 7% para o ano de 2023,
impacto deverá ser c
2023.
nsiderado na previsão financeira de
2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024,
o impacto financeiro será de R$417.763,95, sendo que tal
impacto deverá ser c
2024.:
onsiderado na previsão financeira de
Pessoal
2022: O índice com pessoal estimado para o ano de 2022 será
de 50 50,99%, tendo em vista a nova estimativa da Receita
Corrente Líquida. Este
percentual se encontra abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00.
—
> 2023: Ô índice com pessoal estimado para o ano de 2023 será
de 50;97%, percentual que se encontra abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00.
> 2024: O índice com pessoal estimado para o ano de 2024 será
de 50,70%, percentual que se encontra abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00.
Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se abaixo do limite
prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto.
Por fim, cabe ao setor responsável verificar a legalidade e a viabilidade das
contratações e avanços.
Antônio Olinto, em 23 de maio de 2022.
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