| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | “Autoriza a remuneração e fixa o piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da educação básica municipal, em obediência à portaria do MEC nº 067/2022 de 04 de Fevereiro de 2022, a ser implementada no exercício financeiro de 2022”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 Ofício nº 115/2022GAB Antonio Olinto, 24 de maio de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Atualiza a remuneração e fixa o piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC nº 067/2022 de 04 de fevereiro de 2022, a ser implementada no exercício financeiro de 2022”. Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. (Nagano “ ALAN JAROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto a Rua Gasparina Simas Milleo, 269 | RECEBIDO RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 PROJETO DE LEI Nº 217/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Atualiza a remuneração e fixa o piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC nº 067/2022 de 04 de fevereiro de 2022, a ser implementada no exercício financeiro de 2022". Art. 1º. Os vencimentos da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Antonio Olinto terão a recomposição de 18,80% (dezoito inteiros e oitenta centésimos por cento), cuja concessão e implementação dar-se-á na competência do mês de junho de 2022. Art. 2º. Para fins de abrangência desta Lei, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Licenciatura, tanto em Graduação Plena (PD) como também os designados como Com Especialização (PE) em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou cursos em qualquer modalidade e nível educacional compreendido no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 3º. Após a concessão da atualização, se dentre os profissionais mencionados no artigo antecedente houver quem aufira remuneração inferior à estabelecida pela Lei 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, atualizada pela Portaria do MEC nº 067/2022, os valores serão automaticamente reajustados a fim de equiparar com o Piso Nacional estabelecido, proporcionalmente à carga horária correspondente, consoante artigo 4º da presente Lei. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E STADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no ambito da rede municipal de ensino do Município de Antonio Olinto, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, estabelecido no artigo 4º desta Lei, proporcionalmente à carga horária exercida. Art. 4º. O piso salarial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para aqueles que cumpram carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em correspondência com O estabelecido pelo Governo Federal. 81º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 5º. As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 24 de maio de 2022. ER AE (ALAN IAROS 7 Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a remuneração e fixar O piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC 067/2022, a ser implementada no exercício financeiro de 2022, considerando a importância da valorização da categoria. O professor, ao exercer sua função, detém o poder de transformação, uma vez que a educação, enquanto reflexo, retrata e reproduz a sociedade e ao mesmo tempo projeta o que se quer ter no futuro. Diante disto, a valorização destes profissionais atingidos pela presente Lei é uma forma de mostrar o compromisso da Gestão na concretização das garantias constitucionais previstas, em atendimento a todas as lutas do magistério em busca de melhores condição na qualidade da educação brasileira. Diante disto, a intenção do Município de Antonio Olinto através de seu Prefeito que está subscreve, portanto, reflete uma preocupação com as políticas públicas educacionais, visando a garantia de valorização do magistério, classe entendida como sendo fundamental para que o Sistema de Ensino Público Municipal se constitua e concretize suas finalidades e propostas de desenvolvimento intelectual. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. AREIAS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Prefeitura Municipal de Antônio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 - CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 1 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Fonodiologo z 1 20hs Agente comunitário de saúde 3 40hs Reajuste Professores de 18,80%, - 20hs As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto. A receita corrente líquida foi reestimada, considerando a arrecadação atual e a projetada para os próximos meses: Os encargos foram estimados em 29%, sendo que 21% encargos de INSS e 8% corresponde aos encargos de FGTS. Conforme informação do setor de recur correspondem aos Os humanos é aplicada a alíquota de de. Das estimativas realizadas obtivemos o$ seguintes resultados: 20% sobre o salário base a título de insalubrid TIPO DE IMPACTO ANO Orçamentário > > 2022: O impacto or R$364:891,21. Há n orçamento vigente. 2023: Considerando o impacto oramentt impacto deverá ser c do ano de 20283. 2024: Considerando o impacto orçamentá impactó deverá ser col do ano de 2024. amentário no ano de 2022 será de cursos orçamentários disponíveis no ma inflação de 7% para o ano de 2023, o será de R$390.433,59, sendo que tal nsiderado na elaboração do orçamento o será de R$417.763,95, sendo que tal siderado na elaboração do orçamento os inflação de 7% para o ano de 2024, ri Financeiro 2022: O impacto fimanceiro no ano de 2022 será de R$364: 891,21. suficiente no exercício! o impacto financeiro Deverá ser reservado recurso financeiro vigente. erá de R$390.433,59, sendo que tal 2023: Considerando de inflação de 7% para o ano de 2023, impacto deverá ser c 2023. nsiderado na previsão financeira de 2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024, o impacto financeiro será de R$417.763,95, sendo que tal impacto deverá ser c 2024.: onsiderado na previsão financeira de Pessoal 2022: O índice com pessoal estimado para o ano de 2022 será de 50 50,99%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. — > 2023: Ô índice com pessoal estimado para o ano de 2023 será de 50;97%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. > 2024: O índice com pessoal estimado para o ano de 2024 será de 50,70%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se abaixo do limite prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto. Por fim, cabe ao setor responsável verificar a legalidade e a viabilidade das contratações e avanços. Antônio Olinto, em 23 de maio de 2022. Dove isilcozar BORGES Contador CRCIPR 069495 E $6/690 Hd/249 Jopejuog SIONOS HVZ9IONI SVIONOQ 2/'9egga | 6r'v00'geg 9E'ssp'L9 JOld YZ lesso JBC» escegz | 96Tagal| — eos "| GeTaSIE | auljaci | L9'20€'9€ | | 07'996'6 | RANA: LZ'968'62 | LZ'968'6% 0b'6€5 000981 |. |” oca 000895 | 0006 | 000597 | exise | bi'coz 9S'z0Z A ETÍLL9 89'20L'Z Be'Lse 0b'957'L (8) (u) (a) (S193+SSNI) (q) SviyIa SvIdaa €/L +qnjesu +SO94VINI (S193+SSNI) TVOSSad IG ONIIINVNIA-OINY LNIINVÕÃO OLIV INI - | OALVILSNONIA | or'95/'t | (q+2) = (p) “ONIA TvVIOL (2) ejo1 “Seg 'IU9A oaIseg “2U9A SOLNIWIINIA sosduvo *SO9UVINI