| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – Cisvali e dá outras providências”. |
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md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Pe É pa CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 Ofício nº 120/2022GAB Antonio Olinto, 31 de maio de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do Iguaçu — cisvali e dá outras providências”. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. ALAN JAROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RECEBIDO EM: QUIDA! 2022 Ge o Assinatura RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ sda : o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO e ESTADO DO PARANÁ ii CNPJ: 76020460/0007-43 PROJETO DE LEI Nº 219/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Dispõe spobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu — cisvali e dá outras providências”. Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, após aprovação da Ata n.º 003/2022 da Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 11.107/2005, convertendo-se em contrato de Consórcio Público, nos exatos termos do protocolo anexo, o qual é parte indissociável do presente. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado ainda, a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de contratualização ambulatorial, ambulatorial-hospitalar, hospitalar, e compras compartilhadas realizadas pelo Consórcio, para todos os fins financeiros e orçamentários, e, ainda, incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais suficientes para adimplir os encargos previstos, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do consórcio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, 31 de maio de 2022 [LA “ALAN JAROS l Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ brands E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO e ESTADO DO PARANÁ K RO CNPJ: 76020460/0001-43 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a ratificação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do Iguaçu — Cisvale, o qual o município de Antonio Olinto é consorciado conforme a Lei Municipal 642 de 06 de agosto de 2007. O principal objetivo é alterar o protocolo de intenções a fim de possibilitar que o Município contrate juntamente com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI os serviços ambulatorial, ambulatorial-hospitalar a fim de que possibilite incentivo financeiro para a prestação de serviços integral à saúde dos usuários do SUS da Microrregião de São Mateus do Sul/Antonio Olinto nas áreas de média complexidade ambulatorial e hospitalar, em complementaridade aos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA-PR), de modo que se integrem e que a rede se torne regionalizada e hierarquizada, garantindo a integralidade da assistência à saúde. Consideramos justificada, dessta forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. E = E CALAR JAROS” Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 = ANTONIO OLINTO - PARANÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ e 2410/1961 CNPJ: 76020460/0001-43 ATO DO CONSELHO 585, DE 27 DE MAIO DE 2022. | SÚMULA: Dispõe sobre a 22 Alteração do Protocolo de Intenções do CISVALI. A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, realizada em 20 de maio de 2022, aprovou, e eu Bachir Abbas, Presidente do Consórcio, sanciono o seguinte Ato: Art. 1º - Fica alterado a Cláusula segunda do protocolo de Intenções do CISVALI que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O CISVALI terá a finalidade de garantir a implantação de serviços suplementares e complementares ao SUS através de gestão associada; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde da população da região consorciada; promover o fortalecimento dos centros de especialidades existentes nos municípios consorciados: realizar a contratualização de serviço de saúde ambulatorial, ambulatorial-hospitalar e hospitalar, de caráter eletivo ou de urgência/emergência em prol dos entes consorciados, com hospitais da rede pública ou privada; efetuar a compra compartilhada de medicamentos para os municípios consorciados; representar os municípios consorciados em assuntos de interesse comum sobre saúde pública e serviços médicos; controlar e avaliar Os serviços de saúde prestados à população regional; apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional, executar total ou em conjunto as ações os serviços de saúde ligados a política de urgência e emergência - SAMU 192 - em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, limitando sua área de abrangência conforme Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região, além de outras ações e serviços destinados a otimizar a prestação de saúde à população dos municípios consorciados. Art. 2º - O presente Ato do Conselho entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ aba Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Ea e CNPJ: 76020460/0001-43 Publique-se e Cumpra-se. União da Vitória, 27 de maio de 2022. BACHIR ABBAS Presidente do CISVALI ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ