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materia nº 219/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – Cisvali e dá outras providências”.
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Autoria

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md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Pe
É
pa CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Ofício nº 120/2022GAB
Antonio Olinto, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Dispõe sobre a ratificação da
segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde
do vale do Iguaçu — cisvali e dá outras providências”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a
legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e
submetido à apreciação e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RECEBIDO
EM: QUIDA! 2022
Ge o
Assinatura
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
sda
: o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
e ESTADO DO PARANÁ
ii CNPJ: 76020460/0007-43
PROJETO DE LEI Nº 219/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Dispõe spobre a ratificação da segunda alteração do
protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de
saúde do vale do iguaçu — cisvali e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, após aprovação
da Ata n.º 003/2022 da Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 11.107/2005,
convertendo-se em contrato de Consórcio Público, nos exatos termos do protocolo
anexo, o qual é parte indissociável do presente.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado ainda, a contratar com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de
contratualização ambulatorial, ambulatorial-hospitalar, hospitalar, e compras
compartilhadas realizadas pelo Consórcio, para todos os fins financeiros e
orçamentários, e, ainda, incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais
suficientes para adimplir os encargos previstos, obrigando-se ao pagamento do valor
correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão,
não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do
consórcio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 31 de maio de 2022
[LA
“ALAN JAROS l
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
e ESTADO DO PARANÁ
K
RO CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a ratificação do protocolo de
intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do Iguaçu — Cisvale, o qual o
município de Antonio Olinto é consorciado conforme a Lei Municipal 642 de 06 de
agosto de 2007.
O principal objetivo é alterar o protocolo de intenções a fim de possibilitar que
o Município contrate juntamente com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Iguaçu — CISVALI os serviços ambulatorial, ambulatorial-hospitalar a fim de que
possibilite incentivo financeiro para a prestação de serviços integral à saúde dos
usuários do SUS da Microrregião de São Mateus do Sul/Antonio Olinto nas áreas de
média complexidade ambulatorial e hospitalar, em complementaridade aos contratos
com a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA-PR), de modo que se
integrem e que a rede se torne regionalizada e hierarquizada, garantindo a
integralidade da assistência à saúde.
Consideramos justificada, dessta forma, a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
E = E
CALAR JAROS”
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 = ANTONIO OLINTO - PARANÁ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
e
2410/1961
CNPJ: 76020460/0001-43
ATO DO CONSELHO 585, DE 27 DE MAIO DE 2022. |
SÚMULA: Dispõe sobre a 22 Alteração do Protocolo
de Intenções do CISVALI.
A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu -
CISVALI, realizada em 20 de maio de 2022, aprovou, e eu Bachir Abbas, Presidente
do Consórcio, sanciono o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica alterado a Cláusula segunda do protocolo de Intenções do CISVALI que
passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O CISVALI terá a finalidade de garantir a implantação de serviços suplementares e
complementares ao SUS através de gestão associada; planejar, adotar e executar
programas e medidas destinadas a promover a saúde da população da região
consorciada; promover o fortalecimento dos centros de especialidades existentes nos
municípios consorciados: realizar a contratualização de serviço de saúde
ambulatorial, ambulatorial-hospitalar e hospitalar, de caráter eletivo ou de
urgência/emergência em prol dos entes consorciados, com hospitais da rede pública
ou privada; efetuar a compra compartilhada de medicamentos para os municípios
consorciados; representar os municípios consorciados em assuntos de interesse
comum sobre saúde pública e serviços médicos; controlar e avaliar Os serviços de
saúde prestados à população regional; apoiar serviços e campanhas do Ministério da
Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; viabilizar a existência de infraestrutura de
saúde regional, executar total ou em conjunto as ações os serviços de saúde ligados
a política de urgência e emergência - SAMU 192 - em conformidade com a
legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos
administrativos que lhe digam respeito, limitando sua área de abrangência conforme
Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região, além de
outras ações e serviços destinados a otimizar a prestação de saúde à população dos
municípios consorciados.
Art. 2º - O presente Ato do Conselho entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas a disposições em contrário.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
aba
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Ea e CNPJ: 76020460/0001-43
Publique-se e Cumpra-se.
União da Vitória, 27 de maio de 2022.
BACHIR ABBAS
Presidente do CISVALI
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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