| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e institui o pagamento de adicional de insalubridade”. |
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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO gh ESTADO DO PARANÁ bs e Pd CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 Ofício nº 158/2022GAB Antonio Olinto, 04 de agosto de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente € aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido e submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. /hLBNIRROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO > PARANÁ ———eomceme d E y $ g s & STADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 PROJETO DE LEI Nº 221/2022 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal a seguinte proposição legislativa que: “Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade” Art. 1º O vencimento (salário básico mensal) dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuantes no Município de Antonio Olinto será de 2 (dois) salários, em face às disposições do parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal, em observância à alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022. Parágrafo único. Em conformidade com O disposto no caput deste artigo, fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a título de vencimento básico (salário mensal básico) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Art. 2º O repasse dos valores relativos aos vencimentos básicos mensais persistirá e ficará estritamente vinculado aos valores repassados pela União ao Município, tomando-se como marco temporal de repasse à data da publicação da Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, principalmente no que tange aos pagamentos pretéritos. Parágrafo único. O Ente Público Municipal obedecerá às regulamentações concernentes ao tema advindas da União, quanto às competências mensais dos valores delimitadas pelos atos normativos complementares, os quais se eventualmente sofrerem modificações pela União impactarão diretamente na regulamentação da matéria pelo Município, bem como nos valores repassados aos agentes. Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas e somados aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ % E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 2 E Yg. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO * ESTADO DO PARANÁ Fa OS CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 calculado sobre O salário mínimo nacional vigente, segundo classificação, consubstanciada em laudo, no grau máximo, médio e mínimo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022. Paço Municipal, 04 de agosto de 2022. AnLARÓRROS”? Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINAE: ou Ê E US STADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Ressalta-se que quanto ao vencimento base, houve a estipulação em no mínimo 2 (dois) salários mínimos pela referida Emenda, o qual será repassado mensalmente pela União, sem O acréscimo dos encargos e outras demais vantagens, as quais ficarão sob responsabilidade do Município, nos termos das Portarias 1.917/2022 e 2109/2022 do Ministério da Saúde, os quais regulamentam os repasses de recursos para custeio parcial deste aumento e considerando a necessidade da adequação da remuneração do mês de julho/2022 dos profissionais em questão. Por fim, entende-se a importância de valorizar a referida classe dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), os quais desempenham funções essenciais para a saúde dos munícipes, demonstrando o comprometimento da Gestão com os servidores. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. (Ce PES ço ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ESTADO DO PARANÁ MEMORANDO 07/2022 — CONTAB Antônio Olinto, em 25 de julho de 2022 Ao Secretário Municipal de Administração Assunto: impacto de pessoal Senhor Secretário, Considerando que a EC 120/2022 estabeleceu que o piso salarial de ACS e ACE é de dois salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Considerando que a mesma Emenda Constitucional diz que os recursos financeiros para o pagamento do piso salarial serão transferidos pela União, ou seja, não há ônus financeiro para os Municípios. Considerando, ainda, que a EC 120/2022 expurga do cálculo do índice de pessoal os valores pagos a título de salário dos ACS e ACE com os recursos repassados pela União. Informo que não haverá impacto orçamentário-financeiro ao Município de Antônio Olinto, tendo em vista a própria previsão legal contida na EC 120/2022. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Contador CRC/PR 069495 Prefeitura Municipal de Antônio Olinto RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43- FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ o sc DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 1 Órgão: Atos do Congresso Nacional EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 Acrescenta 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal. para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 8 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art 1º O art 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 85 7º, 8º, 99,10 et “Art. 198... 8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer, além de outros consectários e vantagens. incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. $ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. $ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também. em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 6 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal” (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, em 5 de maio de 2022 | Mesa da Câmara dos Deputad! ' Mesa do Senado Federal Senador RODRIGO PACHECO Presidente Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO. 1º Vice-Presidente Deputado ARTHUR LIRA Presidente Deputado MARCELO R; 1º Vice-Presidente AMOS Senador ROMÁRIO Deputado ANDRÉ DE PAULA — 2º Vice-Presi | Senador IRAJÁ Deputado LUCIANO BIVAR | | 1º Secretário 1º Secretário E as Deputada MARÍLIA ARRAES Es Secretária | Senador ELMANO FÉRRER | 2º Secretário | Senador ROGÉRIO CARVALHO Deputada ROSE MODESTO Ss Secretária E 3º Secret: io pe E "Deputada ROSANGELA GOMES | Senador WEVERTON | Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. x Ver Ss sy x + Diário Oficial da UniãoImprensa NacionalBAIXAR - No Google Play i (+) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra D'ipagins:3 Órgão: Ministério da Saúde // Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos lelldo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.3015019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. x Diário Oficial da UniãoImprensa NacionalBAIXAR - No Google Play ver DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO me Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra Diragins:s Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municipios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do parágrafo unico do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve: Art, 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. $ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. cujo recurso será repassado pela União aos Municípios. aos Estados e ao Distrito Federal. $ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados. Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. MEMORANDO 09/2022 — CONTAB Antônio Olinto, em 05 de agosto de 2022 Ao Secretário Municipal de Finanças Assunto: impacto de pessoal Senhor Secretário, Encaminho em anexo O cálculo do impacto orçamentário-financeiro de pessoal, conforme solicitado. co-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Colo Atenciosamente, DOUGLAS INGECZAK BORGES Per ro a) DOUGLAS INGECZAK BORGES Contador CRC/PR 069495 567690 Ud/2H9 Jopejuod SaI940S HVZIIONI svi9onod eo soprar, pa e saouoR xvzozoNt SvIDNOA aire Somos (u) (SL93+SSNI) swiuga «SODUVINI [ori | ovi8 | [092% | osuzcc | (S193+SSNI) np di (e) eso L SO LNIINIDNIA OLD seg 9USA «SODNVINI MPACTO OR AMENTÁRIO-FINAN CEIRO IMPACTO ORÇAMENTA NISSO a É ia Me () Perdão ESPÉCIE QUANTIDADE CARGA HORÁRIA TRIÊNIO ACS 17 E TRIÊNIO ACE 2 E As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto. A receita corrente líquida foi reestimada, considerando a arrecadação atual e a projetada para os próximos meses. Os encargos foram estimados em 21%, que correspondem aos encargos de INSS. Das estimativas realizadas obtivemos os seguintes resultados: | — + TIPO DE IMPACTO ANO > 2022: O impacto orçamentário no ano de 2022 será de | R$16.106,62,00. Há recursos orçamentários disponíveis no orçamento vigente. > 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o Orçamentário impacto orçamentário será de R$17.234,08, sendo que tal impacto deverá ser considerado na elaboração do orçamento >» 2024: Considerando uma inflação de 7% para O impacto orçamentário será de R$18.440,47, sendo deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2023. ano de 2024, o que tal impacto do ano de 2024. Financeiro > 2022: O impacto financeiro no ano de 2022 será de R$16.106,62. Deverá ser reservado recurso financeiro suficiente no exercício vigente. > 2023; Considerando uma inflação de 7% para O impacto financeiro será de R$17.234,08, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2023. > 2024: Considerando uma inflação de 7% para O impacto financeiro será de R$18.440,47, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2024. sa ano de 2023, o ano de 2024, o Pessoal 2022: O índice com pessoal estimado para o ano 47,53%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. -» 2023: O índice com pessoal estimado para o ano 47,51%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. >» 2024; O índice com pessoal estimado para o ano 47,50%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Leinº 101/00. de 2022 será de de 2023 será de de 2024 será de Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se ab prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto. aixo do limite Ya an Por fim, cabe ao seto contratações e avanços. e toy, (e) Ê % E É o > r responsável verificar a legalidade e a viabilidade é ÃS Antônio Olinto-PR, em 05 de agos DOUGLAS INGECZAK BORGES a pet em meato e DOUGLAS INGECZAK BORGES Contador CRC/PR 069495 to de 2022. ár PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ide Ania,, Ea ESTADO DO PARANA a À H $ 2, 24/10/1961 a S Ê & » E E DECLARAÇÃO AS Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do Inciso II do art 16 da Lei Complementar 101/ 2000 que tenho ciência do impacto orçamentário financeiro ocasionado pelo Projeto de Lei nº 221/2022, o qual “Dispõe sobre o repasse relativo nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”. Declaro ainda que as despesas oriundas desta propositura estão sendo compatibilizadas com à Lei Orçamentaria Anual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e com O Plano Plurianual vigentes. Antonio Olinto, 04 de agosto de 2022. feed ALAN JAROS Prefeito Municipal