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materia nº 222/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa"ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 510/99 (PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS), E Nº 419/1993 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Porri CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 157/2022GAB
Antonio Olinto, 05 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa Projeto de Lei nº 222/2022, o qual dispõe sobre “Altera as Leis Municipais nº
510/99 (Plano de Cargos e Salários) e nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais) e dá outras providências”,
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação
vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação
em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
“ALAN TAROS “>
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ANTONIO OLINTO
: 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 222/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera as Leis Municipais nº 510/99 (Plano de € argos e Salários)
enº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e dá
outras providências”
Art. 1º O artigo 37 da passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:
a) Anexo I - Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento.
b) Anexo II - Cargos de Nível Superior.
c) Anexo III - Cargos de Nível Técnico.
d) Anexo IV - Cargos de Nível Médio.
e) Anexo V - Cargos de Nível Fundamental.
f) Anexo VI - Tabela de Vencimentos por Padrão e Nível.
8) Anexo VII - Atribuições e Requisitos dos Cargos Públicos.
h) Anexo VIII — Ficha de acompanhamento de estágio probatório
Art. 2º O anexo | da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de direção, chefia e
assessoramento, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CARGOS VAGAS | SÍMBOLO
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 01 CC-07
| ASSESSOR DE GABINETE 01 CC-07
ASSESSOR JURÍDICO 01 CC-01
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 01 Cc-02
CONTROLADOR INTERNO 01 Subsídio
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 CC-06
“COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À SAÚDE 01 CC-08
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À EDUCAÇÃO 01 CC-08
COORDENADOR DE DIVISÃO 01 CC-07
| COORDENADOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 CC-09
COORDENADOR DE UNIDADES BÁSICAS 01 CC-08
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE APOIO DE 01 CC-04
INFRAESTRUTURA RURAL
COORDENADOR OPERACIONAL ot. CC-06
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
E 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CCc-02
DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL 01 CCc-04
DIRETOR DE AGROPECUÁRIA 01 CCc-03
DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 01 Cc-03
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 CCc-03
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 01 Cc-03
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO 01 Ce-04
DIRETOR DE GESTÃO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS 01 CC-01
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO 01 CCc-05
DIRETOR DE OBRAS 01 CC-04 |
DIRETOR DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS 01 CC-06
DIRETOR DE PLANEJAMENTO 01 CCc-03
DIRETOR DE VIAÇÃO 01 CC-04
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL 01 CCc-02
SECRETÁRIO MUNICIPAL 10 Subsídio
SÍMBOLO | VENCIMENTO
Subsídio R$ 5.582,17
CC-01 R$ 5.480,86
CC-02 R$ 4.730,86
CC-03 R$ 4.279,57
CCc-04 R$ 3.754,01
CC-05 R$ 3.453,70
CC-06 R$ 3.078,29
CC-07 R$ 2.402,56
CCc-08 R$ 2.102,24
CCc-09 R$ 1.651,75
Cc-10 R$ 1.426,49
Cc-1l R$ 1.201,26
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
Atribuições: Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades
de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo; organizar as audiências do
Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura; representar
oficialmente o Prefeito, quando por ele solicitado; assistir direta e imediatamente o Chefe do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
“24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Executivo no desempenho de suas atribuições; avaliação e monitoramento da ação
governamental e da ação da Administração Municipal Direta e Indireta; promover o
relacionamento do Governo com a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos ou
entidades privadas; assistir o Chefe do Executivo quanto as atividades administrativas e de
expediente, protocolares e outras específicas de representação do Município; promover a
integração dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo; programar a
representação político-social do Prefeito: promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo
Poder Legislativo e desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo
Prefeito ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo.
Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR DE GABINETE
Atribuições: É responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito, acompanhando-o em seus
compromissos e tratando de questões por ele ordenadas, ainda, como atividade, a priorização de
eventos agendados e suporte externo em casos que exijam a presença do Prefeito ou seu
representante, realizando contatos e atendimentos que visem à otimização e a organização do
dia a dia do Prefeito, dentre outras atribuições designadas por este. Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Atribuições: Organizar as audiência e atender às pessoas que procurem o titular do órgão,
sempre que o assunto estiver relacionado com relações institucionais e projetos especiais;
participar das reuniões do planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das
ações definidas em relação aos projetos especiais do gabinete; atuar na definição da estratégia
de captação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais, especialmente aqueles que
alavanquem a infraestrutura e serviços públicos que o município oferece aos munícipes;
responsabilizar-se pelo controle, organização e arquivo de documentos que, em caráter especial,
sejam vinculados às relações institucional e projetos especiais; promover a preparação e a
expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, sempre que o
assunto estiver relacionado com relações institucionais e projetos especiais; responsabilizar-se
pela execução das atividades vinculadas com relações institucionais e projetos especiais;
executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão. Requisito: Ensino
Médio.
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Atribuições: Apoiar as atividades e serviços relativos à organização comunitária, incentivando,
assessorando e implementando a organização e funcionamento de entidades representativas da
comunidade para facilitar sua integração com Administração Pública em todas as esferas, bem
como executar outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições: Atender, no âmbito administrativo e jurídico, aos processos e consultas que lhe
forem submetidos pelo Prefeito Municipal e Secretários, sendo imprescindível relação de
confiança com o supervisor imediato. Atuar no processo legislativo, elaborando leis, decretos,
resoluções, entre outros; Proceder a estudos e pesquisas na legislação a fim de exercer a
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ANTONIO OLINTO
“24nor1961 ESTADO DO PARANÁ
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orientação de atuação política, a ser realizada em conformidade com o ordenamento jurídico:
Instruir o Prefeito e Secretários na elaboração de políticas públicas e atuar com compromisso
ético e com responsabilidade na prestação de informações relativas ao seu setor. Auxiliar no
sentido de evitar a prática de ilícitos no âmbito do Poder Executivo. Requisito: Graduação em
Direito, inscrição no conselho profissional respectivo.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Comandar as atividades gerais da Secretaria Municipal da Administração:
comandar as questões afetas a gestão de pessoas, compras, licitações e suprimentos, atendimento
ao cidadão, tecnologia da informação e orçamento; assessorar o Prefeito na formulação e
implantação da política administrativa da Prefeitura; controlar a gestão dos serviços gerais,
como transporte, zeladoria, reprografia e comunicações; a execução da manutenção preventiva
e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público
em geral; a organização e controle do cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços; o
processamento das licitações de interesse da Prefeitura; aquisição e gerência de materiais; a
administração de pessoal, especialmente o plano de carreiras, a folha de pagamentos e o
treinamento dos servidores; as atividades de informática; a execução da política de transportes
ea fiscalização dos serviços. Requisito: Ensino Superior.
CONTROLADOR INTERNO
Atribuições: Prestar assistência ao Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração
municipal, controlando o cumprimento da legislação aplicada à execução orçamentaria, ao
processo de receitas e despesas, ao processo licitatório, à movimentação do patrimônio e
acompanhamento da execução de contratos, convênios e acordos vigentes, bem como quaisquer
fiscalizações e controles sobre a melhor forma de emprego de verbas públicas; verificar a
regularidade da programação orçamentaria; comprovar a legalidade da gestão orçamentaria;
comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle das
operações de credito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a
documentação a ela correspondente; realizar o controle sobre os créditos adicionais bem como
a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores", supervisionar as medidas adotadas
pelos Poderes Executivo e exercícios anteriores", supervisionar as medidas adotadas pelos
Poderes Executivo e Legislativo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos do artigo 22 e 23 da Lei 101/2000, acompanhar o atingimento de índices ficados
para a educação e a saúde estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000,
respectivamente; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de lei, regulamentos e orientações. Requisitos:
ensino médio, ser ocupante de cargo efetivo no município de Antônio Olinto, possuir
conhecimento nas áreas de ciências contábeis, direito, administração. Requisito: Ensino
Superior.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
“241011961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Dirigir e orientar os setores, de forma a assegurar maior harmonia nos
procedimentos; orientar os atos a serem praticados nos processos administrativos de
competência da Secretaria Municipal de Administração, especialmente àqueles voltados à
fiscalização de contratos administrativos, estabelecendo diretrizes para emissão de notificações,
análises de defesas e aplicação de sanções contratuais; dar posse a todos os servidores efetivos
e comissionados; controlar frequência dos servidores; elaborar escalas de serviço dos servidores:
orientar e supervisionar a realização de trabalhos; providenciar a organização do serviço
administrativo, como arquivo, conservação e limpeza, entre outros; auxiliar na gestão
operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores
efetivos e comissionados; assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos;
expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos, conforme
instruções do Secretário Municipal. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: Dirigir e orientar o cumprimento das leis e regulamentos referentes ao regime
jurídico dos servidores e a execução das normas destinadas a aplicação da legislação, bem como
supervisionar o atendimento e as atividades de benefícios, cargos e remuneração, folha de
pagamento, auditoria, seleção pública e cadastro, capacitação, segurança do trabalho, medicina
Ocupacional, perícia médica, relações sociais do trabalho e das comissões de estágio probatório
e avaliação funcional, dentre outras atribuições designadas pelo Secretário da pasta;
supervisionar, chefiar, assistir, assessorar e controlar a elaboração das rotinas de pessoal;
coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional,
visando assegurar o constante aprimoramento do desempenho e motivação dos recursos
humanos de sucessão nos diversos cargos chaves; coordenar os programas de assistência à
funcionários, envolvendo assistência médica e odontológica e outros programas de assistência
social, visando dar aos funcionários condições de maior motivação e desempenho no trabalho;
acompanhar os processos trabalhistas, fornecendo todas as informações necessárias para a
defesa e outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS
Atribuições: Dirigir, supervisionar e controlar as atividades e trabalhos executados por sua
equipe de trabalho; dirigir a gestão dos serviços sob sua responsabilidade; apoiar e dirigir as
atividades de protocolo; supervisionar, orientar e propor políticas de gestão de serviços; estudar,
pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adoção de técnicas de trabalho de modernização e
aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e
das atividades relacionadas com sua área de atuação; exercer outras atividades compatíveis com
a natureza de suas funções e que lhe foram delegadas pelo Secretário; dirigiria manutenção e o
registro dos móveis, bens, máquinas, equipamentos e veículos da prefeitura; responder pela
guarda, segurança e manutenção dos móveis, bens, máquinas, equipamentos e veículos a sua
disposição; supervisionar, orientar e propor políticas de gestão patrimonial; prestar apoio aos
demais órgãos da Secretaria e atender solicitações destes atinentes à sua área atuação; exercer
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outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe foram delegadas pelo
Secretário. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Assessorar o Secretário de Administração através das informações que se fizerem
necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao
órgão de trabalho ou de interesse Para o mesmo propor as modificações necessárias
fundamentadas na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos; controlar a
publicidade legal dos atos da autoridade e normas legais; revisar atos e informações antes de
submetê-los à apreciação das autoridades superiores; agendar reuniões proporcionando a
interação com os demais órgãos do Poder Executivo na busca de soluções e implementação das
políticas de governo; auxiliar nas rotinas administrativas da Secretaria, seja na elaboração de
projetos de lei, decretos, como na contratação de serviços, termos de parceria, convênios, entre
outras atividades pertinentes a mesma, executar outras tarefas afins. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE DIVISÃO
Atribuições: Desenvolver atividades de controle da Divisão; coordenar e superintender as
atividades da Divisão a qual pertença; organizar, coordenar e supervisionar os serviços
administrativos e funcionais; cumprir ou fazer cumprir as determinações dos dirigentes ou
órgãos superiores, nos prazos previstos; coordenar, supervisionar e controlar as atividades e
trabalhos executados por sua equipe de trabalho; planejar, coordenar e realizar a administração
e a operação do cemitério municipal, bem como regulamentar os serviços funerários no âmbito
do Município; coordenar na administração e manutenção do Cemitério Municipal; organizar os
trabalhos realizados no Cemitério Municipal e executar outras atribuições correlatas de igual
nível de complexidade e responsabilidade. Requisito: Ensino Fundamental.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições: Executar a política econômica e financeira do Município, bem como das atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, fiscalização dos
contribuintes, recebimentos, guarda e movimentação de valores, contabilidade e patrimônio,
elaboração, controle e execução do orçamento, elaboração do projeto de diretrizes orçamentárias,
ficando ainda com a responsabilidade de acompanhamento de planos dos órgãos da
administração municipal e plano Plurianual, bem como executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio.
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
Atribuições: Dirigir as atividades de guarda e movimentação de numerário e demais valores
financeiros municipais, de escrituração contábil do Município, incluindo a aplicação das receitas
provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado do Paraná, bem como outras
atribuições designadas pelo Secretário Municipal de Finanças. Requisito: Ensino Superior.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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COORDENADOR OPERACIONAL
Atribuições: Coordenar, gerir, traçar, comandar e ordenar ações e operações necessárias ao
controle orçamentário; inspecionar a execução das atividades constantes do plano de ação,
especialmente as de cunho fiscalizatório; coordenar a elaboração de normas internas, atos e
procedimentos no interesse da Diretoria Financeira e Contábil; dentre outras atribuições
designadas pelo Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atribuições: A coordenação geral de planejamento municipal, através das leis do plano
Plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o assessoramento do Prefeito Municipal
na definição de ações e políticas públicas gerais do município; a coordenação de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos para o
desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle e fiscalização
dos programas e ações definidas nos instrumentos de planejamento; a promoção de ações
visando à participação da sociedade na construção do planejamento governamental; a
coordenação de processos de captação de recursos junto a outras esferas governamentais; o
estabelecimento de diretrizes para a gestão de contratos da Prefeitura; a gestão dos processos de
tecnologia da informação e comunicações; a coordenação e acompanhamento de ações de
capacitação dos servidores públicos em assuntos de qualidade da gestão pública: a padronização
e normatização de procedimentos administrativos da gestão municipal; a implantação de planos,
programas, projetos e ações estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública
municipal; a promoção da gestão do conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública.
Requisito: Ensino Médio
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Atribuições: Dirigir todas as atividades técnicas de estudo, planejamento e projetos urbanos da
Secretaria; promover a implementação do Plano Diretor do Município e articulação com os
demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e
a comunidade em geral; coordenar o sistema municipal de planejamento, procedendo a
orientação normativa e metodológica para a concepção e o desenvolvimento das atividades de
planejamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal; elaborar planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial,
compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município; analisar processos e
elaborar pareceres técnicos; outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de
sua competência. Requisito: Ensino Médio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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BE 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuição: Organizar, desenvolver € manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às
políticas e planos educacionais nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional:
planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município;
estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da
população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com a legislação
vigente; aperfeiçoamento dos professores; controle da documentação escolar de competência
municipal; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a
administração das unidades escolares e dos centros de educação infantil; a gestão do plano de
carreira da Educação; a promoção de festividades cívicas, culturais e artísticas; a administração
de bibliotecas, centro de eventos, quadras esportivas, fanfarra municipal; defesa e preservação
do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; o desenvolvimento do
intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas, planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e assessorar as atividades esportivas no âmbito Municipal; organizar, zelar e orientar
O uso dos materiais desportivos; promover campeonatos esportivos variados; fazer funcionar e
manter horários para aprendizado de modalidades desportivas; executar outras atividades
correlatas. Requisito: Ensino Superior.
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão e O estímulo à educação, cultura e esporte em
todos os seus aspectos, manutenção e administração das unidades de difusão aos munícipes, a
elaboração, acompanhamento, controle e captação de recursos para execução de projetos das
referidas áreas a serem desenvolvidos no Município, a promoção, apoio e incentivo às ações e
eventos que propiciem a integração da juventude e desta com à comunidade, através de
atividades educacionais, culturais e esportivas; estimular a valorização da cultura local; orientar
a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos espaços culturais; orientar a logística
de uso dos espaços culturais; acompanhar as atividades do Centro de Evento gerenciado pelo
Município; coordenar, planejar e executar os eventos oficiais promovidos e apoiados pelo
Município; atuar no planejamento, promoção e execução de programas, projetos e eventos de
caráter educacional, cultural e esportivo no Município. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À EDUCAÇÃO
Atribuições: Estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB); fiscalizar o Plano de Ação Articulada (PAR); orientar e normatizar à
execução dos serviços administrativos da Secretaria; responsável por gerir o LRCOM;
coordenar e orientar a gerência dos sistemas de informações e arquivos da documentação escolar;
coordenar e orientar a execução e fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e manutenção
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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E 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
predial das escolas municipais e outras atividades de coordenação correlatas. Requisito: Ensino
Médio.
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuições: Gerenciar e operacionalizar programas, ações e políticas que incentivem esportes
de base, esportes de alto rendimento às atividades, bem como atividades culturais e de promoção
a educação, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria. Requisito:
Bacharelado em Educação Física com inscrição no CREF.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atribuições: Execução da política municipal de assistência técnica e a prestação de serviços
ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; assistir tecnicamente
aos serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e pecuária do
Município; desenvolver programas de proteção ao meio ambiente; promover e articular medidas
de abastecimento e criação de facilidades e insumos básicos, de aplicação e fiscalização de
dispositivos da defesa ambiental, vegetal e animal; promover o desenvolvimento e
fortalecimento do associativismo e cooperativismo; a articulação técnica com órgãos de outras
esferas governamentais para implantação de ações e programas da área de meio ambiente; a
execução da política ambiental no âmbito do município; a fiscalização das atividades que
ofereçam risco ambiental; executar outras atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
DIRETOR DE AGROPECUÁRIA
Atribuições: Dirigir programas de desenvolvimento da produção rural do município; orientar e
fiscalizar a execução de convênios de apoio aos produtores rurais; promover ações de
capacitação dos produtores rurais visando O incremento da renda; estimular a permanência e
qualificação dos trabalhadores do campo através de ações de melhoria da qualidade de vida da
população rural, orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da produção agrícola,
pecuária e da piscicultura. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Atribuições: Estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e
conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e desenvolvimento do
meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os planos municipais da área
ambiental; promover ações de educação ambiental; orientar a elaboração de projetos
urbanísticos; assessorar na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços
relativos a equipamentos urbanos; orientar a fiscalização do Município para o fiel cumprimento
da legislação do plano diretor. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE APOIO DE INFRAESTRUTURA RURAL
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Atribuições: Coordenar e orientar a execução dos serviços de apoio de infraestrutura aos
produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos, feiras e exposições agropecuárias;
gerir as contratações de compras governamentais de alimentos; promover a organização dos
produtores rurais do município a fim de prover as quantidades e qualidades dos alimentos
demandados pelos governos. Requisito: Ensino Fundamental.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Atribuições: Formular, planejar, programar executar a política de fomento econômico do
Município, buscando captar investimentos para implantação ou ampliação na área industrial,
comercial, turística e de serviços; coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a
classe empresarial; executar políticas públicas voltadas à implantação de indústrias e empresas;
assistir tecnicamente aos serviços ligados ao desenvolvimento do município; promoção e apoio
ao turismo local; a divulgação das potencialidades turísticas de Antônio Olinto; o
desenvolvimento de políticas de incentivo do turismo; a promoção de eventos turísticos;
executar outras atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Atribuições: Dirigir, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas, fomentando ações de formalização de empreendimentos, desenvolvendo
programas e projetos voltados ao desenvolvimento dos MEIs (Micro Empreendedores
Individuais) e das MPEs (Micro e Pequenas Empresas), de qualificação e requalificação para
empreendedores formais; dirigir, planejar e acompanhar a execução da política de
desenvolvimento econômico e inovação, o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e
o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, projetos que proporcionem a criação de
empregos formais, geração de renda e retomo de tributos; dirigir, planejar e orientar a elaboração
e execução do Plano Municipal de Turismo, bem como o desenvolvimento e divulgação das
atividades relacionadas ao turismo, de acordo com a política do Município, elaborando,
analisando e homologando projetos, estudos, propostas e serviços inseridos no âmbito de sua
competência; dentre outras atribuições designadas pelo Secretário da pasta. Requisitos: Ensino
Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA
CIVIL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEJFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
E 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Atribuições: Planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de
assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do
Sistema Unico de Assistência Social; prestar assistência a crianças e adolescentes; garantir
proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco
social e/ou violação de direitos: acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que
atuam no município; apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo
dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; gerir os fundos vinculados a
Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta
de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local;
garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; garantir
a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de
vulnerabilidade temporária; articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos
humanos; oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de
violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de
apoio às vítimas de violências; execução e processos de trabalho e os recursos humanos relativos
aos serviços de proteção social especial do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS). Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão e o estímulo de políticas públicas de assistência
social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social aos munícipes; supervisão, execução, liderança, coordenação e controle
das equipes responsáveis por Planejamento e aplicação das atividades socioassistenciais e
demais atividades de direção correlatas; dentre outras atribuições designadas pelo Secretário da
pasta. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições: Planejamento e manutenção da Saúde Pública do Município, prestação de
assistência e vigência a saúde, por meio de programas de assistências médicos-odontológicos e
programas de promoção à saúde, mediante ações de prevenção e combate as doenças de massa;
administração das unidades de saúde existentes no Município; ações de fiscalização das
condições de saneamento básico do Município; campanhas educativas e preventivas, visando a
saúde e o desenvolvimento do bem estar da comunidade, otimizando a aplicação dos recursos
destinados a saúde pública. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE GESTÃO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS
Atribuições: Supervisão, execução, liderança, coordenação e controle das equipes responsáveis
por planejamento, programação e regulação das atividades inerentes à área da saúde; controle,
avaliação, auditoria e acompanhamento físico/financeiro das produções ligadas à saúde dos
usuários do SUS, executadas pelos prestadores de serviços à Secretaria; liderar, coordenar e
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CNPJ: 76020460/0001-43
controlar as equipes, materiais permanentes e de consumo; preparar atividades e organizar
administrativamente as ações das Unidades, prestando as devidas informações para os diferentes
intervenientes; aplicar o plano municipal de saúde; participar da elaboração de protocolos
quando solicitado pela gestão; operacionalizar o atendimento aos munícipes: prestar assistência
ao paciente; auditar os serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção de saúde
de toda a comunidade local; avaliar com as equipes o cumprimento do plano municipal de saúde;
acompanhar o sistema de agendamento dos pacientes; prestar informações à gestão; elaborar
relatórios; administrar os recursos humanos da unidade; acompanhar e justificar as escalas de
férias dos servidores, bem como suas faltas, licenças e outros; sugerir mudanças no sistema,
quando necessário; estimular as equipes para o aperfeiçoamento profissional; promover
campanhas de saúde pública; estimular as equipes para participação das capacitações e
desenvolvimento de projeto; representar o titular da pasta, quando solicitado; chefiar a ouvidoria
do SUS, liderando, coordenando e controlando à equipe interna responsável pelos serviços de
Ouvidoria, elaborando relatórios, atualizações e encaminhando às áreas internas os temas que
necessitam ações; desenvolver ações e controlar sistemas para que o serviço de atendimento ao
cidadão, através da Ouvidoria, entre outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Superior.
DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Atribuições: Assistir na execução dos serviços administrativos e de fiscalização de Vigilância
em Saúde, articulando um conjunto de ações que se destinam a controlar riscos e danos à
população; auxiliar na elaboração de normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária,
atendidas as disposições legais; auxiliar na elaboração de planos, emissão de pareceres, executar
diligências e demais ações de fiscalização; gerenciar os recursos humanos da Gerência de
Vigilância Sanitária; dirigir e acompanhar a execução dos contratos, os prazos estabelecidos, a
publicação oficial dos extratos de instrumentos jurídicos firmados; dirigir, analisar e
acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, bem como dirigir e orientar as atividades
administrativo-financeiras e de pessoal das unidades e serviços de saúde do Município; dirigir
Os serviços e programas de assistência farmacêutica no Município, promovendo o acesso e o
uso racional aos medicamentos pelos usuários do SUS; dirigir, planejar e fiscalizar as ações de
todas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde; entre outras atividades
correlatas. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À SAÚDE
Atribuições: Gerenciar administrativamente os fluxos de serviços da equipe técnica para a
implementação e execução das políticas públicas específicas de gestão da saúde municipal;
regular, dirigir e acompanhar as autorizações e a distribuição as consultas de pacientes que
necessitam de tratamento SUS, viabilizando o acesso dos usuários; priorizar o atendimento de
acordo com a urgência dos casos; entre outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE UNIDADES BÁSICAS
Atribuições: Coordenar a gestão da rede de atenção básica à saúde de acordo com os princípios
e diretrizes do SUS, coordenar a ampliação da cobertura e qualificação da estratégia da saúde
familiar; orientar a execução da política de atenção básica à saúde; orientar a execução e a
fiscalização dos serviços: dar atendimento adequado aos Postos de Saúde do Município;
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CNPJ: 76020460/0001-43
promover a prestação de assistência médica, farmacêutica e laboratorial à população do
Município; estimular o atendimento à saúde materno-infantil; estimular ações visando à
educação para saúde comunitária; coordenar as ações de educação popular na atenção básica,
entre outras correlatas. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO,
SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E OBRAS PÚBLICAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E OBRAS
PÚBLICAS
Atribuições: Executar as atividades relativas à operacionalização de projetos e serviços a
comunidade, relacionados com a conservação, manutenção e ampliação de estradas, caminhos,
pontes, galerias pluviais, bueiro, entre outros, promover e executar projetos e serviços de
limpeza pública; manutenção e conservação das áreas e bens públicos, como praças, parques,
entre outros; manter e ampliar os serviços relacionados à iluminação pública e saneamento
básico; planejar, organizar e sinalizar o sistema viário e de trânsito municipal; cadastrar e
fiscalizar os serviços de táxi e de transporte coletivo público e privado; controlar o uso,
manutenção e guarda das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município;
executar outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE OBRAS
Atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações de todas as unidades
administrativas da Secretaria, em consonância com as orientações do Secretário da pasta; dirigir,
controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e
arborizações e atividades relativas à limpeza urbana; dirigir, controlar e fiscalizar o sistema de
obras, pavimentação de vias urbanas, construção de vias municipais; estabelecer diretrizes de
Planejamento, implantação e manutenção de vias; dentre outras atribuições designadas pelo
Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE VIAÇÃO
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão do sistema viário e de trânsito no âmbito do
Município; supervisão, execução, liderança, coordenação e controle das equipes responsáveis
por planejamento e aplicação das atividades de viação e correlatas; estabelecer diretrizes de
viação e prioridades do sistema de trânsito municipal; orientar a contratação e execução de obras
de pavimentação; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; dentre outras
atribuições designadas pelo Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
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“24/10/1961
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ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder E
cargos públicos:
CNPJ: 76020460/0001-43
xecutivo Municipal os seguintes
+
Cargo Vagas Carga horária semanal | padião Nível
—T à —
Assistente Social 02 30 horas 05 A-Q
| Auxiliar Administrativo 03 40 horas | 12; A-Q
Contador | 01 20 horas | 02 A-Q
Enfermeiro 02 40 horas E 05 A-Q
| E 40 horas em regime de escala
Elma na 12x36 (doz or trinta e seis) ns AQ
L x. ep ae se [
Farmacêutico 01 40 horas | 05 A-Q
Médico Psiquiatra 01 20 horas 01 A-H
E. 1 1 |
Operador de máquinas 03 40 horas 10 A-Q
k I— + ai L 1
pda 40 horas em regime de escala
Técnico em Enfermagem na 12x36 (doze por trinta e seis) a as Aria
|
Art. 4º Fica alterada a denominaç;
Procurador do Município.
ão do cargo efetivo de Advogado para cargo efetivo de
Art. 5º O anexo II da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de
nível superior, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo Vagas Carga horária semanal | Padrão Nível
: E [ Fi | |
Assistente Social 06 30 horas J 05 A-Q
- 1 |
Contador 02 20 horas 02 A-Q
. [— T 1 |
Enfermeiro 07 E 40 horas 05 A-Q
Enfermeiro 06 40 horas em regime de escala 12x36 05 A-Q
(doze por trinta e seis) L
-
Engenheiro Agrônomo 01 20 horas 04 | A-Q
Im EE E 1]
Engenheiro Civil 01 20 horas 04 A-Q
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Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
“2410/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
=
Farmacêutico 02 40 horas 05 A-Q
!
Fisioterapeuta 7 01 E 30 horas 06 | A-Q
h
Fonoaudiólogo | 03 40 horas 05 | AQ
: - E + 1
Médico Clínico geral 06 20 horas L 01 A-H
Médico ESF [ 02 20 horas IE Único | --.-
Es E so
| Médico ESF 04 | 40 horas Único | --.-
+ 1 +
Médico
Ginecologista/Obstetra ad 20 horas | e Es
— -
Médico Pediatra L 01 20 horas | Unico | --.
Médico Plantonista 04 36 horas Único | --.
. + 1
Médico Psiquiatra 01 20 horas 01 A-H
EE ER
Nutricionista 03 20 horas 06 A-Q
—— E] |
Odontólogo 04 20 horas 04 A-Q
1
Pedagogo Social | 01 40 horas ! 06 A-Q
Procurador do Município | 02 20 horas 02 | A-Q
o |
Psicólogo 04 40 horas L 05 A-Q
[1
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas 0s A-Q
TT
Veterinário E 01 40 horas 04 A-Q |
L E Es 1
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições: Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade,
diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como
promover a integração dos indivíduos na sociedade por meio de orientação e acompanhamento,
primando pelo bem-estar da população, bem como executar outras atividades correlatas.
Requisitos: Graduação em Assistência Social, inscrição no conselho profissional respectivo.
CONTADOR
Atribuições: Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas; orientar e
efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos
de contabilização de documentos e prestação de contas; realizar a conciliação de contas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
” 2411071961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
classificar e avaliar despesas; efetuar cálculos contábeis; elaborar balancetes, balanços,
relatórios e demonstrativos de contas; organizar e dirigir os trabalhos inerentes ao orçamento e
contabilidade dos órgãos e outras instituições municipais, planejando, orientando e participando
de sua execução, bem como executar outras atividades correlatas. Requisitos: Graduação em
Contabilidade, inscrição no conselho profissional respectivo.
ENFERMEIRO
Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva; auxiliar na aplicação de técnicas adequadas no manuseio de pacientes
inclusive os com moléstias infectocontagiosas; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer
técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico; auxiliar no preparo e limpeza do
paciente; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e
restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar nas técnicas de oxigeno terapia e
inaloterapia e ressuscitação: auxiliar na aplicação de calor e frio, realizando-as quando
necessário; auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente em transporte e
remoção de urgência; alimentar sistemas informatizados com dados exigidos; atuar em plantões
médicos; executar outras atribuições correlatas. Requisitos: Graduação em Enfermagem,
inscrição no conselho profissional respectivo.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação
de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas
e outras características dos cultivos agrícolas, estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e
insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar
a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orientar agricultores e outros
trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agricola, fornecendo indicações,
épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo, bem como executar outras atividades correlatas.
Requisitos: Graduação em Agronomia, inscrição no conselho profissional respectivo.
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições: Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos
campos da Engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento; viabilizar e orientar
construções e manutenções de obras públicas municipais de acordo com os padrões técnicos
exigidos, elaborando e executando, dirigindo e liberando projetos de engenharia civil, bem como
executar outras atividades correlatas. Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, inscrição no
conselho profissional respectivo.
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Pe 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
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FARMACÊUTICO
Atribuições: Estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local,
visando ajustes na alocação de recursos financeiros; participar da formulação e da reformulação
da política municipal de medicamentos, em concordância com a política municipal de saúde e
com a política nacional de medicamentos; contribuir com O planejamento na seleção de
medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo com o perfil
epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia;
verificar e orientar, na farmácia municipal as condições de armazenamento, controle de
qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque,
distribuição e dispensa dos medicamentos; realizar controle de estoque periodicamente;
dispensar ou coordenação a dispensação dos medicamentos controlados, verificando a
prescrição quanto à indicação, posologia, contraindicação, interação medicamentosa e duração
do tratamento, orientando o paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação,
efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; manter especificamente sob sua
guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de
medicamentos de controle especial (portaria 344); observar e zelar pelo cumprimento das
normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela secretaria municipal de saúde; realizar
procedimentos de fármaco vigilância, na modalidade de vigilância em saúde, acompanhando o
paciente durante o tratamento; acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis como IST,
tuberculose, hanseníase e outras que o município desenvolva por meio de ações específicas;
assessorar à equipe local de saúde e orientar a população nas questões referentes ao uso de
medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares; participar de
treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado; zelar pela limpeza e organização dos
equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na
preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; conferir no início e final da
jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios
públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência,
transferência para outro setor quando for o caso; realizar outras atividades relacionadas.
Requisitos: Graduação em Farmácia, inscrição no conselho profissional respectivo.
FISIOTERAPEUTA
Atribuições: Atuar em projetos terapêuticos; avaliar reavaliar e promover alta fisioterapêutica;
elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisioterápicos: desempenhar atividades de
planejamento, organização e gestão em serviço, emitir laudos, atestados e relatórios
fisioterapêuticos analisar e prescrever órteses/ próteses; atuar em equipes multidisciplinar;
participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários; desenvolver ações de
vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitárias
epidemiológicas e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e
educação; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a
sua especialidade. Requisitos: graduação em Fisioterapia, inscrição no conselho de classe
respectivo.
FONOAUDIÓLOGO
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E 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Atribuições: Realizar atividades no campo da fonoaudiologia promovendo a prevenção,
habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da área;
avaliar pacientes realizando diagnóstico fonoaudiológico, orientando pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e
qualidade de vida, desenvolver ações preventivas em unidades de saúde; abordar os distúrbios
da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição,
voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo a todas as idades, bem como executar
outras atividades correlatas; atuar em equipes multiprofissionais, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação
em saúde, facilitando o acesso e à participação dos pacientes e seus familiares no processo de
tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; desenvolver ações
de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e
educação: participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na
instituição por estagiários; atuar na comunidade por intermédio de ações intersetoriais: executar
atividades correlatas. Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia, inscrição no conselho
profissional respectivo.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Atribuições: Prestar assistência médica, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos,
prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar da população do Município, bem como exercer demais atribuições previstas em
legislação que regulamenta a profissão. Requisitos: Graduação em medicina, inscrição no
conselho profissional respectivo.
MÉDICO ESF
Atribuições: Realizar consultas clinicas ao usuários da sua área adstrita; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adultos e
idoso, realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio; realizar
as atividades clinicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção básicas,
definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clinica a
prática da saúde coletiva; fomentar a criação de patologias especificas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde, fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc., realizar o pronto atendimento médico nas
urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento
e referência e contra - referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação
hospitalar; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições da profissão:
verificar e atestar óbito, bem como demais atribuições previstas em legislação que regulamenta
a profissão. Requisitos: Graduação em Medicina, inscrição no conselho profissional respectivo.
(Redação dada pela Lei 883/2019)
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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Ke 240/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Atribuições: Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos paciente; prestar assistência médica, efetuando exames médicos, emitindo
diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades de sua área de atuação; realizar exames específicos de
colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico
preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executa biópsia de órgãos ou tecidos
suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e
estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauterizações do colo uterino,
empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e
extrair órgãos ou formações patológicas; participar de equipe de saúde pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das
mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias,
para encaminhá-las a exame laboratorial; fazer aplicações de quimioterapia para tratamento de
tumores malignos, em conjunto com o médico radioterapeuta (0-61.67); acompanhar a gravidez
e realizar os partos; realizar o o pré-natal solicitando os exames necessários para avaliar a saúde
da mulher e do bebê; esclarecer todas as dúvidas da mulher em relação à gravidez, parto e
maternidade; acompanhar a mulher após o nascimento do bebê, verificando a saúde da mãe,
estando atento a possíveis infecções e até mesmo à depressão pós parto; executar demais
atividades relacionadas à sua especialidade médica. Requisitos: Graduação em Medicina com
especialização em Ginecologia/Obstetrícia, inscrição no conselho profissional respectivo.
MÉDICO PEDIATRA
Atribuições: Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos paciente; examinar crianças, auscultando-as, executando palpações e
percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença
de anomalias e malformações congênitas do recém - nascido, avaliar-lhe as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança,
comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados; estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo
medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e
outras doenças; trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde; participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e
projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Requisitos: Graduação
em Medicina, especialização em pediatria, inscrição no conselho profissional respectivo.
MÉDICO PLANTONISTA
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CNPJ: 76020460/0001-43
Atribuições: Prestar atendimento de assistência integral aos usuários do SUS do município de
Antonio Olinto efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e
aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar
ao paciente; executar atividades que, por sua natureza, esteja inserida na rede de urgência e
emergência e encaminhamentos necessários para internação ou transferências; prestar
atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento
a pacientes tanto adultos como crianças e adolescentes, em demanda espontânea; atender
prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo
de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Portarias do Ministério da Saúde;
realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus
resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos
da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão:
encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou
internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, e demais
meios disponíveis para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível
intermunicipal, regional e estadual, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua
recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica
ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro
profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de
assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes,
em fichas de atendimentos, boletim de atendimento de urgência, declaração de óbitos,
comunicação de acidente de trabalho, prontuários assim como outros determinados pela
Secretaria Municipal de Saúde; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos
externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e locais de trabalho; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
obedecer ao Código de Ética Médica, bem como exercer demais atribuições previstas em
legislação que regulamenta a profissão. Requisitos: graduação em Medicina, inscrição no
conselho de classe respectivo.
MÉDICO PSIQUIATRA
Atribuições: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas
específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e
reinserção social, de acordo com as necessidades: emitir atestados e pareceres sobre as
condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e
interdisciplinar; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos
superiores; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover
a saúde mental das pessoas e de suas famílias; participar de capacitações e treinamentos sempre
que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; participar do acolhimento atendendo
as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir
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a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos
os instrumentos de coleta de dados da unidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os,
anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença: prestar
atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área
de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Requisitos:
Graduação em Medicina, especialização em psiquiatria, inscrição no conselho profissional
respectivo.
NUTRICIONISTA
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; atuar em conformidade ao
Manual de Boas Práticas; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição
e alimentação para as creches, hospitais e estabelecimentos de ensino do Município, avaliando
o estados de carências nutricionais dos comensais, elaborando cardápios e dietas e orientando
na preparação dos alimentos a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares
adequados, bem como demais atribuições previstas em legislação que regulamenta a profissão.
Requisitos: Graduação em Nutrição, inscrição no conselho profissional respectivo.
ODONTÓLOGO
Atribuições: Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a
tratando afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal; executar os serviços de
profilaxia por arcada, aplicação de selantes, palestras nas escolas e centros de saúde, como
prevenção de carie, bochechos de flúor; desenvolver atividades odontológicas, realizando
exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação em geral, de acordo com a respectiva
especialidade, bem como demais atribuições previstas em legislação que regulamenta a
profissão. Requisitos: Graduação em odontologia, inscrição no conselho profissional respectivo.
PEDAGOGO SOCIAL
Atribuições: Atuar na área da Assistência Social do Município, trabalhar a questão social na
perspectiva de desenvolver ações educativas: elaborar propostas de intervenção embasada nos
seus conhecimentos pedagógicos para amenizar os conflitos sociais; elaborar propostas de
inserção social e práticas educativas que se desenvolvem em espaços não escolares buscando
atingir o contexto do indivíduo e as suas diversas experiências de vida, auxiliando-os junto à
comunidade e à reflexão de sua condição pessoal e social; atender grupos de crianças,
adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação
familiar; oferecer o apoio necessário à superação dessas dificuldades, por meio de um
atendimento especializado para a emancipação social e principalmente para o fortalecimento de
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vínculos da família com o indivíduo atendido: abordar temas e elaborar projetos e ações em
temas como a alimentação saudável, higiene, respeito, solidariedade, prevenção às drogas,
família, direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, cidadania, folclore, interação grupal,
dentre outros itens que podem ser trabalhados tanto com as crianças e adolescentes, quantos
com os idosos; estar pronto para enfrentar novos desafios, ciente que estará se envolvendo em
problemas sociais que não se resolverão rapidamente, mas sim, com um constante trabalho bem
fundamentado, atraente, criativo, crítico e reflexivo; buscar despertar nos usuários da
Assistência Social a consciência de que são seres humanos, e que embora em situação
econômica desfavorável isso não as afeta como pessoas; trabalhar com crianças, adolescentes e
idosos que estão em situação de risco, morando em ambientes totalmente vulneráveis; identificar
no conjunto de famílias, as necessidades comuns, agrupando as famílias por demandas; realizar
com os grupos de famílias oficina para reflexão sobre situações de vulnerabilidade social que as
atingem e construção de alternativas para alterar essas situações; elaborar com as famílias metas
para alterar as situações-problema; realizar diagnóstico sobre as situações de vulnerabilidade
(necessidades, demandas e ofertas); desenvolver metas de cidadania pactuadas junto às famílias
Identificar nas situações-problema que ameaçam a sobrevivência da família, suas causas e
consequências, buscando construir alternativas que correspondam às necessidades a serem
supridas, executar outras atividades correlatas. Requisitos: Graduação em Pedagogia. (Redação
dada pela Lei 883/2019).
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Atribuições: Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses do Município, nas esferas administrativa e judicial, bem como
subsidiar a tomada de decisões; representar a Prefeitura, em juízo ou fora dele, nas diversas
ações; postular em nome do Município em juízo, propondo ou contestando ações, bem como
interpondo os recursos cabíveis, solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério
Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, e cíveis,
instruindo a parte, e extrajudicialmente, mediando questões, elaborar pareceres, analisando
legislação para atualização e implementação, assistindo às diversas secretarias, servidores ou
entidades ligadas à prefeitura, assessorando negociações; zelar pelos interesses do Município na
manutenção e integridade de seus bens, preservando interesses coletivos, dentro dos princípios
éticos, bem como executar outras atividades correlatas. Requisitos: Graduação em Direito,
inscrição no conselho profissional respectivo
PSICÓLOGO
Atribuições: Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e
ou acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional; realizar atendimentos
psicológico por meio de entrevistas, observando reações e comportamentos do indivíduo,
coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do
comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica,
ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal, bem como executar
demais atividades correlatas. Requisitos: Graduação em Psicologia, inscrição no conselho
profissional respectivo.
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TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atribuições: Realizar intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos
específicos de terapia ocupacional e ortóptica; avaliar funções e atividades; analisar condições
dos pacientes e clientes; realizar diagnósticos. atuar na orientação de pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em
hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses
pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados
trabalhos; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos,
manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as
prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente,
desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; dirigir os
trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o
desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; conduzir também programas
recreativos, exercer atividades correlatas. Requisitos: graduação em Terapia Ocupacional,
inscrição no conselho de classe respectivo.
VETERINÁRIO
Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas,
aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade: Requisitos: Graduação em Medicina
Veterinária, inscrição no conselho profissional respectivo.
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Art. 6º O anexo III da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de
nível técnico, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL TECNICO
Cargo Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível
Técnico Administrativo | 04 40 horas 02
Técnico Agrícola 02 40 horas 08
g pe
Técnico Contábil 02 40 horas 05
Técnico em Enfermagem | 13 40 horas 08
Técnico em Enfermagem | 07 40 horas em regime de escala 12x36 08
(doze por trinta e seis)
—
Técnico em Informática | 01 40 horas 08
Técnico Higiene Dental | 03 40 horas 08
Técnico em Radiologia 01 30 horas 07
Técnico tim Migibindia | a | unha 08 A-Q
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executar atividades de suporte nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e outras de interesse do Poder Executivo; atender o público em geral, prestando
informações e orientações; elaborar, digitar, classificar e arquivar relatórios, formulários,
planilhas e outros documentos; redigir e digitar memorandos, ofícios e outros documentos;
preparar, fazer tramitar e arquivar protocolos; organizar a rotina de serviços e procedimentos;
efetuar a entrada e transmissão de dados, digitalizar documentos e operar microcomputadores;
agir no tratamento, recuperação e disseminação de informações; executar atividades técnico-
administrativas relacionadas às diversas rotinas da unidade; efetuar cálculos e conferência de
dados; operar e conferir o funcionamento de equipamentos afetos a sua área de atuação;
trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade e produtividade, exercer outras
atividades correlatas. Requisitos: curso técnico em administração, inscrição no conselho de
classe respectivo.
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TÉCNICO AGRÍCOLA
Atribuições: Executar atividades técnicas ligadas a cultivos de produtos agrícolas, utilizando
métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo; executar atividades e uso de recursos
naturais renováveis e ambientais; desenvolver atividades, promovendo a extensão rural,
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrícolas e elaborar documentação
técnica; prestar assistência e consultoria técnica, exercer demais atividades correlatas.
Requisitos: Curso Técnico Agrícola, inscrição no conselho de classe respectivo.
TÉCNICO CONTÁBIL
Atribuições: Executar atividades inerentes à contabilidade pública; efetuar registros e operações
contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de
documentos e prestação de contas, exercer demais atividades correlatas; Requisitos: Curso
Técnico em Contabilidade, inscrição no conselho de classe respectivo.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atribuições: Desenvolver atividades atendendo as necessidades dos pacientes portadores de
diferentes doenças preparando os para exames, consultas e outras; atuar sob a supervisão do
enfermeiro, para auxiliar no atendimento aos pacientes; encaminhar o controle das prescrições
e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de
enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos
necessários; empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão
arterial, pulsação e respiração, obedecendo a horário preestabelecido; auxiliar na realização, sob
supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração e
secreção orofaríngea, de traqueotomia e intubação; auxiliar no preparo e manuseio de material
para cirurgia, com toda a assepsia necessária; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos
de enfermagem, auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com
moléstias infectocontagiosas; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros
socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro: auxiliar no preparo e limpeza do paciente;
realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição
no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar nas técnicas de oxigeno terapia e inaloterapia
e ressuscitação; auxiliar na aplicação de calor e frio, realizando-as quando necessário; auxiliar
na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente em transporte e remoção de urgência;
alimentar sistemas informatizados com dados exigidos; atuar em plantões médicos: executar
outras atribuições correlatas. Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem, inscrição no conselho
de classe respectivo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
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Atribuições: Consertar e instalar aparelhos eletrônicos e de informática, desenvolver
dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas, sugerir
mudanças no processo de produção, criar e implementar dispositivos de automação; treinar,
orientar e avaliar o desempenho de equipamentos de informática; prestar suporte técnico aos
usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de
informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações
recebidas dos usuários, buscando solução ou solicitando apoio superior; manter documentação
dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e
manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de
programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento,
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de
usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento
e material didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes,
sensor de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, quando
necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a passagem de cabos e montagem de
infraestrutura de redes: auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento; praticar os atos necessários para o funcionamento dos sistemas e programas
relacionados à atividade administrativa: desempenhar atividades demais atividades relacionadas
à área da computação. Requisitos: curso técnico em informática.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Atribuições: Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene,
prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes;
executa tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e
revelação de radiografias intraorais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplica
conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival,
fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de
escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental; desenvolve atividades
complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos,
polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e
de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; colabora em
levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações
para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; responde pela administração da clínica,
providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; auxilia o cirurgião-
dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada cirurgia e
instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de atos
cirúrgicos; executar atividades correlatas. Requisitos: curso técnico em higiene dental, inscrição
no conselho de classe respectivo.
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições: Atividades relacionadas à execução qualificada de trabalhos em laboratório,
relativos a determinações dos médicos, operar máquinas de raio X e similares e outras
atribuições compatíveis à natureza da profissão. Requisitos: curso técnico em radiologia,
inscrição no conselho de classe respectivo.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições: Fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem pluvial;
fiscalizar estabelecimentos comerciais, de serviços e lazer; desenvolver estudos, projetos e
planos destinados as áreas de saúde pública e ao planejamento sanitário do Município; executar
estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico; elaborar relatório sobre matéria
relacionada com sua área, interpretando e aplicando leis e regulamentos; elaborar pequenos
projetos de sistema de abastecimento de agua, esgotamento sanitário e de drenagem pluvial;
elaborar pequenos projetos de sistema de limpeza urbana e coleta de lixo; planejar as atividades
de educação sanitária a serem executadas pela unidade; orientar o pessoal de unidade sanitária
incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado à profilaxia das doenças
transmissíveis, ao seu tratamento, aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de
normas sanitárias; incentivar o trabalho educativo, por meio de pequenos grupos, de líderes e
de comunidades; encarregar-se do controle e distribuição de material educativo impresso;
participar de campanhas de vacinação quanto a divulgação e outros aspectos educativos;
participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o
desenvolvimento e as necessidades de educação sanitária: executar demais atividades correlatas.
Requisitos: Curso Técnico em Vigilância Sanitária.
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Art. 7º O anexo IV da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de
nível médio, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Cargos de Nível Médio
= FI
L Cargo Vagas Carga horária semanal | Padrão Nível
Agente Comunitário de Saúde 20 40 horas N/A | A-Q |
Agente Comunitário de Saúde Sede
e à . 02 40 horas N/A | AQ
do Município e Vila São José Lo LL E
| Agente de Saúde (em extinção) | 12 40 horas 1 12 A-Q
| Agente de Combate a Endemias 02 40 horas 1 A | A-Q |]
Auxiliar Administrativo 28 40 horas 12 A-Q
—
Atendente . de Consultório | 04 40 horas 12 A-Q
Odontológico |
Eletricista de Instalações E 02 40 horas | 08 A-Q
[ Eletricista de Veículos 02 40 horas IR 08 A-Q
Fiscal de Posturas e Tributos 04 40 horas 08 E] A-Q
Fiscal de Vigilância Sanitária 02 40 horas 08 L A-Q
Motorista I | 10 40 horas | 12 A-Q
[0
Motorista II IE 15 40 horas E! A-Q
TT”
Motorista III 40 40 horas 10 [AQ |
E . “|
. 40 horas em regime de
Motorista da Area da Saúde 05 escala 12x36 (doze por trinta 07 A-Q
= e seis)
Orientador ou Educador Social 01 40 horas H A-Q
— —
Recepcionista 02 1 40 horas 12 J A-Q
Telefonista (em extinção) | 10 40 horas 12 A-Q
Tesoureiro 01 40 horas 03 | A-Q
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS NÍVEL MÉDIO
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e
de proteção da cidadania; exercer ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva
e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações
e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, demais
atividades conforme previsto em legislação federal que regulamenta a profissão. Requisitos:
Ensino Médio e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público; concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Atribuições: "Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle
de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de
atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento,
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à
autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais,
sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais
e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição
de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de
doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e
outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a
avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar
informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar
e cadastrar de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade
para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no
ambiente para o controle de vetores. E, ainda, quando assistido por profissional de nível superior
e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica,
participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como
na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a
saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de
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relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica
laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento,
desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao
combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional,
e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; executar demais atividades
correlatas conforme previstas em legislação que regula a profissão. Requisitos: Ensino Médio;
concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por
telefone, fax e internet; recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando
suas pretensões, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los à pessoas ou
setores procurados; executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço
de caráter administrativo; operar computadores, acionando os dispositivos de comando e
periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;
preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; codificar dados e documentos;
providenciar material de expediente; auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
operar adequadamente equipamentos de sonorização; efetuar levantamentos, anotações,
cálculos e registros simples; redigir informações rotineiras e relatórios; preencher guias e
requisições; Informar processos administrativos; Interpretar quadros e levantamentos de dados
simples; analisar alternativas de serviços: prestar assistência a superiores; receber, conferir e
relacionar materiais de consumo responsabilizando-se pelo seu controle e levantamento das
necessidades; realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção
e arquivamento de processos, documentos e fichas; atender as normas de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos; executar tarefas
correlatas. Requisitos: Ensino Médio e conhecimentos básicos de informática.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Atribuições: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo
e fichário; revelar e montar radiografias intraorais: preparar o paciente para atendimento:
auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene
dental, junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades
didático-científicas e em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços: desenvolver suas atividades, aplicando
normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho:
executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
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manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor; executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
Atribuições: Executar, seguindo rigorosamente norinas e protocolos de segurança, a manutenção
preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos,
apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos € trocas de componentes, sempre que
necessário; instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva
de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso; realizar em instalações
e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e
caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de energia; realizar serviços de
manutenção elétrica em geral, em quadros de distribuição de energia, realizando manutenção,
trocando lâmpadas, luminárias e outros dispositivos inclusive em postes de iluminação pública,
efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos; efetuar manutenção da rede telefônica,
instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento; testar as instalações
executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos;
auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas
específicos para o perfeito funcionamento; manter registro de todos os materiais utilizados;
formular solicitações de compra itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos
serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços; transportar peças, materiais, ferramentas e o que
mais for necessário à realização dos serviços; executar descarte adequado de resíduos de
materiais provenientes de seu trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho: executar
tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações elétricas,
aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos, orientando se por plantas, esquemas,
instruções e outros instrumentos apropriados; efetuar manutenção corretiva e/ou preventiva de
iluminação pública, instalando ou substituindo luminárias, lâmpadas, reatores, reles de
comando, ignores, capacitores, interruptores e outros; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino Médio e certificado de conclusão de curso sobre eletricidade básica predial.
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Atribuições: Realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos automotores,
visando prevenir falhas; solucionar problemas elétricos de veículos da frota municipal; testar os
circuitos, utilizando aparelhos de comparação/verificação elétrica, para detectar partes e peças
defeituosas a serem reparadas ou substituídas; reparar ou substituir as partes defeituosas,
utilizando ferramentas, aparelhos de medição e outros, para atender a correção e conservação
das instalações elétricas: montar instalações elétricas de veículos, orientando-se por esquemas
e especificações; testar a instalação elétrica, após sua conclusão, fazendo-se funcionar em
situações reais, repetidas vezes, para comprovar exatidão do trabalho executado; executar outras
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atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio, certificado de conclusão de curso sobre
eletricidade básica de automóveis.
FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS
Atribuições: Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades,
examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender
os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; fiscaliza mercadorias em trânsito,
efetuando sindicâncias em repartições alfandegárias, rodovias, feiras-livres, mercados e
logradouros públicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público;
examina a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de
fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; realiza busca de depósitos
clandestinos, automóveis, caminhões e outros meios de transportes de mercadorias que
apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar
a apreensão das mercadorias, caso sejam constatadas fraudes fiscais; efetua o inventário de
empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita,
procedendo à identificação e qualificação, para lavrar os respectivos termos de
responsabilidade; autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo - fiscal
e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais;
mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas
em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições
atualizadas; implantar políticas e planos sobre recolhimento de tributos; realizar a apreensão de
mercadorias; realizar a fiscalizar de construções irregulares no território do Município tendo
como parâmetro o Plano Diretor, Código de Posturas Municipal e em legislação municipal,
estadual e federal, realizar notificações e autuações acerca de construções irregulares,
desenvolver campanhas de orientação como forma de evitar loteamentos irregulares, legislação
seja municipal, estadual, executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições: Fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem pluvial;
fiscalizar estabelecimentos comerciais, de serviços e lazer; desenvolver estudos, projetos e
planos destinados às ações de saúde pública e ao Planejamento sanitário do Município, como
inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; executar
estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico; elaborar relatório sobre matéria
relacionada com sua área, interpretando e aplicando leis e regulamentos; planejar as atividades
de educação sanitária a serem executadas pela unidade; orientar o pessoal de unidade sanitária
incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado à profilaxia das doenças
transmissíveis, ao seu tratamento, à aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de
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normas sanitárias; incentivar o trabalho educativo, por meio de pequenos grupos, de líderes e
de comunidades; encarregar-se do controle e distribuição de material educativo impresso;
participar de campanhas de vacinação animal quanto à divulgação e outros aspectos educativos;
participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o
desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; atuar no controle de
zoonoses; executar tarefas correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
MOTORISTA I
Atribuições: Conduzir automóveis, camionetes, ambulâncias, com zelo e segurança: realizar
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais
tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros
socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; conduzir veículos automotores como
caminhonetes, e outros veículos leves, seguindo seu trajeto ou itinerário previsto, de acordo com
as regras de trânsito. Requisitos: Ensino Médio, carteira de Habilitação B ou C.
MOTORISTA II
Atribuições: Conduzir automóveis, camionetes, ambulâncias, caminhões, ônibus (inclusive de
estudantes) com zelo e segurança, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito,
sinalização, normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes; controlar a carga e descarga do material transportável,
comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no
veículo, para evitar acidentes; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; verificar estado de pneus, nível de
combustível, de água, de lubrificantes, etc; realizar calibração de pneus, realizar abastecimento,
lubrificar e engraxar componentes do veículo; testar freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviço, dar cumprimento à
programação de transporte estabelecida. Requisitos: Ensino Médio, carteira de Habilitação C ou
D.
MOTORISTA III
Atribuições: Conduzir automóveis, camionetes, ambulâncias, caminhões, ônibus (inclusive de
estudantes) com zelo e segurança, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito,
sinalização, normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes; controlar a carga e descarga do material transportável,
comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no
veículo, para evitar acidentes; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; verificar estado de pneus, nível de
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combustível, de água, de lubrificantes, etc; realizar calibração de pneus, realizar abastecimento,
lubrificar e engraxar componentes do veículo; testar freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviço, dar cumprimento à
programação de transporte estabelecida. Requisitos: Ensino Médio, carteira de Habilitação D
ou E.
MOTORISTA DA ÁREA DA SAÚDE
Atribuições: Conduzir automóveis, camionetes, ambulâncias, ônibus da área da saúde, com zelo
e segurança, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito, sinalização, normas
de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; zelar pela
documentação do veículo, controlar a entrada e saída de passageiros do veículo; zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito
estado; verificar estado de pneus, nível de combustível, de água, de lubrificantes, etc: realizar
calibração de pneus, realizar abastecimento, lubrificar e engraxar componentes do veículo; testar
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens
de serviço, dar cumprimento à programação de transporte estabelecida; realizar viagens para
outras cidades, principalmente Curitiba/PR, Campina Grande do Sul/PR, Guarapuava/PR,
União da Vitória/PR, dentre outras, adentrando em seus respectivos trânsitos, a fim de acessar
as unidades hospitalares nelas situadas; trabalhar em plantões médicos transportando equipes
médicas e pacientes em situações de resgate, envolvendo acidentes e outras situações críticas,
inclusive com destino a outras cidades; executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino
Médio, carteira de Habilitação D ou E.
ORIENTADOR OU EDUCADOR SOCIAL
Atribuições: Executar intervenções junto às famílias, comunidades e instituições,
proporcionando o atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de
proteção e medidas socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades
que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente; acompanhar e apoiar o
projeto profissional do jovem; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos:
promover a adequação do ambiente domiciliar e institucional; abordar crianças, adolescentes,
adultos e idosos em situação de risco social, para a inserção familiar ou o encaminhamento a
ações, projetos e programas sociais; conceber e realizar projetos na área da educação,
promovendo parcerias, trabalhando com interdependência com outros profissionais nas áreas de
saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho; definir estratégias de atendimento e
de avaliação das crianças, adolescentes e adultos; prevenir situações de crise vistoriando
sistematicamente as instalações físicas e os materiais utilizados nas atividades; realizar a
segurança preventiva e interventiva junto às crianças e adolescentes dentro e fora das unidades
de medidas protetivas ou socioeducativas; planejar e desenvolver a proposta pedagógica das
ações, projetos e programas em que estiver vinculado; dinamizar projetos educativos
extraescolares, promovendo a mediação entre a escola e as famílias; executar atividades
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recreativas junto a crianças, jovens, adultos e idosos; desenvolver atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio.
RECEPCIONISTA
Atribuições: Atender os visitantes, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus
pedidos; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones, computadores e demais
dispositivos de informática; prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os
telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante ou, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.
Requisitos: Ensino Médio.
TELEFONISTA
Atribuições: Atender e realizar chamadas telefônicas; registrar a duração e/ou custo das
ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou seu
controle; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento; atender a pedidos de
informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas; exercer, conforme sua
experiência, tarefas de responsabilidade hierárquica, controlando e treinando o pessoal, e
preparando escalas de revezamento e planos de trabalho das demais telefonistas; exercer
atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
TESOUREIRO
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos em nome do município, de acordo com
autorização do chefe do poder executivo; planejar, organizar e executar os serviços da tesouraria
do Município; prestar informações ao chefe do poder executivo; acompanhar os saldos dos
extratos bancários quanto a movimentação e lançamentos diversos; manter sob sua guarda em
ordem todos os documentos relativos a receitas e despesas que dão suporte aos balancetes;
providenciar os pagamentos de todas obrigações financeiras do município, assinando com o
chefe do poder executivo as ordens de transferências bancárias; solicitar a prestação de contas
de diárias e passagens e encaminhar à contabilidade; informar movimentações financeiras e
demais obrigações do Município perante o Tribunal de Contas Estadual; comprovar ao setor
competente o pagamento dos encargos sociais, pensões, dentre outros; solicitar, quando
necessário, atuação na área de sua formação obedecida a necessidade da especialização exigida,
e executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
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Art. 8º O anexo V da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de
nível fundamental, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo Vagas Carga horária Padrão | Nível
semanal |
Auxiliar de Serviços Gerais - Área
Administrativa E 40 haras E Ret
Auxiliar de Serviços Gerais - Área Viação e
Obras Públicas + AO horas Ro Bin
Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção) 55 | 40 horas 12 A-Q
Borracheiro 01 40 horas 12 A-Q
a
Carpinteiro 02 40 horas 12 [AQ
Mecânico de Veículos e Máquinas 06 40 horas Lo 09 AQ |
e gls J
Operador de Máquinas 18 40 horas 10 A-Q
Pedreiro 4 08 a 40 horas | 12 A-Q
Vigia 04 40 horas 12 AQ |
e To T +
Zelador de Cemitério 01 40 horas HM A-Q
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA ADMINISTRATIVA)
Atribuições: Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza nos órgãos e instalações do
Município, suas dependências, escolas, posto de saúde e outros locais, espanando, varrendo,
lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para
manter as condições de higiene e conservação; promover a limpeza e arrumação de banheiros e
toaletes, limpando e reabastecendo materiais de higiene; coletar o lixo depositar em lixeiros
adequado, acondicionando-os em sacos próprios; preparar alimentos como: café, chás entre
outros, servindo-os a demais servidores, autoridades e visitantes em horários predeterminados
ou quando solicitados; cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob a sua
guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Requisitos: Ensino Fundamental.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS)
Atribuições: Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas,
bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgoto: executar a capina, roçagem e a remoção
de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos; carregar, remover e
descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos
automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação de
estradas, ruas, rodovias e outras vias de uso coletivo; remover e transportar materiais necessários
a preparação de argamassas, separando e juntando nas proporções determinadas pelo superior
imediato; executar tarefas manuais que se fizerem necessárias em obras públicas e demais
empreendimentos da Administração Municipal; executar atividades correlatas. Requisitos:
Ensino Fundamental.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)
Atribuições: Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza nos órgãos e instalações do
Município, suas dependências, escolas, posto de saúde e outros locais, espanando, varrendo,
lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para
manter as condições de higiene e conservação; promover a limpeza e arrumação de banheiros e
toaletes, limpando e reabastecendo materiais de higiene; coletar o lixo depositar em lixeiros
adequado, acondicionando-os em sacos próprios; preparar alimentos como: café, chás entre
outros, servindo-os a demais servidores, autoridades e visitantes em horários predeterminados
ou quando solicitados; cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob a sua
guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de
lobo, canalização de águas pluviais e esgoto; executar a capina, roçagem e a remoção de
vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos; Carregar, remover e
descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos
automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação das
rodovias e outras vias de uso coletivo; Remover € transportar materiais necessários a preparação
de argamassas, separando e juntando nas proporções determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: ensino fundamental.
BORRACHEIRO
Atribuições: Executar serviços de borracharia; montar e desmontar pneus; reparar, conferir,
calibrar e corrigir o controle do estado de conservação dos pneus e câmaras de ar, em veículos
leves e pesados, inclusive de máquinas pesadas do município; efetuar trocas de pneus leves ou
pesados em veículos do município, no seu local de trabalho ou em campo; executar atividades
correlatas. Requisitos: Ensino fundamental,
CARPINTEIRO
Atribuições: Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiros de obras e montar estruturas
metálicas; confeccionam objetos de madeira; construir andaimes e estruturas para a construção
civil, pontes, mata-burros; montar portas e esquadrias; finalizar serviços promovendo o
desmonte de estruturas; efetuar trabalhos gerais de carpinteiro em uma oficina ou em um
canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando
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ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações e obras
similares ou efetuar nelas manutenções. Requisitos: Ensino fundamental.
MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Atribuições: Executar tarefas na manutenção mecânica preventiva ou corretiva, em automóveis,
caminhões, ambulâncias, caminhões e máquinas pesadas do Município, contribuindo para a
redução do tempo de paradas decorrentes de defeitos. Requisitos: Ensino Fundamental, curso
de mecânica básica.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições: Operar máquinas pesadas, dentre elas, motoniveladoras (patrolas), rolos
compactores, retroescavadeiras, etc.; controlando seus comandos e aplicando suas funções nos
mais variados tipos de trabalhos, como manutenção de estradas, terraplanagens, carga e descarga
de materiais, limpeza de córregos, bueiros, pontes, retirada de cascalhos, etc.; zelar pela
manutenção das máquinas, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu
perfeito estado; verificar estado de pneus, nível de combustível, de água, de lubrificantes,
demais dispositivos da máquina; realizar calibração de pneus, realizar abastecimento, lubrificar
e engraxar componentes da máquina, realizar sua limpeza; zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar
os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle
da chefia; executar outras atribuições correlatas. Requisitos: Ensino fundamental, possuir
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (vigente) na categoria "C" ou superior.
PEDREIRO
Atribuições: verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar e material e estabelecer as operações a executar; - Ajusta a pedra ou
tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando
martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; misturar areia,
cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa
a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares,
degraus de escadas e outras partes da construção; construir base de concreto e/ou outro material,
baseando - se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede
elétrica e para outros fins; executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de
telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos € azulejos, instalação de rodapés,
verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; executar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e
pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir
essas estruturas; rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e
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areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de
revestimentos; executar atividades correlatas. Requisitos: ensino fundamental.
VIGIA
Atribuições: Exercer a vigilância de todo patrimônio da Fundação, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; executar rondas nas dependências dos edifícios da
Fundação e áreas adjacentes, verificando-se portas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando
irregularidades, para possibilitar tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos
e outros danos; Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes; Informa a chefia das ocorrências em seu setor, para permitir a tomada de
providências adequada em cada caso; executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino
Fundamental.
ZELADOR DE CEMITÉRIO
Atribuições: Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios: localizar nas plantas
do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas € sepulturas; efetuar a marcação de
sepulturas e delimitações dos locais das novas sepulturas; ajudar na execução de sepultamentos
carregando e colocando o caixão na sepultura; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou
lacrando-as com concreto; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar
lixos existentes nos cemitérios; manter arquivo atualizado com todos os sepultamentos
realizados com indicação exata de localização e identificação do sepultado e de seus familiares:
realizar inventário de todos túmulos já existentes nos cemitérios municipais; cumprir normas
aplicáveis às atividades, cumprir determinações judiciais, exigir atestado de óbito e outros
documentos que se fizerem necessários para realizar sepultamentos e procedimentos
relacionados; realizar a limpeza e manutenção da capela mortuária municipal para que esteja
permanentemente em perfeitas condições e utilização; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino Fundamental.
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Padrão Único Médico ESF 20 horas semanais R$ 7.183,41
Padrão Único Médico ESF 40 horas semanais R$ 14.367,02
Padrão Único Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 9.101,38
Padrão Único Médico Plantonista 36 horas semanais R$ 11.940,09
Valores de todos os níveis e padrões atualizado com mais 14 44%, em 10/02/2022, com base na
Lei Municipal nº 946/2022.
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(Art. 9º. Anexo VI - Tabela de Vencimentos por Padrão e Nível)
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Art. 10. O anexo VII da Lei Municipal 510/1999, que trata das Atribuições e Requisitos dos
Cargos Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 11. A ficha de acompanhamento de estágio probatório passa a constar como o anexo VIII
da Lei Municipal 510/1999, vigorando com a seguinte redação:
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Este formulário deve ser preenchido pela chefia, e tem a finalidade de acompanhar as atividades
desenvolvidas pelo servidor.
NÃO DEIXE NENHUM CAMPO EM BRANCO;
SE FOR O CASO, COLOQUE “NADA A REFERIR”.
NÃO ALTERE OS CAMPOS DO FORMULÁRIO.
Devolva eletronicamente este formulário respondido para o Setor de Recursos Humanos
(rh(Dantonioolinto.pr.gov.br), em cada prazo de preenchimento. Uma cópia deve ser mantida
no seu setor, devidamente assinada, pois fará parte do processo final de homologação de
estágio probatório.
1. Identificação do servidor
Nome: : [
Matrícula: [email
Cargo:
Lotação:
Setor de Trabalho:
Data de entrada em Acompa- |( )8mês( )I6 mês( ) 24 mês( )|
exercício: nhamento: |32-mês
2. Identificação do Secretário responsável
Nome:
Matrícula:
Fone para contato: e-mail: |
Considere os critérios abaixo para refletir sobre o desempenho, observando com cuidado
a descrição dos itens e verificando que cada um deles indica um nível de desempenho. Considere
como referência os padrões de assiduidade, disciplina, iniciativa e responsabilidade definidos
no Plano de Trabalho.
3.1 -Assiduidade E a Ea
Comparecimento ao|( ) () C) agi]
trabalho
Pontualidade () () () Ls
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Permanência no trabalho
C)
)
C)
C)
Observações complementares (considerar o acordo de distribuição de horário re
de Trabalho)
gistrado no Plano
ins
Cumprimento das norm
as
Compromisso com
planos e acordos firmad
no setor
os
os
Impacto da disciplina n
relações interpessoais
asi()
Observações complementares
3.2 - Iniciativa:
mente, quando necessário. |
Pró-atividade
capacidade propositiva
ra
€)
Resolução de problemas
)
ações autônomas
Aplicação das normas nas|( )
Aa
C)
€)
Observações complementares
Zelo pelo patrimônio |() ) () () lc )
Uso de material del( ) () 0) () ()
expediente
Atendimento ao|( ) () () () ()
| público
Responsabilidade () () () () ()
técnica o o a
Administração del( ) () () () ()
recursos financeiros
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
24n0/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Observações complementares
Considere o PLANO DE TRABALHO apresentado anteriormente e avalie como anda o
desenvolvimento das atividades do servidor em direção a cada objetivo e/ou meta estabelecida.
Considere a qualidade e a quantidade do que foi feito, bem como o cumprimento dos prazos
estabelecidos, se for o caso. Em seguida, reflita sobre o que tem ajudado e o que tem dificultado
o servidor nesta trajetória e explicite.
(no m 2 págin
Atividade 1 ( ) Acima do esperado ( ) Dentro do esperado () Abaixo do esperado
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
|
Atividade 2 |( ) Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 3 |( ) Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Atividade 4 |( ) Acima do esperado () Dentro do esperado ( ) Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 5 |() Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 6 |( ) Acima do esperado ( ) Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 7 |( ) Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 8 |( ) Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()|
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Atividade 9 |( ) Acima do esperado ( ) Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Atividade
10
Data
( ) Acima do esperado () Dentro do esperado () Abaixo do esperado ()
Insuficiente
Descreva os resultados obtidos.
Servidor
Prefeito Municipal
Chefia Imediata
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
vilay PREFEITURA MUNICIPAL DE
p=] ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
RESPONSAVEL:
DATA:
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO
E 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Art. 12. O artigo 136 da Lei Municipal nº 419/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 136. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente a 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo
nacional vigente, segundo se classifiquem os graus máximos, médio ou mínimo.
Art. 13. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 37 e os anexos
da Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos e Salários), bem como o artigo 136 da Lei
Municipal nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Paço Municipal, 05 de setembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar as Leis Municipais nº 510/99
(Plano de Cargos e Salários) e nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a
fim de sanar inconstitucionalidades existente, as quais foram apontadas pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob autos nº
0049655-85.2021.8.16.0000 (mov. Sia 1):
Ressalta-se que antiga sistemática empregada na Lei de Cargos censurada permite que
os vencimentos dos referidos cargos de provimento em comissão fossem fixados por ato
infralegal, mediante ampla discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que
viola o princípio da reserva legal, segundo o qual cabe ao Poder Legislativo respectivo,
mediante elaboração de lei formal, fixar a remuneração dos servidores públicos, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição da República, dos artigos 27, inciso X e 53, inciso VIII, da
Carta Estadual, matéria que se aplica aos municípios por simetria.
Diante disto, a presente alteração visa sanar as inconstitucionalidades, bem como
promover a maior efetivação dos anseios norteadores da Constituição Federal de 1988,
principalmente no que tange aos cargos de provimento (direção, chefia ou assessoramento), os
quais prescindem de relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o
qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
SS
AIR JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Art. 12. O artigo 37 da Lei Municipal 510/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O artigo 136 da Lei Municipal nº 419/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 136. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente a
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário
mínimo nacional vigente, segundo se classifiquem os graus máximos, médio ou
mínimo.
Art. 14. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 37 e os anexos da
Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos e Salários), bem como o artigo 136 da Lei
Municipal nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Paço Municipal, 05 de setembro de 2022.
eee =TS
ALAN JARO
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Ea | PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar as Leis Municipais nº 510/99 (Plano
de Cargos e Salários) e nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a fim de
sanar inconstitucionalidades existente, as quais foram apontadas pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob autos nº 0049655-
85.2021.8.16.0000 (mov. 57.1).
Ressalta-se que antiga sistemática empregada na Lei de Cargos censurada permite que
os vencimentos dos referidos cargos de provimento em comissão fossem fixados por ato
infralegal, mediante ampla discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que
viola o princípio da reserva legal, segundo o qual cabe ao Poder Legislativo respectivo, mediante
elaboração de lei formal, fixar a remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição da República, dos artigos 27, inciso X e 53, inciso VIII, da Carta
Estadual, matéria que se aplica aos municípios por simetria.
Diante disto, a presente alteração visa sanar as inconstitucionalidades, bem como
promover a maior efetivação dos anseios norteadores da Constituição Federal de 1988,
principalmente no que tange aos cargos de provimento (direção, chefia ou assessoramento), os
quais prescindem de relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o
qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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