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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO
OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 44/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário
desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Há previsão da realização do concurso de decoração natalina em nosso município?
2) Caso não seja realizado, qual é a justificativa, tendo vista que já foi promulgada lei
municipal sobre o mesmo?
JUSTIFICATIVA
A lei municipal 974/2022, de minha autoria, instituiu o concurso de decoração
natalina no Município de Antonio Olinto, contudo, ano passa a lei não foi executada, e até
agora, não há previsão que a mesma seja cumprida.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos
públicos, requer-se resposta as indagações supra. É o que requer.
Antonio Olinto, 22 de novembro de 2023
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GILCIANO MOEIRA
Vereador
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