PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 07/2024GAB
Antonio Olinto, 1 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa projeto de lei que “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício
financeiro de 2024”.
Assim. demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação
vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação
e ao final seja aprovado, em regime de urgência.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
pu Tess
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Joarez Iusviaki
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada
no exercício financeiro de 2024”.
Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município
de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no
exercício financeiro de 2024, em relação aos vencimentos e salários dos cargos. funções,
contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2024 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, e efetivar-se-á no percentual de
3.71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para os servidores e agentes políticos
do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2023.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-se todos
aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município
de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da presente lei.
Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual
previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de
pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º. Ficam expressamente excluídos desta recomposição os servidores cuja remuneração
dependa de repasse externo, advindo do Estado ou da União Federal.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 2024.
No — ee»
“ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Com o encaminhamento desta, o Poder Executivo Municipal busca a
aprovação da Lei que concederá a recomposição inflacionária aos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e subsídios dos agentes políticos dos servidores do Poder
Executivo Municipal. A reposição salarial está prevista no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
. O projeto prevê a concessão da reposição levando-se em consideração
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, o qual, no período descrito
no Projeto de Lei encaminhado, perfez o percentual de 3,71% para os servidores e para Os
agentes políticos e comissionados.
Anexos ao projeto, vão o cálculo elaborado pela Contadoria Municipal
e o termo de estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Diante disso, pugna pela aprovação do presente projeto nos termos
encaminhados.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
Õ Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c art.
16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto
abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: PROJETO DE LEI 001/2024 — Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios
dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2024.
Impacto | — 2024 2025 e 2026
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 49.343.87 | orçamento dos próximos
(Quarenta e nove mil trezentos e quarenta e | exercícios.
três reais e oitenta e sete centavos) mensais
com encargos, e de R$ 657.753,79
(Seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos
e cinquenta e três reais e setenta e nove
centavos) anual, referentes à folha de
pagamento, recursos estes que advirão do
crédito do orçamento do exercício 2024.
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o exercício
atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal R$ 657.753,73 (Seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e
três reais e se 'enta e nove centavos), não implicam em extrapolação dos limites
com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 1,87% (um vírgula oitenta e sete)
por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto com pessoal base
dezembro/2023 representa 47,49% da RCL. Considerando um aumento de
5,2% na recei'a corrente líquida, projeta-se um gasto com pessoal para 2024
de 47,13% (quarenta e sete vírgula treze) por cento, ficando abaixo do limite
de alerta de 48,50%. limite prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
OBS: RCL até dezembro/2023 — R$ 35.243.086,66.
Período RCL "| GASTO COM PESSOAL %
12/2024 —* |R$36.911.624,56 | 5,2% R$ 17.395.570,14 3,71% 47,13%
Projeções E
12/2025 R$ 38.941.763,91 | 5,5% | R$18.073.997,38 | 3,9% 46,41%
12/2026 R$ 41.200.386,22 | 5,8% R$ 18.887.327,26 4,5% 45,84%
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios abaixo
do limite de alerta.
Antônio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
“ALAN AROS Ret E GÉ SiveIRk ANDRADE
Prefeito Municipal Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso
Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de LEI
no exercício financeiro de 2024, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
eg E
ALAN JAROS
Prefeito Municipal