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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição transformada em lei F —
2024-01-17 Aguardando promulgação da lei — —
2024-01-16 Anexado à Documentos assessórios — —
2024-01-16 Aprovado(a) em Segundo Turno S —
2024-01-16 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-01-16 Incluso na Ordem do Dia — —
2024-01-12 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T10:34:24.636616-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
am
gosAnvo tm,
a
$ %
, E
Antonio Olinto, 12 de Janeiro de 2024.
Ao Plenário da Câmara Municipal:
Com nossos cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei nº 01/2024, que “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO
GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado “Em regime de
urgência” conforme Regimento Interno.
JÓSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice- Presidente
=>
NATÁLIO ZILDO FALCÃO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Projeto de lei nº 01/2024
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento interno lhe confere, apresenta
o seguinte projeto de lei que:
“Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios dos
agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras
providências”.
Art. 4º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão,
função gratificada e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto,
ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2023, que atingiu o patamar de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Art. 2º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos
percentuais previstos no caput do art. 4º sobre o vencimento ou função gratificada, conforme
o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerado o limite de 20% do
subsídio dos Deputados Estadual de que trata art. 29, inc. Vl, alínea “a” da Constituição
Federal, tendo em vista os valores fixados a estes pela Lei Estadual nº 21.348/2022.
Art. 3º. As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam automaticamente
reajustadas a este patamar.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Antonio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
ame Lol
Y JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
RA: Presidente
ae Assis llos Are
MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHMID LEMES
Primeiro Secretário Vice-presidente
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
ES !AUO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Tal medida está amparada no que estabelece a Constituição Federal no art. 37,
X.
Outrossim, destaca-se que o PL respeita o entendimento emanado pelo TCE/PR
no ACÓRDÃO Nº 1707/06 - Tribunal Pleno - no sentido de que é obrigatório aguardar o
período mínimo de um ano, a contar do primeiro dia do primeiro ano da legislatura para a
concessão de reposição inflacionária aos agentes políticos.
Sua concessão, portanto, situa-se na competência do Poder Legislativo para
tratar de assuntos relativos à sua organização interna, especificamente para tratar da
Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo
soberano plenário.
Antonio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
V JOSÉ JOÁREZ IUSVIAKI
Presidente
sy
ANTONIO VEIGA MARINALDO ET LEMES
Primeiro Secretário Vice-presidente
NATÁLIO ZILDO FACÇÃO
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Antônio Olinto
E
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins e direitos admitidos e especialmente os
fins do 8 1º do art. 14e inciso Il do art. 16e Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, Que Projeto de Lei que 01/2024 que “Autoriza
reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados do quadro do Poder Legislativo do município de Antônio
Olinto” e, Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
Pres
Jose Joarez lusviaki
mbro de 2023
Estado do Paraná
fé Exercício: 2024
MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO
Resumo Geral da Despesa
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Programática Descrição
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000.01.07.00.00. Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.47.0000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres)
Desdobramento
1.289.000,00
1.289.000,00
304.000,00
304.000,00
4.000,00
4.000,00
40.000,00
40.000,00
50.000,00
50.000,00
13.000,00
13.000,00
1.500,00
1.500,00
96.000,00
96.000,00
42.000,00
42.000,00
35.000,00
35.000,00
2.000,00
2.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
Categoria
Econômica
1.876.500,00
1.597.000,00
Elemento
1.597.000,00
279.500,00
279.500,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Total do Órgão: 1.976.500,00
10/10/2023 Página: 1
2023 6737,00 “1
678€,87 5,47
6832,32 4,36
cs6e,53 3,82
6893,26 3,74
6886,37 3,0€
600c,17 3,52
892,93 4,06
6901,51 4,51
Fonte: IBGZ, Diretoria ce Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Ereçes ao Consumidor.
Câmara Municipal de Antônio Olinto
qm O e
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto
abaixo, o Impacto Orçamentário e Financeiro e de pessoal:
ATOS: Projeto de Lei 01/2024 “Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos
e comissionados do quadro do Poder Le
subsídios dos vereadores”
gislativo do município de Antônio Olinto e, reposição dos
Impacto
2024
2025 e 2026
Orçamentário
O Impacto estimado se revela pela reposição
geral de 3,71% no quadro efetivo,
comissionados nos subsídios dos vereadores,
recursos estes calculados conforme solicitação,
no montante estimado de R$ 40.114,00
(quarenta mil cento e catorze reais) anual
O impacto Orçamentário se
dará quando da efetiva
reposição e deve ser
considerado na execução do
orçamento para os exercícios
de 2024 e 2025.
incluindo encargos sociais com base no gasto
de 2023, recursos estes que advirão do crédito
do orçamento corrente.
-
Financeiro
| pagamentos do exercício 2024, 2025 e 2026.
O Impacto estimado se revela pela reposição geral de 3,71 % no quadro efetivo,
comissionados e nos subsídios dos vereadores, recursos estes calculados
conforme solicitação, no montante estimado de R$ 40.114,00 (quarenta mil
cento e catorze reais) anual, impacto este a ser considerado na programação de
Pessoal
O aumento estimado de R$ 40.114,00 (quarenta
mil cento e catorze reais) no exercício de 2023,
não implica em extrapolação dos limites com
pessoal, pois o mesmo representa 0,11% da
Receita Corrente Liquida 12/2023 sendo que, o
gasto com pessoal no exercício de 2023 estaria
em 3,62%, somando-se então totalizará 3,73%,
O limite prudencial conforme LRF 101/200, 5,7%
alerta e 6% máximo para o Legislativo .
O impacto de pessoal se
dará quando da efetiva
concessão e deve ser
considerado no calculo de
pessoal dos exercícios de
2024 e 2025.
“Os valores foram calculados conforme variação do INPC Janeiro a dezembro 2023, no entanto os
valores dos subsídios dos vereadores deveram ser limitados ao teto de 20% dos subsídios dos
deputados. C.F. Art. 29 VI- "a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;"
Obs. RCL Até dezembro /2023 — R$ 35.243.086,66
Período [Se Y% Gasto com pessoal | Índice %
12/2024 | 36.911,625,56 5,2% 1.320,894,80 3,71% 3,58
12/2025 "| 38.941.763.91 [5,5% 1.372.409,60 3,9% 3,51
12/2026 41.200.386,22 5,8% 1.434,168,00 4,5% 3,48
e Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos anos abaixo do
limite de alerta.
istiano Matheus Sabchuk
Contador
A l Antônio Olinto, 11 de janeiro de 2024.
astATIVO
ns Vim
E
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR || | III | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000002
Pong,
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/01/12000002
Número / | 990002/2024
Ano
E
Po
eia | 12/01/2024 - 11:34:4]
Horário
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
Ementa EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor MESA DIRETORA - MD
Natureza | Legislativo
Tipo : : E mi
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
E 3
Páginas
úmero da |
atéria
Emitido por [admin
pi

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