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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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Antonio Olinto, 07 de Fevereiro de 2024.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminho para
providências O Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe
sobre a autorização ao poder executivo municipal para criação do programa de
“viveiros de mudas” no Município de Antonio Olinto/PR.””.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
Dor La
osé Joarez lusviaki
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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PROJETO DE LEI Nº 02/2024
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para
criação do programa de “viveiros de mudas” no Município de Antonio
Olinto/PR.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito do município de Antonio
Olinto/PR, o Programa de “VIVEIROS DE MUDAS”, destinado ao Cultivo de Mudas de Árvores
nativas e frutíferas.
Art. 2º - O Programa de “VIVEIROS DE MUDAS" tem como objetivo:
| - Promover a educação e a preservação;
|| - Fornecimento de mudas às Comunidades Locais;
| — A ampliação da Arborização, em áreas públicas e privadas dos Bairros e Distritos;
IV — Incentivar a produção frutífera local.
Art. 3º — Para fins do cumprimento da presente Lei, está O Município autorizado a celebrar
convênios com Órgãos da Administração Estadual, Federal, Instituições de Ensino Agrícola,
Iniciativa Privada e/ou Organizações não Governamentais, objetivando a viabilização do
presente Programa.
Art. 4º - Poderá o executivo municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar as
normas do seu funcionamento.
Art. 5º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Antonio Olinto, 5 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A falta de mudas selecionadas à disposição dos produtores e da comunidade tem sido
um dos maiores entraves para O desenvolvimento da fruticultura e a preservação da mata nativa
municipal. Desta maneira, O presente projeto pretende autorizar O município a criar o programa
de “viveiros de mudas”, no qual serão criadas diversas mudas de árvores de espécies nativas
e frutíferas e distribuídas à população.
A implementação do projeto de distribuição de árvores frutíferas e nativas à população
representa uma iniciativa robusta e abrangente, proporcionando benefícios multifacetados.
Além de contribuir significativamente para a melhoria do meio ambiente local, promove a
sustentabilidade e estabelece uma série de vantagens socioeconômicas como:
Melhoria Ambiental:
- Aumento da cobertura vegetal, auxiliando na redução da poluição do ar e na absorção de
Co2.
- Preservação e enriquecimento da biodiversidade, favorecendo a fauna local.
Impacto Social:
- Fortalecimento do senso de comunidade ao envolver os residentes na plantação e
manutenção das árvores.
- Estímulo à educação ambiental, promovendo conscientização sobre a importância da
preservação.
Benefícios Econômicos:
- Geração de oportunidades de emprego relacionadas à produção e cuidado das mudas.
- Valorização de propriedades, uma vez que áreas arborizadas são mais atrativas e
valorizadas.
Segurança Alimentar:
- Fornecimento de árvores frutíferas, diversificando a oferta de alimentos e promovendo a
segurança alimentar.
- Incentivo à agricultura urbana, com a possibilidade de colheita de frutas frescas localmente.
A junção desses benefícios não apenas aprimora a qualidade de vida da população, mas
também estabelece um modelo sustentável e integrado que ressoa positivamente em diversos
aspectos da sociedade.
Poderão ser distribuídas à população diversas mudas de árvores nativas, como
araucária, erva-mate, ingás e ipês de diversas cores, e frutíferas, como pitanga e jabuticaba.
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Além disso, diversas cidades possuem programas semelhantes, como a cidade de
Curitiba/PR, que anualmente disponibilizam cerca de cem mil árvores.
Sendo assim, esse projeto trará enormes benefícios para nossa cidade e população.
Antonio Olinto, 5 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JÓAREZ IUSVIAKI
Vereador
GISLATIVO
Pd uy,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | |] | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000003 |
000003/2024
Ano
ção 05/02/2024 - 10:08:42
Horário
Ement "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
AUGI VIVEIROS DE MUDAS, NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO - PR”. |
José Joarez lusviaki
Natureza | Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
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