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materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa* Foram contratados agentes de segurança privada para reforçar a segurança nas escolas municipais, tal como prevê a Lei Municipal nº 993, de 03 de maio de 2023? * Se a resposta do item anterior for afirmativa, favor encaminhar cópia do contrato e/ou informar o estágio da contratação.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Aguardando resposta do Poder Executivo — —
2024-02-21 Anexado à Documentos assessórios — —
2024-02-21 Proposição aprovada U —
2024-02-21 Incluso na Ordem do Dia — —
2024-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T16:28:02.659768-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARA MUNICIPAL DE ANEUVINIM amil —
CAM
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
REQUERIMENTO 01/2024
O Vereador que O presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na torma que determina o art 90, XX da LOM, 9 Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Foram contratados agentes de segurança privada para reforçar a segurança nas
escolas municipais, tal como prevê a Lei Municipal nº 993, de 03 de maio de 2023?
2) Se a resposta do item anterior for afirmativa, favor encaminhar cópia do contrato
elou informar o estágio da contratação.
JUSTIFICATIVA
O art. 3º da Lei Municipal nº 993, de 03 de maio de 2023 estabelece que “Ficam OS
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal obrigados a manter agentes de segurança
privada, armados e/ou desarmados, durante seu horário regular de funcionamento.”
Atento a necessidade premente de reforçar a segurança nas escolas públicas municipais
a fim de afastar e/ou reduzir significativamente a possibilidade de ataques a estas, O que,
lamentavelmente, tem se tornado frequente em nosso país, através da mencionada norma municipal,
foi criado o programa “Escola mais segura”.
Contudo, este edil tem percebido e ao mesmo tempo tem sido indagado por munícipes
sobre a segurança nas escolas, pois existe lei municipal regulamentando a necessidade de reforço e
até agora não se tem notícias da efetividade da norma local.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 07 de fevereiro de 2024.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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