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materia nº 4/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa1) O Município tem realizado a cessão de uso gratuito de máquinas e equipamento para empresas instaladas em nosso território, conforme estabelece o art. 2°, IX da Lei Municipal n° 918 de 17 de março de 2021? 2) Se a resposta for afirmativa, favor encaminhar cópia (preferencialmente digital) da íntegra de todos os processos administrativos e/ou procedimentos relativos à cessão de uso gratuito de máquinas e equipamentos no ano de 2023.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Resposta da Matéria (fim da tramitação). F
2024-02-22 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-02-21 Anexado à Documentos assessórios
2024-02-21 Proposição aprovada U
2024-02-21 Incluso na Ordem do Dia
2024-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T16:34:49.900438-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
REQUERIMENTO 04/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) O Município tem realizado a cessão de uso gratuito de máquinas e equipamento para
empresas instaladas em nosso território, conforme estabelece o art. 2º, IX da Lei
Municipal nº 918 de 17 de março de 2021?
2) Se a resposta for afirmativa, favor encaminhar cópia (preferencialmente digital) da
integra de todos os processos administrativos e/ou procedimentos relativos à cessão
de uso gratuito de máquinas e equipamentos no ano de 2023.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 918 de 17 de março de 2021 cuja ementa é “Fica instituído o Programa
Municipal de geração de empregos e aumento de arrecadação, através de incentivo à indústria,
comércio e prestação de serviço e dá outras providências” estabelece o seguinte:
“Art 2º O Poder Executivo Municipal poderá conceder, através de suas secretarias
municipais,
incentivos fiscais, econômicos e estruturais às empresas de qualquer atividade
econômica industrial, comercial e prestadora de serviços que estejam estabelecidas ou
que venham a estabelecer suas atividades no Município, através das seguintes ações:
(...)
IX - Aquisição e cessão de uso gratuito de máquinas e equipamentos para o
empreendimento, próprios ou locados.”
Apesar do permisso legal, não se tem informações acerca da efetivação do trecho da
norma em comento, sendo que sabidamente existem empresas que possuem interesse na prestação
dos referidos serviços, mas que, no entanto, não possuem O conhecimento adequado de como
proceder para ter acesso ao benefício legal de incentivo a indústria e comércio que compreende a
cessão de uso gratuito de máquinas e equipamentos públicos.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 07 de fevereiro de 2024.
PSA
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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