CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO |...
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INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 07 de Fevereiro de 2024.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminho para
providências o Projeto de Lei nº 04/2024, de autoria do Poder Legislativo que “Autoriza a
Instituição da campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da
depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no município de Antonio
Olinto/Pr.””.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
Gilciano Moreira
Vereador
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PROJETO DE LEI N.º 04/2023
“Autoriza a Instituição da campanha permanente de orientação,
prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e
síndrome do pânico no município de Antonio Olinto/Pr.”
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico no Município
de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização
da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico:
| - Oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e
sindrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
Il - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
HI - Combater o preconceito;
IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Antonio
Olinto/PR;
V - Criar grupos de conversa com as pessoas que se encontram com quadro de depressão.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes e poderá regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e Os serviços correspondentes à Campanha
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Sindrome do Pânico.
Art. 4º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Antonio Olinto, dia 7 de fevereiro de 2024
E é MOREIRA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O Brasil é o país com maior registro de casos de depressão na América Latina, além
de ser o segundo país com maior prevalência nas Américas, segundo informações da
Organização Mundial da Saúde (OMS).
A depressão é um transtorno mental associado a sentimentos de incapacidade,
irritabilidade, pessimismo, isolamento social, perda de prazer, déficit cognitivo (memória e
raciocínio ficam prejudicados), baixa autoestima e tristeza, que interferem na vida diária.
Ela afeta as capacidades de trabalhar, dormir, estudar, comer, socializar, entre outros.
Esse transtorno é caracterizado por sentimentos negativos e que persistem por pelo menos
duas semanas, causando prejuízos.
Estado tem o dever de desenvolver instrumentos que permitam melhorias sensíveis
na atenção à saúde mental e a depressão é um dos transtornos mentais mais frequentes no
mundo, atingindo cerca de 4,4% da população mundial. Dados do Ministério da Saúde
indicam que 96,8% dos casos de suicídios no Brasil estão relacionados a essa doença. Por
isso, a aprovação do projeto é um importante passo para aprimorar as ações de
conscientização da população em todo o país.
Diante da triste exposição, o presente projeto de lei se apresenta como um meio de
impedir, auxiliar e ajudar as pessoas que se encontram nesse quadro. Por isso,
Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem O
presente Projeto de lei.
CIANO MO
Vereador
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/07000012
Número /
Ano
Data /
Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo
a
Z
5
E
[—]
Páginas
Dol
000012/2024
07/02/2024 - 14:08:22
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍMDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO
OLINTO/PR.
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