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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa1) Em relação ao processo seletivo regulado pelo Edital n° 01/2023, que busca a contratação de estagiários para os órgãos da prefeitura municipal, quantos foram as vagas preenchidas? Informar nominalmente, em ordem crescente todos os estagiários contratados em cada uma das formações exigidas. 2) A prefeitura irá contratar todos os aprovados dentro do número de vagas até o término da validade do referido certame? 3) A prefeitura irá prorrogar a validade do referido processo seletivo?
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-02-21 Anexado à Documentos assessórios
2024-02-21 Proposição aprovada U
2024-02-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T16:36:30.390537-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 06/2024

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

Em relação ao processo seletivo regulado pelo Edital n° 01/2023, que busca a contratação de estagiários para os órgãos da prefeitura municipal, quantos foram as vagas preenchidas? Informar nominalmente, em ordem crescente todos os estagiários contratados em cada uma das formações exigidas.

A prefeitura irá contratar todos os aprovados dentro do número de vagas até o término da validade do referido certame?

A prefeitura irá prorrogar a validade do referido processo seletivo?



JUSTIFICATIVA

O edil subscritor tomou conhecimento que diversos jovens aprovados no processo seletivo regido pelo o Edital 01/2023 para contratação de estagiários de diversas escolaridades para a prefeitura estão apresentando reclamações de falta de convocação, haja vista estarem dentro do número de vagas previstas em edital e bem como a proximidade com o fim da validade do certame.

 Essa questão de incerteza tem gerado grande repercussão, tendo inclusive sido registrado na rede social facebook, com diversos relatos neste sentido.

É certo que o candidato aprovado dentro do número de vagas do processo seletivo tem direito subjetivo à convocação, sendo que tal situação demanda atenção por parte do Executivo, com o intuito de assegurar o direito dos participantes de processos públicos de seleção e bem ainda afastar passivos para a municipalidade. 

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 07 de fevereiro de 2024.



RICARDO WISNIESKI ALVES 

Vereador



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