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REQUERIMENTO 08/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
Qual é o valor despendido pela municipalidade no exercício financeiro de 2023 para execução do Programa de Apoio Rural (PAR)? Favor encaminhar relação nominal dos beneficiários com descrição dos serviços realizados.
Qual é a estrutura de maquinários destinados exclusivamente para atendimento do referido programa?
Existe cronograma de execução dos serviços prestados?
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 939 de 23 de agosto de 2021 instituiu o programa de Programa de Apoio Rural – PAR – com a finalidade de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento da área rural do Município, no qual, de acordo com a norma, a Secretaria de Viação, Serviços Rodoviários e Obras Públicas deverá atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo esta responsável pelo recebimento dos requerimentos e aquela pela execução dos serviços.
Alguns dos serviços é a conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, realização de terraplanagem, para construção de empreendimentos agropecuários, estruturas agrícolas e residenciais na área rural, transporte de cascalho, dentre outras.
Os beneficiários são agricultores, que comprovem a condição de produtor rural, proprietário, arrendatário, meeiro, posseiro ou assentado rural, desde que possua bloco de notas de produtor rural, Declaração de Aptidão ao Pronaf e/ou atestado emitido por entidade de classe (sindicato dos trabalhadores rurais) ou pela Emater-PR em que fique comprovada a atividade agropecuária como sendo a principal fonte de renda e desde que não possua pendência tributária com o Município.
Apesar de sua importância, até o momento não se tem informações precisas acerca da execução do referido programa.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 21 de fevereiro de 2024.
GILCIANO MOREIRA
Vereador
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