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materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa• Qual é o valor despendido pela municipalidade no exercício financeiro de 2023 para execução do Programa de Apoio Rural (PAR)? Favor encaminhar relação nominal dos beneficiários com descrição dos serviços realizados. • Qual é a estrutura de maquinários destinados exclusivamente para atendimento do referido programa? • Existe cronograma de execução dos serviços prestados?
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-02-28 Anexado à Documentos assessórios
2024-02-28 Proposição aprovada U
2024-02-21 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T09:34:26.846214-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 08/2024



O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

Qual é o valor despendido pela municipalidade no exercício financeiro de 2023 para execução do Programa de Apoio Rural (PAR)? Favor encaminhar relação nominal dos beneficiários com descrição dos serviços realizados.

Qual é a estrutura de maquinários destinados exclusivamente para atendimento do referido programa? 

Existe cronograma de execução dos serviços prestados?

JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal n° 939 de 23 de agosto de 2021 instituiu o programa de Programa de Apoio Rural – PAR – com a finalidade de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento da área rural do Município, no qual, de acordo com a norma, a Secretaria de Viação, Serviços Rodoviários e Obras Públicas deverá atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo esta responsável pelo recebimento dos requerimentos e aquela pela execução dos serviços.

Alguns dos serviços é a conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, realização de terraplanagem, para construção de empreendimentos agropecuários, estruturas agrícolas e residenciais na área rural, transporte de cascalho, dentre outras.

Os beneficiários são agricultores, que comprovem a condição de produtor rural, proprietário, arrendatário, meeiro, posseiro ou assentado rural, desde que possua bloco de notas de produtor rural, Declaração de Aptidão ao Pronaf e/ou atestado emitido por entidade de classe (sindicato dos trabalhadores rurais) ou pela Emater-PR em que fique comprovada a atividade agropecuária como sendo a principal fonte de renda e desde que não possua pendência tributária com o Município. 

Apesar de sua importância, até o momento não se tem informações precisas acerca da execução do referido programa.

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 21 de fevereiro de 2024.



GILCIANO MOREIRA

Vereador



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