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materia nº 9/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa1) Houve repasses dos governos federal ou estadual para contratação de empresas ou outros agentes de segurança para as escolas municipais?
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Resposta do Poder Executivo F
2024-02-29 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-02-28 Anexado à Documentos assessórios
2024-02-28 Proposição aprovada U
2024-02-21 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T09:34:51.292703-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 09/2024



O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

Houve repasses dos governos federal ou estadual para contratação de empresas ou outros agentes de segurança para as escolas municipais?



JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal nº 993, de 03 de maio de 2023 dispôs sobre o programa “Escola mais segura” com a criação de medidas de segurança para as escolas municipais, sendo que o governo estadual, em abril de 2023, por ocasião de forte comoção quanto a atentados ocorridos em escolas do estado anunciou investimentos para a segurança destas. 

Contudo, não se tem informações acerca de eventuais repasses de verbas para o reforço do orçamento das escolas em âmbito municipal

Atento a necessidade premente de reforçar a segurança nas escolas públicas municipais a fim de afastar e/ou reduzir significativamente a possibilidade de ataques a estas, o que, lamentavelmente, tem se tornado frequente em nosso país, através da mencionada norma municipal, foi criado o programa “Escola mais segura”.  

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 21 de fevereiro de 2024.



GILCIANO MOREIRA

Vereador



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