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materia nº 10/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaEm relação ao esgotamento sanitário na Rua Julieta Mayer Guimarães, próximo ao quiosque do Miro, a Prefeitura Municipal está acompanhando a situação do despejo de esgoto a céu aberto? 2Quais foram as medidas tomadas e qual a solução dada ao problema? Qual o prazo para solução?
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-04-17 Anexado à Documentos assessórios
2024-04-17 Proposição aprovada U
2024-04-17 Incluso na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T13:41:36.610841-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 10/2024

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

Em relação ao esgotamento sanitário na Rua Julieta Mayer Guimarães, próximo ao quiosque do Miro, a Prefeitura Municipal está acompanhando a situação do despejo de esgoto a céu aberto?

Quais foram as medidas tomadas e qual a solução dada ao problema? Qual o prazo para solução?

JUSTIFICATIVA

É sabido que o serviço de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Antonio Olinto/PR é fornecido a população através de delegação e bem como gerido pela empresa de economia de economia mista SANEPAR, a quem compete a sua prestação com exclusividade por 30 anos, conforme estabelece o § 1º do art. 1º e art. 2º caput da Lei Municipal n° 754/2013.

Ocorre que o serviço prestado é ineficiente, já que existem notícias de que existe despejo de agosto a céu aberto no centro da cidade, tal como o denunciado na Rua Julieta Mayer Guimarães, próximo ao quiosque do Miro, conforme se pode depreender de publicação na rede social Facebook, que pode ser acessado através do link https://www.facebook.com/share/r/ADeUKoYpGKgv8VG1/?mibextid=0VwfS7 

Tal situação demanda atenção especial por parte da municipalidade, pois se trata de serviço básico que, quando ineficiente, como é o caso da situação narrada, expõe a população a várias doenças e contaminações que deveriam ser evitadas pelo poder público. 

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 27 de março de 2024.



RICARDO WISNIESKI ALVES 

Vereador



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