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materia nº 12/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaO Município é proprietário de bem imóvel ao lado da igreja católica da comunidade do Imbuial onde possui uma casa de madeira em que no passado funcionou escola? Se a resposta for afirmativa, há previsão de realização de serviços de manutenção como roçada e limpeza do local?
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Resposta do Poder Executivo F
2024-05-10 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-05-08 Anexado à Documentos assessórios
2024-05-08 Proposição aprovada U
2024-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T13:13:33.733603-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 12/2024

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

O Município é proprietário de bem imóvel ao lado da igreja católica da comunidade do Imbuial onde possui uma casa de madeira em que no passado funcionou escola?

Se a resposta for afirmativa, há previsão de realização de serviços de manutenção como roçada e limpeza do local?



JUSTIFICATIVA

O vereador subscritor tem recebido reclamações de munícipes no sentido que a casa de madeira localizada ao lado da igreja católica do Imbuial, onde no passado foi escola, está em completo abandono, principalmente com mato alto e podendo se tornar abrigo para pessoas mal-intencionadas ou mesmo foragidas.

Além disso, a limpeza e manutenção do local se faz importante devido a necessidade de prevenção da dengue, de modo a evitar criadouros de proliferação mosquitos e focos de doenças transmitidas por insetos,

Assim sendo, se o bem imóvel referido for de propriedade do Município é necessário fazer a limpeza e manutenção periódica, enquanto se for de propriedade particular, se faz necessária a notificação do proprietário para fazê-lo com a maior brevidade possível.

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 24 de abril de 2024.



RICARDO WISNIESKI ALVES 

Vereador

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