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Antônio Olinto, 24 de Abril de 2024.
INDICAÇÃO Nº 23/2024
MARCO ANTONIO VEIGA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 176, inciso “X” e 190 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕEM, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Competente providencie algum profissional específico do Ramo, para capacitar a População interessada na emissão de notas Fiscais Eletrônicas.
JUSTIFICATIVA:
A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre as Empresas.
Tendo em vista várias vantagens com a implantação dessa nova regra, reduzindo custos, simplificando as obrigações assessórias dos contribuintes, e permitindo ainda o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Vale porém ressaltar quanto necessidade da capacitação dos contribuintes, para que estejam aptos à realizar tal operação com segurança.
Certo da compreensão de Vossa Excelência, e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão.
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MARCO ANTONIO VEIGA,
VEREADOR
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