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materia nº 23/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaPara que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Competente providencie algum profissional específico do Ramo, para capacitar a População interessada na emissão de notas Fiscais Eletrônicas. JUSTIFICATIVA: A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre as Empresas. Tendo em vista várias vantagens com a implantação dessa nova regra, reduzindo custos, simplificando as obrigações assessórias dos contribuintes, e permitindo ainda o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale porém ressaltar quanto necessidade da capacitação dos contribuintes, para que estejam aptos à realizar tal operação com segurança.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Aguardando resposta do Poder Executivo
2024-04-24 Anexado à Documentos assessórios
2024-04-24 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U
2024-04-24 Incluso na Ordem do Dia
2024-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T09:22:38.534191-03:00 Aprovada pelo Presidente 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Antônio Olinto, 24 de Abril de 2024. 



INDICAÇÃO Nº 23/2024

	

MARCO ANTONIO VEIGA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 176, inciso “X” e 190 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕEM, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:



INDICAÇÃO:	

Para que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Competente providencie algum profissional específico do Ramo, para capacitar a População interessada na emissão de notas Fiscais Eletrônicas.



JUSTIFICATIVA:

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre as Empresas. 

Tendo em vista várias vantagens com a implantação dessa nova regra, reduzindo custos, simplificando as obrigações assessórias dos contribuintes, e permitindo ainda o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Vale porém ressaltar quanto necessidade da capacitação dos contribuintes, para que estejam aptos à realizar tal operação com segurança.

Certo da compreensão de Vossa Excelência, e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão. 



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MARCO ANTONIO VEIGA,

VEREADOR























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