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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
"Altera a Lei Complementar nº 03/2013, que regula o Uso e
Ocupação de Solo Municipal de Antonio Olinto e dá outras."
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :
Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 18 da Lei complementar nº 03/2013, que regula o uso e ocupação do solo
municipal, conforme abaixo:
(...)
Parágrafo único. Será extensível a possibilidade de loteamento da totalidade do imóvel, desde que cumpridas as disposições
supra, quando for identificado que parcela remanescente do imóvel objeto de loteamento ficará localizada na zona rural com
fração de área inferior ao módulo rural mínimo, tornando inservível, inaproveitável ou inviável o desmembramento de parcela que
porventura fique localizada em área fora do perímetro urbano ou periurbano.
Fica alterado o art. 21 caput da Lei complementar nº 03/2013, que regula o uso e ocupação do solo municipal, que
passará a contar com a redação conforme abaixo:
No caso dos loteamentos, as quadras terão extensão mínima de 30,00m e máxima de 300,00m, exceto no caso de
parcelamentos contidos nas zonas de usos pesados (ZP) quando terão extensão mínima de 75,00m e máxima de 500,00m.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de junho de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/09/2024
Art. 1º
Art. 18.
Art. 2º
Art. 21.
Art. 3º
05/12/2024, 10:52 Lei Complementar 19 2024 de Antônio Olinto PR
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