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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Dispõe sobre a autorização para criação de um “Albergue Municipal” no
Município de Antonio Olinto/PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o “Albergue Municipal”, em caráter de
acolhimento provisório, para prestar apoio aos moradores do interior do município que irão
consultar-se fora do município e que se deslocam no período da madrugada.
Art. 2º Poderá ser feito um cadastro prévio, para verificar a quantidade de pessoas usuárias
deste serviço e quais são as demandas diárias.
Art. 3º O Albergue Municipal poderá funcionar somente no período noturno, onde os indivíduos
serão acolhidos e terão direito à higiene pessoal.
Art. 4º O Albergue Municipal poderá ter um horário de entrada e um horário de saída, para
manter a ordem do estabelecimento.
Art. 5º Poderá o executivo municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar as
normas do seu funcionamento.
Art. 6º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
VAN Olinto, 5 de junho de 2024.
foi dido JOAREZ IUSVIAKI
Vereador
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: cnDantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Aww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objeto autorizar a criação de um Albergue Municipal, para
atendimentos aos moradores do interior do município que irão consultar-se fora do município e
que se deslocam no período da madrugada.
A proposta é para tratar e gerenciar no melhor nível possível o atendimento a essa
população. O Albergue Municipal funcionará como uma casa de passagem, pois terá o
atendimento apenas no período noturno e ofertará às pessoas em situação de vulnerabilidade
um local adequado para pernoitar, com direito à higiene pessoal.
Sabemos que atualmente em nosso município temos muitos moradores de comunidades
distantes que saem por volta das 23 horas de sua casa para pegar o transporte na sede
municipal às 3 horas da manhã para ir a outros municípios consultar-se.
Diante dessa difícil situação, o albergue municipal traria muitos benefícios, vez que essa
parcela da população poderia alojar-se antecipadamente sem a necessidade de se deslocar
tão cedo de suas casas.
Ademais, não raras vezes o retorno para Antonio Olinto é tardio, ficando em viagem por
horas interruptas, causando cansaço excessivo para todos.
Ante o exposto, conto com a aprovação dos nobres pares.
JOSÉ “bis IUSVIAKI
Vereador
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: engantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Ayww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
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