PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor
da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com a Lei Municipal nº 1030, de 20 de dezembro de 2023,
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 307.229,40
(trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal vigente - Lei 1030/2023, um crédito adicional especial no valor de R$
307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos),
distribuído na seguinte dotação: |
Programática Descrição
06 Secretaria de Saúde
06.601 - Fundo Municipal de Saúde a
06.601.10.302.0015.2035 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
“307.229,40
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$
307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos),
proveniente de excesso de arrecadação, previsto no inciso Il do $ 1º do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recurso:
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 307.229,40 |
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 930/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei nº
1026/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1030/2023 — Lei Orçamentária
Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Olinto, 15 de outubro de 2024.
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
JAROS:0041 6 JAR05:00416175929
Dados: 2024.10.15
175929 15:52:09 -0300"
Alan Jaros
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Justificativa do Projeto de Lei nº 009/2024
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar
especial no valor de R$ 307.229,40, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com
o propósito de reforçar a dotação orçamentária necessária para O pagamento de
indenização ao Município de São Mateus do Sul, em virtude dos serviços
prestados pelo Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes (HMDPF).
Entre fevereiro e junho de 2024, o Município de São Mateus do Sul, por meio
do Decreto Municipal nº 1032/2024, assumiu, sob o regime de intervenção
administrativa, a gestão do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes. Durante esse
período, o hospital continuou atendendo os munícipes de Antônio Olinto, mesmo sem
haver um contrato vigente entre os municípios ou com O Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do Iguaçu (CISVALI), responsável pelo repasse complementar
desses serviços até então.
A intervenção obrigou o municipio interventor a custear integralmente as
despesas de funcionamento do hospital, o que motivou a solicitação de indenização
para ressarcir os atendimentos prestados aos cidadãos de Antônio Olinto.
O valor total da indenização, conforme o Processo Administrativo nº
1.059/2024, é correspondente a R$ 307.229,40, quantia baseada no repasse mensal
de R$ 61.445,88, conforme ajustado no Contrato Administrativo nº 089/2022 firmado
entre CISVALI e o hospital. Tal valor será corrigido pela taxa Selic até a aprovação
do presente Projeto de Lei. A indenização visa evitar uma situação de
enriquecimento ilícito por parte do Município de Antônio Olinto e prevenir possíveis
demandas judiciais de ressarcimento.
O crédito suplementar especial será viabilizado por meio do excesso de
arrecadação, previsto no inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assim, a suplementação orçamentária será aplicada à Assistência Hospitalar e
Ambulatorial do Fundo Municipal de Saúde, utilizando-se receitas vinculadas à
saúde (EC 29/2000 — 15%).
A aprovação do Projeto de Lei nº 009/2024 é fundamental para que o
Município de Antônio Olinto honre seus compromissos financeiros com o Município
de São Mateus do Sul, garantindo o reembolso devido e o reconhecimento pelos
serviços prestados. Dessa forma, busca-se assegurar a continuidade da colaboração
intermunicipal na área da saúde e evitar conflitos judiciais futuros.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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rr CNPJ: 76020460/0001-43
Contamos com a apreciação favorável dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que é essencial para o equilíbrio financeiro e jurídico entre
os municípios envolvidos.
Atenciosamente,
AMO EE rar
* Alan Jaros
Prefeito Municipal de Antônio Olinto
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ