CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
Antônio Olinto, 13 de Novembro de 2024.
Oficio Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminho para providências o Projeto
de Lei nº 17/2024 que: “Dispõe sobre a alteração nas Leis Municipais nºs 863, de 14 de
dezembro de 2017 e 982, de 03 de janeiro de 2023 para reajustar o valor das diárias e
auxílio alimentação do Poder Legislativo e dá outras providências.” De autoria do Poder
Legislativo.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
JOSÉ Ea IUSVIAKI
Presidente
MARINALDO SCHMIDT LÉNES ,
Vice-presidente
Segundo Secretário
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: enDantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Awww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
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ANTONIO OLINTO - PR
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições, que o Regimento interno lhe confere, apresenta o
seguinte projeto de lei que:
Súmula: "Dispõe sobre a alteração nas Leis Municipais nºs 863, de
14 de dezembro de 2017 e 982, de 03 de janeiro de 2023 para
reajustar o valor das diárias e auxílio alimentação do Poder
Legislativo e dá outras providências.”
Art. 1º - A tabela | constante do anexo | da Lei Municipal nº 863, de 17 de dezembro de 2017,
que “Estabelece normas para a concessão de diárias e reembolso de despesas a vereadores
e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” passa a vigorar com os
seguintes valores:
ANEXO |
TABELAS DE VALORES DAS DIÁRIAS
(Os valores a seguir serão considerados sem pernoite, sendo que, em caso de pernoite, estes
valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por centos), conforme previsão do parágrafo
único do artigo 5º desta Lei.
TABELA |
DIÁRIA PARCIAL
SEM PERNOITE
Distância da sede da Câmara | Diária
Até 100 Km | R$ 200,00
Acima de 100 Km Abaixo de | R$ 300,00
200 Km
Superior a 200 Km R$ 600,00
Destino a outros Estados da R$ 1.000,00
Federação ou Distrito Federal
com Passagem aérea.
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Art. 2º- 0 8 1º, o inciso I do art. 1º; 0 parágrafo único do art. 3º, o caput do art. 4º, todos da Lei
Municipal nº 982, de 03 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a instituição de auxílio
alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias”, passam a
contar com a seguinte redação:
| - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para todos os servidores, efetivos ou
comissionados, independentemente da carga horária contratada e da forma de
cumprimento da jornada de trabalho, presencial ou remoto;
Parágrafo único - O servidor efetivo que porventura venha a realizar suas
atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, fará jus ao
benefício no valor estabelecido pelo inciso | deste artigo.
Parágrafo único. Não haverá descontos por servidores faltosos em vista de terem
sido requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando
convocados para participar do Tribunal de Júri, para doar sangue, atestado
médico e bem como em outras ocasiões especificamente previstas em Lei ou
regulamento interno.
Art. 4º - O auxílio estabelecido pela presente Lei terá incidência para todos os
efeitos legais sobre os direitos sociais constitucionalmente previstos, contudo não
será incorporado aos vencimentos no caso de concessão de progressões ou
gratificações percebidas pelo servidor.
Art. 3º - Ficas revogados o inciso Il do art. 1º; e o inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº 863,
de 17 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos
servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias”.
Art. 4º - Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o que estabelece o Plano
Plurianual 2022/2025 (PPA), Lei 1.051/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025 (LDO) e Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2025 (LOA).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor e terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 13 de novembro de 2024.
SÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
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MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHMIDT LE
Primeiro Secretário Vice-presidente
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NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Servimo-nos do presente para encaminhar aos nobres pares o projeto de lei em
questão, que trata do reajuste dos valores das diárias e bem ainda do auxílio alimentação pagos
os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
No caso da alteração na Lei Municipal nº 863, de 17 de dezembro de 2017, que
“Estabelece normas para a concessão de diárias e reembolso de despesas a vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”, tem-se que os valores
pagos atualmente quando algum vereador ou servidor se desloque para outros municípios e,
conforme o caso, estado, tem se mostrado insuficiente em vista de que, dada a localização
geográfica do Município de Antonio Olinto, as viagens costumem ser longas, com bastante
quilometragem percorrida e, na grande maioria das vezes, com veículo próprio do servidor ou
vereador.
Destaca-se que a Câmara Municipal não dispõe de veículo próprio, de modo que
se tornou prática a utilização de veículo próprio do agente público em deslocamento, ou quiçá,
se depender de outro meio de transporte, tal como ônibus, avião, etc., o valor com estas
despesas estão todas inclusas no valor da diária a ser paga.
Já non que diz respeito a alteração da Lei Municipal nº 982, de 03 de janeiro de
2023, que “Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder
Legislativo e dá outras providencias”, tem-se que, igualmente, os valores atualmente pagos
estão totalmente defasados, já que o valor de R$ 350,00 por certo não é suficiente para fazer
frente a totalidade das despesas com alimentação do servidor nos dias de labor.
Além disso, busca-se extinguir a distinção de valores a servidores ocupantes de
carga horárias diversas, com objetivo de proporcionar a igualdade material. Além do que, desde
a criação do auxílio, este não recebeu qualquer revisão, nem mesmo a inflacionária.
Importante destacar também que a Câmara Municipal tem realizado enorme
economia a cada exercício financeiro e que este ano será ainda maior devido ao regime de
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desoneração da folha de pagamento, pelo que se projeta uma devolução ao Poder Executivo
recorde, de em torno de R$ 500.000,00.
Igualmente importante é frisar que os reajustes realizados passarão a vigorar
somente a partir de 2025, em respeito as restrições da lei eleitoral e orçamentária, além do que
não irá comprometer os índices de gastos com pessoal, tal como será revelado com o impacto
orçamentário a ser oportunamente coligido aos autos do processo legislativo.
Neste sentido, dada a importância da matéria, pedimos a aprovação da presente
proposição.
Antonio Olinto, 13 de novembro de 2024.
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Presidente
MARCO ANTONIO VEIGA Z MARINALDO O SCHMAIDT ETA
Primeiro Secretário Vice-presidente
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NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
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