| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o Coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO My, CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ Antônio Olinto, 12 de abril de 2021. Oficio nº 121/2021 Os vereadores, que ao final subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vêm por meio deste encaminhar ao Plenário desta Casa de Leis o Projeto de Lei 01/2021: “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o Coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar” Sem mais para o momento, esperamos que o Projeto de Lei seja recebido, deliberado e ao final aprovado de acordo com os prazos regimentais. Vilar AA PANA lie loe N te RICARDO WISNIESKI ALVES 7 Vereador LA 1/0 (6 des IUSVIAKI fa SCHIMIDT DE OLIVEIRA Vereador VZ29A Ci S SS Eai — GILCIANO MOREIRA JO, ARD BORBA Vereador Vereador 7 fiber MAR TÔNIO DA VEIGA np ZILDO FALCÃO Vereador Vereador ÍNARINALDO SCHIMITH MESA 201) Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 01/2021 “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o Coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar” Art. 1º Fica instituído no Município de Antonio Olinto a cominação de multa a pacientes que, após exame laboratorial positivo para o COVID19, descumprir a medida de isolamento domiciliar determinado pelo período indicado por profissional da medicina ou, na falta, pelo prazo por de 14 (quatorze) dias, considerando como termo inicial o dia provável de infecção ou, na sua falta, do resultado laboratorial positivo. Parágrafo único. As pessoas em isolamento domiciliar somente poderão abandoná-lo em caso de necessidade médica'ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária. Art. 2º A multa a que se refere o artigo anterior será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o qual será acrescido 50% em caso de reincidência. Art. 3º É de responsabilidade do profissional da saúde que informar acerca do resultado positivo do exame ao paciente, sobre a necessidade do isolamento domiciliar na forma prevista no artigo 1º e bem como acerca da penalidade estabelecida pela presente Lei em caso de descumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos limitados enquanto vigente o Decreto Legislativo nº 06/2020 editado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (Covid-19) em todo o País. Antonio Olinto, 12 de abril de 2021. tuldo “rem Ne a RICARDO WISNIESKI ALVES Vereador Vereador 27 ao Sri oo Alia — fot£ Jo a po AKI ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA Vereador es aa Albeadha GILCIANO MOREIRA ' I CARD BORBA Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ lo GAIA MARCO'ANTONIO DA VEIGA NATALIO ZILDO FALCÃO Vereado Vereador fascinado ARINALDO SCHIMITH LEME Vereador — APROVADO Ve foi / Doar OS A FAVOR a “04 CONTRA -X ABSTENÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 2410/1961 ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Através do presente pretende-se submeter ao crivo dos membros dessa Colenda Câmara de Vereadores o PL que “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes confirmados positivos para Coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar.” A finalidade é dispor sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, impondo multa derivadas de condutas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. É de conhecimento geral que o isolamento de pessoas infectadas é regra determinada com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde como, somadas a outras, forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo COVID19. Assim, a imposição de multa a quem tiver teste positivo para o COVID19 e descumprir o isolamento domiciliar é medida absolutamente necessária para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população sem que seja preciso adotar medidas drásticas que afetem a economia local. A norma permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 06/2120 editado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (Covid-19) em todo o País. Assim sendo, reiterando a relevância do tema, pedimos o apoio aos nobres edis para que o projeto possa ser aprovado. Antonio Olinto, 12 de abril de 2021. LSON ubapene OA RICARDO O ves Vereador Vereador o QUA p; JOAREZ IUSVIAKI ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA o Ve r Vereador Ei GILCIANO MOREIRA JOÃO ISSACARD BORBA Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO SABANA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/1 0/1961 ESTADO DO PARANÁ n . ] Es MAR TONIO DA VEIGA NATALIO ZILDO FALCÃO Vereador Vereador MARINALDO SCHIMITH LEMES Vereador