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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de
Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2022, de
responsabilidade do gestor Alan Jaros.”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município da Câmara Municipal
de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 278 caput do
Regimento Interno, apresenta a consideração do Plenário o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º — Fica aprovado o Parecer Prévio nº 259/2024 da Segunda Câmara do TCE/PR,
processo nº 212489/23, que recomendou a regularidade com ressalvas das contas do Poder
Executivo Municipal referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros, nos
termos do parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município,
que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Art. 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 27 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO VEIGA
o RELATOR
WILSON lost ZE CIANO MOREIRA
PRESIDENT MEMBRO
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: cnqantonioolinto.pr.gov.br | Site: hitps:/Avww.antonioolinto. pr. leg.br! | Fone: 42 3533-1517
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
JUSTIFICATIVA
Conforme o que dispõe o Art. 16, VIII da Lei Orgânica Municipal, a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado.
Diante do Of. 802/24-0PD-GP do TCE/PR, o qual encaminhou ao Poder
Legislativo Municipal o Processo nº 212489/23, com liberação de cópias no sistema em
13/08/2024, referente a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Antonio
Olinto - Exercício/2022, com o Parecer Prévio nº 259/24, favorável à REGULARIDADE COM
RESSALVAS da prestação das Contas de responsabilidade do Senhor Alan Jaros, gestor do
Executivo Municipal no período, e, embasando-se no dispositivo legal acima evidenciado, cabe
a Câmara Municipal de Vereadores realizar o julgamento das contas do Executivo Municipal,
dentro das atribuições do Poder Legislativo, no tocante ao parecer prévio emitido pelo órgão
competente (TCE/PR) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, que só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Desta forma, Senhores Vereadores, essa Casa Legislativa deve se pronunciar a
respeito das Contas do Poder Executivo Municipal — Exercício 2022 -, ficando assim o Projeto
de Decreto Legislativo para apreciação dos Nobres Edis.
Antonio Olinto, 27 de novembro de 2024.
MA NTONIO VEIGA
RELATOR
ts Ca: is MOREIRA
PRESIDENTE MEMBRO
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: em(Dantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Avww.antonioolinto. pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
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