PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 02/2025 GAB
pl 02/2025
Antonio Olinto, 08 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 510/99,
cria cargos públicos, altera os padrões de vencimento dos cargos do Município
de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
/
tenciosamente,
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 02 2015
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera a Lei Municipal nº 510/99, cria cargos públicos,
altera os padrões de vencimento dos cargos do Município
de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os
seguintes cargos de provimento em comissão, destinados ao exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento.
CARGOS VAGAS | SÍMBOLO
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 01 cc-01
DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA | 01 Cc-06
COORDENADOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 02 cc-06 |
Art. 2º. Altera-se o Anexo | da Lei Municipal n.º 510/1999 para modificar os
padrões de vencimentos dos seguintes cargos públicos:
| DIRETOR DE OBRAS | Cc-04 | Cc-02
DIRETOR DE AGROPECUÁRIA cc-03 Ccc-05
DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO cc-03 [ecos |
|
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Art. 3º O anexo | da Lei Municipal n.º 510/1999, que trata dos cargos de direção,
chefia e assessoramento, passa a vigorar com a seguinte redação:
r Tosse emana |
CARGOS VAGAS | SÍMBOLO
A aa Da
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 01 | Cc-07
e
ASSESSOR DE GABINETE 01 Cc-07
— 1 — —|
ASSESSOR JURÍDICO 01 cc-01
- ——
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS [01 cc-02
TT
CONTROLADOR INTERNO 01 Subsídio
is
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 Cc-06
, E! E
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO A SAÚDE 01 cc-08
pr ac TT mn
| COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À EDUCAÇÃO 01 cc-08
COORDENADOR DE DIVISÃO 01 cc-07
— — E [E = Eus
COORDENADOR DE EDUC R RT 01 cc-09
E [o UCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ã
COORDENADOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 02 cc-06
| COORDENADOR DE UNIDADES BÁSICAS Ni 01 cc-08
E | Jd —
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE APOIO DE INFRAESTRUTURA | 5 cc-os
RURAL
É o |
| COORDENADOR OPERACIONAL 01 Cc-06
+ |
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 cc-02
+
- |
DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL 01 cc-04
E
+
DIRETOR DE AGROPECUÁRIA pos cc-05 1
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 01 “Ícco
O
DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 01 cc-04 7
O
DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA |2 Cc-06
ma +
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 cco3 |
Fr |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 01 cc-03
Ju 4)
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO ja Cc-04
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DIRETOR DE GESTÃO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS ] 01 | cc-01
Im =)
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO 01 cc-05 1
É | ——
DIRETOR DE OBRAS 01 cc-02
L E L.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS | 01 cc-06
DIRETOR DE PLANEJAMENTO 01 | cc-03
+
DIRETOR DE VIAÇÃO 01 cc-04
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL 01 cc-02
T
SECRETÁRIO MUNICIPAL 10 Subsídio
a |
ar
SÍMBOLO | VENCIMENTO
—
| Subsídio | R$ 5.582,17
TR ]
cc-01
e
CC-02 R$ 4.730,86
R$ 5.480,86
—
cc-03 R$ 4.279,57
Am
cc-04 R$ 3.754,01
—
|
Cc-05 R$ 3.453,70 |
h
Cc-06 | R$ 3.078,29
CC-07 RS 2.402,56
cc-08 R$ 2.102,24
1
Cc-09 RS 1.651,75
——+—
cc-10 R$ 1.426,49
“o
cc-11 R$ 1.201,26
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
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SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
Atribuições: Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os
munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de
Governo: organizar as audiências do Prefeito e promover O atendimento às
pessoas que procurarem a Prefeitura; representar oficialmente o Prefeito,
quando por ele solicitado; assistir direta e imediatamente o Chefe do Executivo
no desempenho de suas atribuições, avaliação e monitoramento da ação
governamental e da ação da Administração Municipal Direta e Indireta; promover
o relacionamento do Governo com a Câmara de Vereadores e demais órgãos
públicos ou entidades privadas; assistir O Chefe do Executivo quanto às
atividades administrativas e de expediente, protocolares e outras específicas de
representação do Município; promover a integração dos órgãos e unidades
administrativas do Poder Executivo; programar a representação político-social
do Prefeito; promover O acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder
Legislativo e desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas
pelo Prefeito ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo.
Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR DE GABINETE
Atribuições: É responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito,
acompanhando-o em seus compromissos e tratando de questões por ele
ordenadas, ainda, como atividade, a priorização de eventos agendados e
suporte externo em casos que exijam a presença do Prefeito ou seu
representante, realizando contatos e atendimentos que visem à otimização e a
organização do dia a dia do Prefeito, dentre outras atribuições designadas por
este. Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Atribuições: Organizar as audiência e atender às pessoas que procurem o titular
do órgão, sempre que O assunto estiver relacionado com relações institucionais
e projetos especiais; participar das reuniões do planejamento estratégico
visando o acompanhamento e registro das ações definidas em relação aos
projetos especiais do gabinete; atuar na definição da estratégia de captação de
recursos junto aos órgãos federais e estaduais, especialmente aqueles que
alavanquem a infraestrutura e serviços públicos que O município oferece aos
munícipes; responsabilizar-se pelo controle, organização e arquivo de
documentos que, em caráter especial, sejam vinculados às relações institucional
e projetos especiais, promover a preparação e a expedição de documentos e
recomendações emanados pelo titular do órgão, sempre que O assunto estiver
relacionado com relações institucionais e projetos especiais, responsabilizar-se
pela execução das atividades vinculadas com relações institucionais e projetos
especiais; executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do
órgão. Requisito: Ensino Médio.
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ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Atribuições: Apoiar as atividades e serviços relativos à organização comunitária,
incentivando, assessorando e implementando a organização e funcionamento
de entidades representativas da comunidade para facilitar sua integração com
Administração Pública em todas as esferas, bem como executar outras
atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições: Atender, no ambito administrativo e jurídico, aos processos e
consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e Secretários, sendo
imprescindível relação de confiança com O supervisor imediato. Atuar no
processo legislativo, elaborando leis, decretos, resoluções, entre outros,
proceder a estudos e pesquisas na legislação a fim de exercer a orientação de
atuação política, a ser realizada em conformidade com O ordenamento jurídico;
Instruir o Prefeito e Secretários na elaboração de políticas públicas e atuar com
compromisso ético e com responsabilidade na prestação de informações
relativas ao seu setor. Auxiliar no sentido de evitar a prática de ilícitos no âmbito
do Poder Executivo. Requisito: Graduação em Direito, inscrição no conselho
profissional respectivo.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Comandar as atividades gerais da Secretaria Municipal da
Administração; comandar as questões afetas à gestão de pessoas, compras,
licitações e suprimentos, atendimento ao cidadão, tecnologia da informação e
orçamento; assessorar O Prefeito na formulação e implantação da política
administrativa da Prefeitura; controlar a gestão dos serviços gerais, como
transporte, zeladoria, reprografia e comunicações; a execução da manutenção
preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a recepção
e o atendimento ao público em geral; a organização e controle do cadastro de
fornecedores e de prestadores de serviços; O processamento das licitações de
interesse da Prefeitura; aquisição e gerência de materiais; a administração de
pessoal, especialmente o plano de carreiras, a folha de pagamentos e O
treinamento dos servidores, as atividades de informática; a execução da política
de transportes e a fiscalização dos serviços. Requisito: Ensino Superior.
CONTROLADOR INTERNO
Atribuições: Prestar assistência ao Prefeito Municipal e demais órgãos da
Administração municipal, controlando o cumprimento da legislação aplicada à
execução orçamentaria, ao processo de receitas e despesas, ao processo
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licitatório, à movimentação do patrimônio e acompanhamento da execução de
contratos, convênios e acordos vigentes, bem como quaisquer fiscalizações e
controles sobre a melhor forma de emprego de verbas públicas; verificar a
regularidade da programação orçamentaria; comprovar à legalidade da gestão
orçamentaria, comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, exercer O controle das operações de credito, avais, garantias, bem
como dos direitos e haveres do município; apoiar O controle externo no exercício
de sua missão institucional, examinar a escrituração contábil e a documentação
a ela correspondente; realizar O controle sobre os créditos adicionais bem como
a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”, supervisionar as
medidas adotadas pelos Poderes Executivo e exercícios anteriores”,
supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para
o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do artigo
22 e 23 da Lei 101/2000, acompanhar o atingimento de índices ficados para a
educação e a saúde estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 1: 4/1998 e
29/2000, respectivamente; realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de
lei, regulamentos e orientações. Requisitos: ensino médio, ser ocupante de
cargo efetivo no município de Antônio Olinto, possuir conhecimento nas áreas
de ciências contábeis, direito, administração. Requisito: Ensino Superior.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Dirigir e orientar os setores, de forma a assegurar maior harmonia
nos procedimentos; orientar os atos a serem praticados nos processos
administrativos de competência da Secretaria Municipal de Administração,
especialmente aqueles voltados à fiscalização de contratos administrativos,
estabelecendo diretrizes para emissão de notificações, análises de defesas e
aplicação de sanções contratuais; dar posse a todos os servidores efetivos e
comissionados; controlar frequência dos servidores; elaborar escalas de serviço
dos servidores; orientar e supervisionar a realização de trabalhos; providenciar
a organização do serviço administrativo, como arquivo, conservação e limpeza,
entre outros; auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios
probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados;
assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos; expedir
ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos,
conforme instruções do Secretário Municipal. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Atribuições: Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão de compras da
Prefeitura Municipal, garantindo a correta aplicação das normas € procedimentos
administrativos vigentes, programando, controlando, coordenando e executando
todas as compras e contratações da Prefeitura do Município de Antonio Olinto,
de acordo com a legislação federal: instaurar e realizar todos os atos dos
processos de dispensa, inexigibilidade e de licitação, conforme determinam as
Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação federal, a
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partir da solicitação/requisição de compras/contratação encaminhada por
quaisquer órgãos da Administração Pública ou por necessidade comprovada
precedida de analise na série histórica das aquisições/contratações dos períodos
anteriores; analisar e deliberar sobre as solicitações/requisições de compras e
contratações de serviços dos demais órgãos da Prefeitura Municipal verificando
se cumprem os princípios constitucionais principalmente O princípio do interesse
público; prestar suporte administrativo e técnico necessário para O
funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação, Pregoeiros e
Equipe de Apoio e demais Comissões Técnicas; acompanhar O andamento da
execução dos Contratos Administrativos em conjunto com os órgãos envolvidos,
através dos relatórios de execução contratual elaborados pelos gestores fiscais
dos contratados administrativos, desempenhar outras atividades afins, previstas
na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal,
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço. Requisito: Ensino superior.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: Dirigir e orientar O cumprimento das leis e regulamentos referentes
ao regime jurídico dos servidores e a execução das normas destinadas a
aplicação da legislação, bem como supervisionar O atendimento e as atividades
de benefícios, cargos e remuneração, folha de pagamento, auditoria, seleção
pública e cadastro, capacitação, segurança do trabalho, medicina Ocupacional,
perícia médica, relações sociais do trabalho e das comissões de estágio
probatório e avaliação funcional, dentre outras atribuições designadas pelo
Secretário da pasta; supervisionar, chefiar, assistir, assessorar € controlar a
elaboração das rotinas de pessoal; coordenar e implementar programas de
treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional, visando assegurar O
constante aprimoramento do desempenho e motivação dos recursos humanos
de sucessão nos diversos cargos chaves: coordenar os programas de
assistência a funcionários, envolvendo assistência médica e odontológica e
outros programas de assistência social, visando dar aos funcionários condições
de maior motivação e desempenho no trabalho: acompanhar os processos
trabalhistas, fornecendo todas as informações necessárias para à defesa e
outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS
Atribuições: Dirigir, supervisionar e controlar as atividades e trabalhos
executados por sua equipe de trabalho; dirigir a gestão dos serviços sob sua
responsabilidade; apoiar e dirigir as atividades de protocolo; supervisionar,
orientar e propor políticas de gestão de serviços; estudar, pesquisar, planejar,
implantar e acompanhar adoção de técnicas de trabalho de modernização e
aperfeiçoamento, objetivando O aprimoramento continuo, permanente e
articulado das ações e das atividades relacionadas com sua área de atuação;
exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
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foram delegadas pelo Secretário; dirigiria manutenção e O registro dos móveis,
bens, máquinas, equipamentos e veículos da prefeitura; responder pela guarda,
segurança e manutenção dos móveis, bens, máquinas, equipamentos e veículos
a sua disposição; supervisionar, orientar e propor políticas de gestão patrimonial;
prestar apoio aos demais órgãos da Secretaria e atender solicitações destes
atinentes à sua área atuação, exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe foram delegadas pelo Secretário. Requisito:
Ensino Médio.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Assessorar O Secretário de Administração através das informações
que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa;
estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para O
mesmo propor as modificações necessárias fundamentadas na legislação ou em
pesquisas efetuadas; exarar despachos, controlar a publicidade legal dos atos
da autoridade e normas legais, revisar atos e informações antes de submetê-los
à apreciação das autoridades superiores, agendar reuniões proporcionando a
interação com os demais órgãos do Poder Executivo na busca de soluções e
implementação das políticas de governo; auxiliar nas rotinas administrativas da
Secretaria, seja na elaboração de projetos de lei, decretos, como na contratação
de serviços, termos de parceria, convênios, entre outras atividades pertinentes
a mesma, executar outras tarefas afins. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE DIVISÃO
Atribuições: Desenvolver atividades de controle da Divisão; coordenar e
superintender as atividades da Divisão a qual pertença; organizar, coordenar €
supervisionar Os serviços administrativos e funcionais; cumprir ou fazer cumprir
as determinações dos dirigentes ou órgãos superiores, nos prazos previstos,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades e trabalhos executados por
sua equipe de trabalho; planejar, coordenar e realizar a administração e a
operação do cemitério municipal, bem como regulamentar os serviços funerários
no âmbito do Município; coordenar na administração e manutenção do Cemitério
Municipal; organizar os trabalhos realizados no Cemitério Municipal e executar
outras atribuições correlatas de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Requisito: Ensino Fundamental.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições: Executar a política econômica e financeira do Município, bem como
das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas
municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimentos, guarda e
movimentação de valores, contabilidade e patrimônio, elaboração, controle e
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execução do orçamento, elaboração do projeto de diretrizes orçamentárias,
ficando ainda com a responsabilidade de acompanhamento de planos dos
órgãos da administração municipal e plano Plurianual, bem como executar
atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
atribuições: Dirigir as atividades de guarda e movimentação de numerário e
demais valores financeiros municipais, de escrituração contábil do Município,
incluindo a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União
e do Estado do Paraná, bem como outras atribuições designadas pelo Secretário
Municipal de Finanças. Requisito: Ensino Superior.
COORDENADOR OPERACIONAL
Atribuições: Coordenar, gerir, traçar, comandar e ordenar ações e operações
necessárias ao controle orçamentário; inspecionar a execução das atividades
constantes do plano de ação, especialmente as de cunho fiscalizatório;
coordenar a elaboração de normas internas, atos e procedimentos no interesse
da Diretoria Financeira e Contábil; dentre outras atribuições designadas pelo
Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atribuições: A coordenação geral de planejamento municipal, através das leis do
plano Plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; O assessoramento
do Prefeito Municipal na definição de ações e políticas públicas gerais do
município; a coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica e
ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos para O desenvolvimento
do município; O assessoramento aos demais órgãos no controle e fiscalização
dos programas e ações definidas nos instrumentos de planejamento, a
promoção de ações visando à participação da sociedade na construção do
planejamento governamental, a coordenação de processos de captação de
recursos junto a outras esferas governamentais, O estabelecimento de diretrizes
para a gestão de contratos da Prefeitura; a gestão dos processos de tecnologia
da informação e comunicações, à coordenação e acompanhamento de ações de
capacitação dos servidores públicos em assuntos de qualidade da gestão
pública; a padronização e normatização de procedimentos administrativos da
gestão municipal; a implantação de planos, programas, projetos e ações
estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública municipal, a
promoção da gestão do conhecimento e da cooperação técnica em gestão
pública. Requisito: Ensino Médio
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
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Atribuições: Dirigir todas as atividades técnicas de estudo, planejamento e
projetos urbanos da Secretaria; promover à implementação do Plano Diretor do
Município e articulação com os demais órgãos e entidades municipais, estaduais
e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral;
coordenar o sistema municipal de planejamento, procedendo a orientação
normativa e metodológica para a concepção e O desenvolvimento das atividades
de planejamento no ambito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
elaborar planos, programas € projetos de desenvolvimento urbano dentro da
estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do
Plano Diretor do Município; analisar processos € elaborar pareceres técnicos;
outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua
competência. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuição: Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino,
integrando-o às políticas e planos educacionais nos termos da Lei de Diretrizes
e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e
avaliar a política educacional no Município; estruturar, implantar e gerenciar
programas e ações que visem à integração socioeducativa da população,
incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com a
legislação vigente; aperfeiçoamento dos professores, controle da documentação
escolar de competência municipal; a pesquisa didático-pedagógica para O
desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades escolares
e dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação;
a promoção de festividades cívicas, culturais e artísticas, a administração de
bibliotecas, centro de eventos, quadras esportivas, fanfarra municipal, defesa e
preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; O
desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas,
planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades
esportivas no Ambito Municipal; organizar, zelar e orientar o uso dos materiais
desportivos; promover campeonatos esportivos variados; fazer funcionar e
manter horários para aprendizado de modalidades desportivas; executar outras
atividades correlatas. Requisito: Ensino Superior.
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão e o estímulo à educação, cultura €
esporte em todos os seus aspectos, manutenção e administração das unidades
de difusão aos munícipes, a elaboração, acompanhamento, controle e captação
de recursos para execução de projetos das referidas áreas a serem
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desenvolvidos no Município, a promoção, apoio e incentivo às ações e eventos
que propiciem a integração da juventude e desta com a comunidade, através de
atividades educacionais, culturais e esportivas; estimular a valorização da cultura
local; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos espaços
culturais; orientar a logística de uso dos espaços culturais, acompanhar as
atividades do Centro de Evento gerenciado pelo Município; coordenar, planejar
e executar os eventos oficiais promovidos e apoiados pelo Município; atuar no
planejamento, promoção e execução de programas, projetos e eventos de
caráter educacional, cultural e esportivo no Município. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À EDUCAÇÃO
Atribuições: Estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB); fiscalizar O Plano de Ação Articulada
(PAR); orientar e normatizar a execução dos serviços administrativos da
Secretaria; responsável por gerir O LRCOM; coordenar e orientar a gerência dos
sistemas de informações e arquivos da documentação escolar, coordenar e
orientar a execução e fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e
manutenção predial das escolas municipais e outras atividades de coordenação
correlatas. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atribuições: Gerenciar e operacionalizar programas, ações e políticas que
incentivem esportes de base, esportes de alto rendimento às atividades, bem
como atividades culturais e de promoção a educação, dentre outras atribuições
designadas pela respectiva Diretoria. Requisito: Bacharelado em Educação
Física com inscrição no CREF.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atribuições: Execução da política municipal de assistência técnica e a prestação
de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária
municipal; assistir tecnicamente aos serviços ligados ao desenvolvimento e
aprimoramento da agricultura e pecuária do Município; desenvolver programas
de proteção ao meio ambiente; promover e articular medidas de abastecimento
e criação de facilidades e insumos básicos, de aplicação e fiscalização de
dispositivos da defesa ambiental, vegetal e animal; promover O desenvolvimento
e fortalecimento do associativismo e cooperativismo; a articulação técnica com
órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e
programas da área de meio ambiente; a execução da política ambiental no
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Ambito do município; a fiscalização das atividades que ofereçam risco ambiental;
executar outras atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio.
DIRETOR DE AGROPECUÁRIA
Atribuições: Dirigir programas de desenvolvimento da produção rural do
município; orientar e fiscalizar a execução de convênios de apoio aos produtores
rurais; promover ações de capacitação dos produtores rurais visando O
incremento da renda; estimular a permanência e qualificação dos trabalhadores
do campo através de ações de melhoria da qualidade de vida da população rural,
orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da produção agrícola, pecuária
e da piscicultura. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Atribuições: Estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza
urbana e conservação de praças, parques € jardins; promover ações de melhoria
& desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir
os planos municipais da área ambiental: promover ações de educação
ambiental; orientar a elaboração de projetos urbanísticos; assessorar na
formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a
equipamentos urbanos, orientar a fiscalização do Município para O fiel
cumprimento da legislação do plano diretor. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE APOIO DE INFRAESTRUTURA
RURAL
Atribuições: Coordenar e orientar a execução dos serviços de apoio de
infraestrutura aos produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos,
feiras e exposições agropecuárias, gerir as contratações de compras
governamentais de alimentos; promover a organização dos produtores rurais do
município a fim de prover as quantidades e qualidades dos alimentos
demandados pelos governos. Requisito: Ensino Fundamental.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE INDUSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Atribuições: Formular, planejar, programar executar a política de fomento
econômico do Município, buscando captar investimentos para implantação ou
ampliação na área industrial, comercial, turística e de serviços; coordenar a
integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; executar
políticas públicas voltadas à implantação de indústrias e empresas, assistir
tecnicamente aos serviços ligados ao desenvolvimento do município; promoção
e apoio ao turismo local; a divulgação das potencialidades turísticas de Antônio
Olinto; o desenvolvimento de políticas de incentivo do turismo; a promoção de
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eventos turísticos: executar outras atividades correlatas. Requisitos: Ensino
Médio.
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Atribuições: Dirigir, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas, fomentando ações de formalização de
empreendimentos, desenvolvendo programas é projetos voltados ao
desenvolvimento dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e das MPEs
(Micro e Pequenas Empresas), de qualificação e requalificação para
empreendedores formais; dirigir, planejar e acompanhar a execução da política
de desenvolvimento econômico e inovação, O Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico e o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, projetos que proporcionem a criação de empregos formais, geração
de renda e retomo de tributos; dirigir, planejar e orientar a elaboração e execução
do Plano Municipal de Turismo, bem como o desenvolvimento e divulgação das
atividades relacionadas ao turismo, de acordo com a política do Município,
elaborando, analisando e homologando projetos, estudos, propostas e serviços
inseridos no âmbito de sua competência; dentre outras atribuições designadas
pelo Secretário da pasta. Requisitos: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E
DEFESA CIVIL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
Atribuições: Planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da
política de assistência social no Ambito do município em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, prestar
assistência a crianças e adolescentes; garantir proteção social básica e especial
as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou
violação de direitos; acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias
que atuam no município; apoiar e subsidiar as instâncias de controle e
participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências
municipais específicas; gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que
dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda
e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito
local; garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos
conselhos tutelares; garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a
famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; articular-se
com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; oferecer
atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações
de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços
de apoio às vítimas de violências: execução e processos de trabalho e os
recursos humanos relativos aos serviços de proteção social especial do Centro
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de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Requisito: Ensino
Médio.
DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão e O estimulo de políticas públicas de
assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social aos munícipes; supervisão,
execução, liderança, coordenação e controle das equipes responsáveis por
planejamento e aplicação das atividades socioassistenciais e demais atividades
de direção correlatas, dentre outras atribuições designadas pelo Secretário da
pasta. Requisito: Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições: Planejamento e manutenção da Saúde Pública do Município,
prestação de assistência e vigência a saúde, por meio de programas de
assistências médicos-odontológicos e programas de promoção à saúde,
mediante ações de prevenção e combate às doenças de massa, administração
das unidades de saúde existentes no Município; ações de fiscalização das
condições de saneamento básico do Município; campanhas educativas e
preventivas, visando a saúde e o desenvolvimento do bem estar da comunidade,
otimizando a aplicação dos recursos destinados a saúde pública. Requisito:
Ensino Médio.
DIRETOR DE GESTÃO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS
Atribuições: Supervisão, execução, liderança, coordenação e controle das
equipes responsáveis por planejamento, programação e regulação das
atividades inerentes à área da saúde: controle, avaliação, auditoria e
acompanhamento físico/financeiro das produções ligadas à saúde dos usuários
do SUS, executadas pelos prestadores de serviços à Secretaria; liderar,
coordenar e controlar as equipes, materiais permanentes e de consumo;
preparar atividades e organizar administrativamente as ações das Unidades,
prestando as devidas informações para os diferentes intervenientes; aplicar O
plano municipal de saúde; participar da elaboração de protocolos quando
solicitado pela gestão; operacionalizar O atendimento aos munícipes, prestar
assistência ao paciente; auditar os serviços de enfermagem; implementar ações
para a promoção de saúde de toda a comunidade local: avaliar com as equipes
o cumprimento do plano municipal de saúde; acompanhar o sistema de
agendamento dos pacientes, prestar informações à gestão; elaborar relatórios;
administrar os recursos humanos da unidade; acompanhar e justificar as escalas
de férias dos servidores, bem como suas faltas, licenças e outros; sugerir
mudanças no sistema, quando necessário; estimular as equipes para O
aperfeiçoamento profissional; promover campanhas de saúde pública; estimular
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
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as equipes para participação das capacitações e desenvolvimento de projeto;
representar o titular da pasta, quando solicitado: chefiar a ouvidoria do SUS,
liderando, coordenando e controlando a equipe interna responsável pelos
serviços de Ouvidoria, elaborando relatórios, atualizações e encaminhando às
áreas internas os temas que necessitam ações; desenvolver ações e controlar
sistemas para que o serviço de atendimento ao cidadão, através da Ouvidoria,
entre outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Superior.
DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Atribuições: Assistir na execução dos serviços administrativos e de fiscalização
de Vigilância em Saúde, articulando um conjunto de ações que Se destinam a
controlar riscos e danos à população; auxiliar na elaboração de normas técnicas
específicas de Vigilância Sanitária, atendidas as disposições legais; auxiliar na
elaboração de planos, emissão de pareceres, executar diligências e demais
ações de fiscalização; gerenciar os recursos humanos da Gerência de Vigilância
Sanitária: dirigir e acompanhar a execução dos contratos, OS prazos
estabelecidos, a publicação oficial dos extratos de instrumentos jurídicos
firmados; dirigir, analisar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria,
bem como dirigir e orientar as atividades administrativo-financeiras e de pessoal
das unidades e serviços de saúde do Município; dirigir os serviços e programas
de assistência farmacêutica no Município, promovendo o acesso e O uso racional
aos medicamentos pelos usuários do SUS; dirigir, planejar e fiscalizar as ações
de todas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde; entre
outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À SAÚDE
Atribuições: Gerenciar administrativamente os fluxos de serviços da equipe
técnica para a implementação e execução das políticas públicas específicas de
gestão da saúde municipal; regular, dirigir e acompanhar as autorizações e a
distribuição as consultas de pacientes que necessitam de tratamento SUS,
viabilizando o acesso dos usuários, priorizar O atendimento de acordo com a
urgência dos casos; entre outras atividades correlatas. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE UNIDADES BÁSICAS
Atribuições: Coordenar a gestão da rede de atenção básica à saúde de acordo
com os princípios e diretrizes do SUS, coordenar a ampliação da cobertura e
qualificação da estratégia da saúde familiar; orientar a execução da política de
atenção básica à saúde; orientar a execução e a fiscalização dos serviços, dar
atendimento adequado aos Postos de Saúde do Município; promover à
prestação de assistência médica, farmacêutica e laboratorial à população do
Município; estimular O atendimento à saúde materno-infantil; estimular ações
visando à educação para saúde comunitária; coordenar as ações de educação
popular na atenção básica, entre outras correlatas. Requisito: Ensino Médio.
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO, SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E OBRAS PÚBLICAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E
OBRAS PÚBLICAS
Atribuições: Executar as atividades relativas à operacionalização de projetos e
serviços à comunidade, relacionados com a conservação, manutenção é
ampliação de estradas, caminhos, pontes, galerias pluviais, bueiro, entre outros,
promover e executar projetos e serviços de limpeza pública; manutenção e
conservação das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros,
manter e ampliar os serviços relacionados à iluminação pública e saneamento
básico; planejar, organizar e sinalizar o sistema viário e de trânsito municipal,
cadastrar e fiscalizar os serviços de táxi e de transporte coletivo público e
privado; controlar o uso, manutenção e guarda das máquinas, veículos e
equipamentos rodoviários do Município; executar outras atividades correlatas.
Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE OBRAS
Atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações de todas as
unidades administrativas da Secretaria, em consonância com as orientações do
Secretário da pasta; dirigir, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de
parques, praças, jardins públicos e arborizações e atividades relativas à limpeza
urbana; dirigir, controlar e fiscalizar o sistema de obras, pavimentação de vias
urbanas, construção de vias municipais; estabelecer diretrizes de planejamento,
implantação e manutenção de vias; dentre outras atribuições designadas pelo
Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE VIAÇÃO
Atribuições: Dirigir e supervisionar a difusão do sistema viário e de trânsito no
âmbito do Município; supervisão, execução, liderança, coordenação e controle
das equipes responsáveis por planejamento e aplicação das atividades de
viação e correlatas; estabelecer diretrizes de viação e prioridades do sistema de
trânsito municipal; orientar a contratação e execução de obras de pavimentação;
orientar a execução da manutenção de estradas rurais; dentre outras atribuições
designadas pelo Secretário da pasta. Requisito: Ensino Médio.
DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA
Atribuições: organizar, coordenar e orientar a equipe em questões
administrativas e de execução de atividades; organizar as linhas do transporte e
organizar a escala de serviço dos servidores sob o seu comando; oferecer
transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas que constam no
Código Nacional de Trânsito: oferecer treinamentos e capacitação para OS
motoristas; monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos; coordenar
funcionários do setor, exigindo-lhes O cumprimento das normas regulamentares,
realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos, quanto às normas
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de segurança, de conduta e condições dos veículos; elaborar relatórios e
notificações, enviando ao departamento jurídico; controlar os mapas de
quilometragem diários; responsabilizar-se pela boa manutenção dos veículos,
mantendo-os sempre em condições de uso; orientar os motoristas para a
realização de inspeção diária nos veículos sob sua responsabilidade; trabalhar
junto as secretarias para que o serviço seja executado da melhor maneira;
Eventualmente, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas
funções; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o
cumprimento de suas atribuições. Requisito: Ensino Médio.
COORDENADOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Atribuições: Acompanhar e coordenar diariamente a execução de obras públicas
e serviços de manutenção de vias urbanas, rurais e caminhos integrantes do
sistema viário do Município, bem como obras complementares, realizar relatórios
sobre o andamento das obras e serviços, identificando possíveis desvios e
sugerindo ajustes; fiscalizar o uso adequado de materiais e equipamentos,
promovendo eficiência operacional; garantir a conformidade das obras com
normas técnicas, ambientais e legais, determinar as providências voltadas ao
cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e
programas da administração do Município; coordenar a manutenção, guarda,
conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade.
Requisito: Ensino Médio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Fabio-Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa modernizar a estrutura administrativa do
Poder legislativo do Município de Antonio Olinto, adaptando-a às exigências
atuais de eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços
públicos.
A criação de novos cargos comissionados, a alteração dos padrões de
vencimentos e a reorganização das funções de direção, chefia e
assessoramento refletem o compromisso da administração municipal em
aprimorar a gestão pública e oferecer respostas rápidas e efetivas às demandas
da população.
Os cargos propostos neste projeto atendem a necessidades específicas
e estratégicas da administração pública municipal, sendo indispensáveis para o
bom funcionamento da máquina administrativa e para O cumprimento dos
objetivos institucionais da Prefeitura, sendo eles:
1. Diretor de Compras e Licitação
Este cargo é indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos
públicos em processos de compras e contratações. Sua função primordial será
estruturar, organizar e coordenar o sistema de compras e licitações do Poder
Executivo do Município, atuando em conformidade com a legislação vigente,
especialmente com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O objetivo é centralizar e uniformizar os procedimentos, reduzir riscos de
irregularidades, assegurar a economicidade e transparência, além de
acompanhar a execução dos contratos administrativos, em parceria com as
secretarias envolvidas.
2. Diretor de Controle e Manutenção da Frota
O controle da frota municipal é uma das áreas mais sensíveis da gestão
pública, pois impacta diretamente a qualidade e eficiência dos serviços
prestados à comunidade. Este cargo foi criado para assegurar.
A) A manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
B) A fiscalização do cumprimento das normas do Código Nacional de
Trânsito;
C) O controle rigoroso da utilização de veículos e equipamentos,
promovendo o uso racional e econômico dos bens públicos,
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D) A segurança dos servidores e da população ao garantir que os
veículos estejam sempre em condições de uso.
3. Coordenador de Obras e Infraestrutura
As demandas por melhorias nas vias urbanas e rurais, bem como pela
execução de obras públicas, justificam a necessidade de um cargo específico
para acompanhar e supervisionar essas atividades. O Coordenador de Obras e
Infraestrutura será responsável por:
A) Acompanhar diariamente a execução das obras e serviços de
manutenção;
B) Fiscalizar o uso adequado dos materiais e equipamentos;
C) Garantir que os projetos sejam executados dentro das normas
técnicas e ambientais,
D) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras, propondo
ajustes e melhorias quando necessário.
Com isso, espera-se um aumento na qualidade das obras e serviços
realizados, beneficiando diretamente a população.
No tocante a readequação de padrões de vencimentos, a proposta de
alteração dos padrões de vencimentos de alguns cargos visa:
. Corrigir distorções existentes entre as responsabilidades atribuídas
e a remuneração atualmente percebida,
. Valorizar os profissionais que ocupam posições estratégicas,
assegurando maior comprometimento e produtividade;
. Atrair profissionais mais qualificados, especialmente para funções
técnicas e de assessoramento direto ao Executivo Municipal.
Essa reestruturação foi elaborada de forma responsável, respeitando os
limites orçamentários e a capacidade financeira do Município.
A modernização da estrutura administrativa proposta por este Projeto de
Lei não é um fim em si, mas um instrumento para alcançar maior eficiência na
gestão pública e melhores resultados na entrega de serviços à população. Com
a criação e reorganização dos cargos, espera-se:
. Maior eficiência nos processos de compras e contratações,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
. Redução de custos operacionais com à melhoria do controle da
frota e do planejamento logístico;
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. Melhor qualidade na execução de obras e serviços, com impacto
positivo direto na infraestrutura urbana e rural do Município.
Destaca-se, ainda, que este Projeto de Lei está em plena conformidade
com o art. 37, V, da Constituição Federal, que prevê a criação de cargos em
comissão para funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, foram
realizados estudos prévios para avaliar O impacto financeiro da proposta, que
demonstraram sua compatibilidade com o orçamento vigente e com as diretrizes
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência,
se apresenta como medida necessária para adequar a estrutura administrativa
do poder executivo de Antonio Olinto às suas demandas atuais, garantindo maior
eficiência, transparência e qualidade na gestão pública. Contamos com O apoio
desta Casa Legislativa para aprovação do presente projeto, que trará benefícios
significativos à administração e, sobretudo, à população.
Paço Municipal,
08 he janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: Altera a Lei Municipal nº 510/99, cria Cargos Públicos, altera padrões de vencimentos
dos cargos do Município de Antônio Olinto e dá outras providências.
Impacto 2025 2026 e 2027
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 19.829,42 orçamento dos próximos
(Dezenove mil oitocentos e vinte e nove reais | exercícios.
e quarenta e dois centavos) mensais de
encargos, e de R$ 264.326,17 (Duzentos e
sessenta e quatro mil trezentos e vinte e seis
reais e dezessete centavos) anual, referentes
à folha de pagamento, recursos estes que
advirão do crédito do orçamento do exercício
2025.
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal
R$ 264.326,17 (Duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e vinte e seis
reais e dezessete centavos), não implicam em extrapolação dos limites
com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 0,67% (zero vírgula sessenta
e sete) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto com
pessoal base dezembro/2024 representa 40,82% (quarenta vírgula oitenta
e dois) por cento da RCL, totalizando um gasto com pessoal projetado
para 2025 de 41,49%, ficando abaixo do limite de alerta 48,60%, do
prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
OBS: RCL ajustada até dezembro/2025 — R$ 39.747.581,74.
Período RCL GASTO COM PESSOAL Yo
Projeções
12/2026 R$ 42.331.174,55 | 4,03% R$ 17.155.574,48 40,53%
12/2027 R$ 44.786.382,67 | 3,90% R$ 17.824.641,88 39,80%,
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios
abaixo do limite alerta.
Antônio Olinto, 08 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLIK03897 MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2025.01.08 15:47:15
289938 pi
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELI
Prefeito
MARILEI DE OLIVEIRA Assinado de forma datataao E
RILEI DE OLIVEIRA ANDRADI
ANDRADE QCHMaSTESA29SS
LOCH:03278342933 | Dados:2025.01,08 15:47:53 -0300'
MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE LOCH
Contadora
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DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins
do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o
projeto de Lei: Altera a Lei Municipal nº 510/99, cria cargos públicos, altera os
padrões de vencimento dos cargos do Município de Antonio Olinto e dá
outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias vigentes.
Antonio Olinto, 08 de janeiro de 2025.
Fabio Staniszêwski Machiavelli
Prefeito Municipal